Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao inciso VII do § 5º do art. 4º do Substitutivo da Câmara ao PLS n. 268/2002.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao inciso VII do § 5º do art. 4º do Substitutivo da Câmara ao PLS n. 268/2002.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2013 - Página 38745

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Quero, primeiro, cumprimentar a Senadora Lúcia Vânia e o Senador Valadares, que acaba de falar, e registrar o empenho que ambos tiveram durante toda a análise desse projeto, que está há mais de uma década no Parlamento brasileiro.

            E quero também reconhecer que a Mesa encaminhou corretamente. Acho que faltou uma melhor compreensão do Plenário, Sr. Presidente. Eu mesma votei de tal forma que achava estar mantendo o inciso VII do §5º do art. 4º.

            Veja bem V. Exª, havia três pareceres. Nós tentamos mostrar que o parecer que queríamos votar era o da Comissão de Assuntos Sociais. Entretanto, tecnicamente, eles se assemelham, tanto o da Comissão de Constituição e Justiça, como o da outra comissão, cujo Relator, salvo engano, foi o Senador Cássio Cunha Lima.

            E registro que esse acordo que fizemos, no âmbito da CAS, tanto com a participação do Senador Valadares quanto com a participação do Senador Cássio Cunha Lima, que havia sido Relator na matéria também, é muito importante, Sr. Presidente. Porque, apesar de o art 4º dizer que “São atividades privativas do médico”, o §5º desse artigo excetua, dizendo o seguinte: “Excetuam-se do rol das atividades privativas do médico”. Aí vem o inciso VII, que foi o que a Comissão de Assuntos Sociais incluiu, por proposição da Senadora Lúcia Vânia, Relatora - nós apresentamos e a Senadora acatou: “VII - A realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos”. Isso é muito importante, porque garante a atividade ao médico, mas garante também ao farmacêutico e ao bioquímico, que já realizam muito bem essa atividade, Sr. Presidente.

            Então, quero concordar com o encaminhamento da Senadora Lúcia Vânia, do Senador Valadares, para que a gente possa corrigir esse que foi um equívoco não da Mesa, mas um equívoco do Plenário.

            Também votamos a matéria quase 11 horas da noite, Sr. Presidente, depois de um debate muito caloroso em relação ao Fundo de Participação dos Estados.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2013 - Página 38745