Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à participação de S. Exª em missão à Europa para exposição do novo Código Florestal Brasileiro, que comemora um ano de vigência no próximo dia 25.

Autor
Luiz Henrique (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Luiz Henrique da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CODIGO FLORESTAL, POLITICA EXTERNA.:
  • Destaque à participação de S. Exª em missão à Europa para exposição do novo Código Florestal Brasileiro, que comemora um ano de vigência no próximo dia 25.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2013 - Página 27882
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CODIGO FLORESTAL, POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, ORADOR, ACOMPANHAMENTO, JORGE VIANA, SENADOR, ESTADO DO ACRE (AC), REALIZAÇÃO, VIAGEM, MISSÃO OFICIAL, LOCAL, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA, BELGICA, GRÃ-BRETANHA, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, RELAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, VIGENCIA, BRASIL.

            O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, no próximo dia 25, o novo Código Florestal comemorará um ano de vigência.

            O Senador Jorge Viana e eu realizamos, recentemente, uma missão na Europa, que nos levou à França, à Bélgica e à Inglaterra, para saciar a curiosidade de líderes governamentais e parlamentares da União Europeia a respeito desse novo Código, dessa nova realidade. Tivemos como interlocutores algumas das principais lideranças da França, da Bélgica, da União Europeia e da Inglaterra. Lá percebemos uma grande curiosidade a respeito desse tema e um grande respeito pelo novo protagonismo do Brasil na cena internacional, mas, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontramos também muitos clichês equivocados, repetidos pela imprensa de forma reiterada, que atingiram a imprensa europeia, a respeito da nova realidade nacional.

            Tivemos a oportunidade de salientar que o Brasil executa uma nova agenda, combinando crescimento econômico com justiça social e proteção ambiental. Tivemos a oportunidade de esclarecer vários equívocos. Quando nos perguntavam se era verdade que a lei brasileira promove a anistia a desmatadores ilegais, nós respondíamos dizendo que, na verdade, a nova lei florestal, em vez de perdoar, em vez de anistiar quem desmatou ilegalmente, estabelece a obrigação de recompor aquilo que foi subtraído da vegetação. E perguntávamos: “Qual é o país que tem uma legislação semelhante à nossa, qual é o país que executa a filosofia da Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, segundo a qual sobre toda propriedade deve pesar uma hipoteca social?” E a hipoteca social que pesa sobre a propriedade rural brasileira é uma hipoteca onerosa, pesada. É uma hipoteca que, no desenho do novo Código, que mereceu a aprovação nesta Casa de quase 90% dos Srs. Senadores, é representada por duas figuras que não existem nas outras legislações ambientais: a figura da Área de Preservação Permanente e a figura da Reserva Legal.

            Deixávamos boquiabertos alguns auditórios europeus, o Senador Jorge Viana e eu, quando demonstrávamos que 61% do território nacional são constituídos por florestas preservadas e que todas as cidades brasileiras, que abrigam mais de 80% da população nacional, ocupam apenas 1% do território; quando demonstrávamos que, além dos 61% de território florestado, havia ainda cerca de 10% de áreas tomadas por rios, lagos e demais cursos d’água; quando demonstrávamos ainda que 75% da Amazônia são constituídos de terras públicas e que apenas pouco menos de 25% das áreas amazônicas compreendem propriedades privadas. E, quando dizíamos que, nessas propriedades privadas amazônicas, da Floresta Amazônica, o proprietário poderia utilizar, no máximo, 20%, sentíamos nos auditórios um sentimento de grande surpresa, Senadora Ana Amélia.

            O clichê que habitou a imprensa europeia é o de que o Brasil continua destruindo florestas para fazer plantação de soja e para ocupá-las com pecuária. Na verdade, a política legal que vigorou neste País, estabelecida em norma subconstitucional, durante algumas décadas, quando o Brasil estabeleceu uma política de avanço, de aumento da fronteira agrícola, obrigava aquele que ocupasse áreas de floresta, aquele que comprasse, que adquirisse imóveis em áreas de floresta, a desmatar 50%. Isso, que foi a política do passado, era entendido como a política que continua em nosso País.

(Soa a campainha.)

            O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - De modo, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que foi muito importante essa missão que desempenhamos, coordenada pelo Itamaraty, pelo Embaixador Pedro Borio, e executada de maneira muito competente, como sói acontecer com nossas representações, pelos nossos Embaixadores Bustani, na França; Amado, na Bélgica; e Jaguaribe, em Londres.

            Devo salientar que nossa missão foi muito importante para esclarecer a verdade sobre a política florestal do nosso País.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2013 - Página 27882