Explicação pessoal durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à citação do Senador Cássio Cunha Lima, defendendo a necessidade de respeitar a decisão da Mesa sobre o prazo de recebimento de medida provisória para deliberação no Senado Federal.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Explicação pessoal
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Resposta à citação do Senador Cássio Cunha Lima, defendendo a necessidade de respeitar a decisão da Mesa sobre o prazo de recebimento de medida provisória para deliberação no Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30937
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • RESPOSTA, ACUSAÇÃO, CASSIO CUNHA LIMA, SENADOR, TENTATIVA, GOVERNO, DESCUMPRIMENTO, PROMESSA, PRESIDENTE, SENADO, RESPEITO, PRAZO, RECEBIMENTO, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu peço a palavra pelo art. 14, primeiramente porque, de forma alguma, essa questão de ordem apresentada tem a intenção revelada pelo ilustre Senador Cássio Cunha Lima.

            Até é preciso explicar: ele não estava presente na reunião de Líderes...

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Ele lá não estava. Ele não participou do debate. Portanto, talvez faltem informações ao nosso ilustre Senador, com quem sempre mantive a melhor relação de respeito, de admiração, e penso que quem transmitiu as informações sobre a reunião de Líderes não o fez corretamente.

            Mais ainda: eu sou membro da Comissão Mista da qual V. Exª é Relator. Lá estive, assinei a folha de presença, fiquei esperando por alguns minutos e me ausentei porque o Relator não estava. Portanto, eu cumpri o meu papel.

            Então, refuto, de forma muito clara, que, em hipótese alguma, a intenção da questão de ordem é constranger V. Exª, Senador, ou a Presidência do Senado. Ao contrário; é para estabelecer uma jurisprudência, respeitando a decisão da Mesa e estabelecendo uma metodologia clara, transparente para todo o País com relação aos sete dias, ao contrário do que diz o eminente Senador Cássio Cunha Lima. Quero refutar isso.

            Segundo, quero dizer que nós não recebemos nenhuma proposta do Líder do PSDB com relação à 608, até porque não havia a presença do Senador Cássio Cunha Lima e creio que ele precisaria, pelo menos, ser consultado. O que nós apenas fizemos foi um comentário informal entre nós de que era uma solução que o PSDB defendia para o Relator de sua natureza. Não era uma posição do governo contra a decisão de se apresentar no relatório da 608, até porque o Relator não estava presente, não foi apresentada nenhuma proposta formal com relação a essa questão, e o que nós estamos discutindo aqui é a jurisprudência sobre a metodologia da contagem do prazo, que é fundamental para que nós possamos dirimir, de uma vez por todas, como vamos contar o prazo em relação a esta matéria.

            Longe de nós! Eu refuto aqui, de forma veemente, qualquer tipo de tentativa de estabelecer qualquer constrangimento à Presidência do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30937