Encaminhamento durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 10/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 600, de 28-12-2012).

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 10/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 600, de 28-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30861

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Para encaminhar. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, diz aqui o meu querido amigo Senador Inácio Arruda que esta é uma MP do bem. Talvez seja do bem, embora seja preciso saber para quem ela é do bem. Mas ela é uma MP malfeita.

            É uma MP que nós não podemos aprovar, porque ela foi feita em desconformidade frontal com a Constituição e com as leis brasileiras.

            Ouvi aqui o nosso prezado Senador Ivo Cassol apresentando o seu parecer, fazendo o relatório das matérias de que trata a MP. O Senador Ivo Cassol fez um esforço hercúleo para, numa dicção ultrarrápida, conseguir se referir a todos os itens que são versados no projeto de lei de conversão, que são nada mais, nada menos que 18 itens, 11 dos quais já constavam da MP original e sete acrescentados durante a tramitação.

            Sr. Presidente, estamos caminhando para um verdadeiro naufrágio legislativo do nosso País, pelo abuso das medidas provisórias e pelo descaso com que o Congresso Nacional vem assumindo a sua tarefa de legislar, quando instado a se pronunciar sobre as medidas editadas pelo Poder Executivo.

            Todos nós sabemos - não há segredo para ninguém - que a Lei Complementar nº 95/1998, que deu a forma correta da tramitação e da elaboração das leis, diz com toda clareza que as leis não poderão conter mais de um objeto. Essa aqui tem 18 objetos - dezoito! -, matérias desconexas já ao sair do forno, do Palácio do Planalto, e incongruências acrescentadas aqui, no Congresso Nacional, misturando alhos com bugalhos. São as matérias mais desconexas possíveis. Como vamos aprovar uma coisa desta?

            Com todo o esforço do meu querido amigo Senador Ivo Cassol, não dá para pôr sob a égide da mesma epígrafe matérias como autorização do DNIT para utilização dos recursos federais para manutenção de rodovias e extensão do processo de licitação, pelo regime RDC, para obras da Infraero. Como juntar as duas coisas? Como juntar autorização para ampliação de prazo de subvenção econômica para empresas pelo BNDES em operações de financiamento para capital de giro e de investimento de empresas em cooperativas com recursos para reforma de escola em áreas atingidas por desastres naturais? Não tem nada a ver uma coisa com outra. Todas são do bem, mas o que é do mal é o Congresso Nacional não respeitar a Constituição. As formas são importantes, Sr. Presidente; as regras são importantes.

            Se nós, uma das Casa do Congresso, não respeitamos as regras, cujos membros, ao assumirem seus mandatos, juraram defender a Constituição, não a respeita na hora de elaborar as leis, como o cidadão comum, que é o verdadeiro destinatário dessas leis que estamos elaborando, vai ser instado a obedecê-las já que são fabricadas ao arrepio das regras que regem a fabricação das leis?

            Sr. Presidente, eu me referia à balbúrdia legislativa causada pela edição desenfreada das medidas provisórias. Fiz rápido levantamento e identifiquei, entre a MP nº 590 e a MP nº 612, ou seja, 23 medidas provisórias... O que aconteceu com elas? O que aconteceu com essas 23 medidas provisórias que nós, na nossa Bancada, analisamos muito rapidamente?

            Dessas vinte e três, cinco foram aprovadas; duas foram prejudicadas, porque houve medidas provisórias emitidas anteriormente a elas, que tratavam da mesma matéria, o que, portanto, levou à prejudicialidade das medidas posteriores. Três perderam o prazo de validade, a eficácia, e, para oito dessas vinte e três, o prazo vencerá no próximo dia 3, ou seja, a menos de sete dias do prazo mínimo estabelecido pelo Presidente da Casa para apreciação dessas medidas provisórias pelo Senado. Portanto, elas perderão a validade.

            Ora, quando a Presidente da República edita uma medida provisória, ela o faz por considerar que aquele tema é urgente e relevante. Mas o que acontece é que a Presidente da República a edita e lava as mãos, como quem diz: “Fiz a minha parte, fiz a medida provisória”. Agora a base parlamentar oceânica da Presidente é que resolva o que vai fazer.

            Geralmente, o que acontece é que a Câmara dos Deputados segura, segura, segura, segura, segura, por um prazo infinito. Muitas vezes, também - é bom que se diga -, a Comissão Mista não delibera num prazo razoável. Por quê? Porque falta liderança política a este Governo. Não me refiro aos Líderes desta Casa, aos Líderes partidários governistas, que se esforçam ao máximo da sua capacidade, da sua dedicação, do seu poder de convencimento. Mas falta liderança à Presidente da República, que edita as medidas provisórias como quem se desobrigasse de incumbência enfadonha e depois se desinteressa pela sorte delas. É isso que está acontecendo.

            E diante dessa absoluta confusão que se estabeleceu na tramitação das medidas provisórias, do destino mais do que incerto que essas iniciativas presidenciais têm quando chegam ao Congresso, todos os interesses possíveis e imagináveis se agarram a uma medida provisória tramitando, qualquer que seja ela, como se ela fosse a boia de salvação daquele seu interesse específico. Daí as emendas, daí os jabutis que são colocados nos galhos das árvores por mãos muitas vezes anônimas.

            Por isso, Sr. Presidente, embora as medidas anunciadas contidas nessa medida provisória possam ser, cada uma delas, meritórias, muito meritórias, outras nem tanto, outras nem um pouco meritórias, como essas, por exemplo, que estendem o regime especial de contratação para obras da Infraero, por essa razão, por discordarmos frontalmente desse método de trabalho que vem sendo adotado pela Presidência da República e pela maioria parlamentar no Congresso, é que o PSDB vai votar contra essa medida provisória e seu respectivo projeto de lei de conversão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30861