Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30946

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente, quero dizer a V. Exª que essa foi uma das questões. Para lembrar claramente, no dia 8 de março de 2011, dessa tribuna, fui o Senador que fez a primeira arguição sobre essa questão das medidas provisórias ao então Presidente desta Casa, o nosso Senador José Sarney. Fiz aqui desta tribuna.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - É verdade.

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Dessa indagação sugeri ao Presidente Sarney que inclusive, como Presidente da Casa naquela época, encabeçasse um movimento e produzisse uma emenda constitucional que nos permitisse, enquanto Senado, portanto permitindo a esta Casa, um critério para que a Câmara pudesse enviar de volta as medidas provisórias.

            Fizemos isso, votamos essa matéria, que nunca retornou e nunca foi à sanção, nunca foi à promulgação.

            Portanto, hoje temos aqui, Sr. Presidente, uma medida que quero, com todo respeito a V. Exª, até acatar, mas a modelagem de deliberação sobre o prazo de sete dias não foi uma modelagem de deliberação a partir do que compete ao Plenário. Houve uma consulta ao Plenário, e me parece que, diante do silêncio do Plenário, V. Exª interpretou como uma decisão de que a partir de então as medidas provisórias que com sete dias... Aí volto a dizer a V. Exª, com todo respeito, que, a partir do que V. Exª acabou de falar, são sete dias a partir de... Conta a partir do dia e conta sete dias para frente. Portanto é esse o entendimento que eu tenho dessa matéria.

            Segunda questão. Não acredito, Sr. Presidente, que a melhor solução seja a desta Casa, que tanto está questionando, Senador Aloysio, essa edição de medidas provisórias, a forma de usar as medidas provisórias, sugerir ao Governo que mude alguns parâmetros e edite uma nova medida provisória, ainda que isso tenha acontecido com alguma medida provisória. Isso, na minha opinião, é propor a burla. Esta é a minha opinião. É propor um mecanismo de mudar alguns números para que a nova medida provisória não seja sequer parecida, mas ela tenha parâmetros idênticos com números diferenciados. Não acredito que seja essa...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - V. Exª está contra essa solução?

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Estou contra. Estou contra. Estou contra.

            Eu penso que isso, Sr. Presidente, não é, de forma nenhuma, o instrumento eficaz para resolvermos essa questão.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente...

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Vou concluir, Sr. Presidente.

            Se temos a intenção do aproveitamento do conteúdo desta medida provisória, o que cabe, inclusive nesta legislatura, é a apresentação e a absorção como emenda em qualquer medida provisória, porque a medida provisória, no que está traçado aí, vai morrer no dia 3. Portanto, absorção é diferente de reedição de medida provisória com conteúdo literalmente igual, mudando alguns números.

            Por último, Sr. Presidente, quero dizer a V. Exª que acredito que caberia a nós... De novo, com todo o respeito a V. Exª, se esta é uma matéria regulamentada inclusive por dispositivo constitucional, o prazo de tramitação é dispositivo constitucional. Creio que V. Exª, como disse muito bem a Senadora Kátia Abreu, talvez no calor daquele momento, tentou dar um ordenamento jurídico, que é algo que não se dá somente com ordenamento jurídico de manifestação solta no plenário. É preciso, inclusive, a materialização, até porque hoje, por exemplo, foi um dia eu não chamaria nem de Incas, nem de Maias, meu caro Senador Eduardo, mas um dia de conta para saber se seis dias e nove horas já passam a ser o sétimo dia ou se seis dias e nove horas contam ainda como sendo o sexto dia.

            Portanto, essa interpretação não pode ficar ao sabor de uma mera discussão em plenário. Isso tem que ir para a letra da lei. Isso tem que ir para o instrumento que reza hoje, pelo menos que ordena, e que lamentavelmente não está sendo cumprido. Nisso aí eu concordo com V. Exª. O dispositivo constitucional vem permanentemente sendo descumprido, desrespeitado. E eu até queria incluir pelas duas Casas, porque, de qualquer maneira, até ontem - e refiro-me à Medida Provisória dos Portos - essa medida provisória terminou sendo votada inclusive no dia da sua chegada.

            Portanto, concordo com V. Exª, que quer colocar um ordenamento. Se é isso, nós deveríamos, inclusive, adotar a seguinte metodologia: a Medida Provisória nº 605, Sr. Presidente, na minha opinião, agora é letra morta, mas nós deveríamos parar para adotar uma providência em relação inclusive ao modelo que nós vamos tratar para as próximas medidas provisórias:

            O seu prazo, a forma, o tempo, a hora de chegada, a contagem de dias e, inclusive, uma conversa com o Presidente da Câmara dos Deputados para a gente determinar uma forma de receber, porque o correto seria, inclusive, V. Exª nem aceitar a entrada da medida provisória, se descumprido o prazo constitucional estivesse. Nem aceitar a entrada dela na Mesa do Senado, para evitar que essa interpretação caísse sobre os ombros de V. Exª como uma decisão exclusivamente do Presidente desta Casa.

            Então, portanto, eu acho que seria importante...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30946