Discussão durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 13/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 606, de 18-2-2013).

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 13/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 606, de 18-2-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2013 - Página 36049

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2013, oriundo da Medida Provisória 606, de 2013, que no momento analisamos, dispõe sobre assuntos no âmbito da educação, assegura subvenção econômica a projetos de infraestrutura logística, além de estender o Seguro de Crédito à exportação no setor aeronáutico.

            Diante deste emaranhado de temas, vou me ater à análise da parte do projeto que dispõe sobre alterações na área educacional. De acordo com o PLV, as instituições privadas de ensino superior ficam autorizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio nas formas e modalidades definidas em regulamento, resguardada a competência de avaliação e supervisão pela União.

            O artigo de que trata este assunto se aplica exclusivamente às instituições habilitadas a participar do Pronatec - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego.

            Como destaquei no artigo intitulado “Dois Brasis”, publicado ontem no portal do PSDB, um aluno médio, de 15 anos de idade, nos países que valorizam a educação, está três séries à frente dos nossos, enquanto que metade dos brasileiros nessa faixa etária nem entende o que lê.

            Quero dizer com isso que vivemos em dois brasis que se contradizem e quase nunca se encontram: o Brasil das escolas particulares e o Brasil das escolas públicas.

            Lamentavelmente, a nossa educação pública é uma das piores do mundo; o nosso mercado de trabalho carece de profissionais capacitados. Logo, não posso deixar de frisar o caráter meritório da proposta que visa assegurar capacitação aos jovens brasileiros.

            Outra questão importante na área educacional: o PLV altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -, quando suprime do texto a expressão “até a data de publicação desta Lei.”

            Com isso, a proposta permite contabilizar no Fundeb, até 31 de dezembro de 2016, as matrículas de crianças de quatro a cinco anos em pré-escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público, apuradas a cada ano pelo censo escolar.

            Entendo que a proposição ajuda a estimular o crescimento da rede conveniada, ao permitir a atualização anual do cômputo de matrícula, com o intuito de recebimento de recursos do Fundo pelos Municípios.

            Torço para que, por meio desta matéria, o Brasil possa ter condições para que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas aos seis anos de idade. Consequentemente, diminuiríamos a desigualdade educacional entre as regiões brasileiras.

            Por fim, o meu voto é pela aprovação da matéria. No entanto, quero deixar claro que, embora reconheça a relevância dos assuntos que ora analisamos, matérias como esta exigem que sejam encaminhadas por meio de Projeto de Lei. Portanto, quero manifestar a minha indignação com a maneira de agir do Governo, que não cansa de abusar do envio de medidas provisórias para o Congresso Nacional.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2013 - Página 36049