Comunicação inadiável durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei da Câmara que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros; e outros assuntos.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO. POLITICA DE TRANSPORTES. :
  • Considerações sobre o projeto de lei da Câmara que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2013 - Página 38306
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO. POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, OBJETIVO, LANÇAMENTO, CAMPANHA, CONSULTA, POPULAÇÃO, BRASIL, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, EMPRESA PRIVADA, ORIGEM, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), UTILIZAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, NOME, FLORESTA AMAZONICA.
  • DEFESA, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, CRIAÇÃO, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBJETIVO, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), COMENTARIO, IMPORTANCIA, APRECIAÇÃO, MATERIA, MOTIVO, NECESSIDADE, MELHORIA, QUALIDADE, TRANSPORTE COLETIVO.

            A SRa VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Senador.

            Hoje, as coisas estão acontecendo pontualmente, até, pelo menos, as 16 horas, hora em que começa o jogo do Brasil.

            Sr. Presidente, eu quero agradecer, antes de tudo, o Senador Ruben Figueiró por ter permutado o tempo comigo. É que, daqui a poucos instantes, Sr. Presidente, nós iniciaremos, no Plenário nº 7 da Ala Alexandre Costa, uma reunião importante, com a presença de algumas entidades representativas da sociedade civil, alguns parlamentares, Embaixadores, membros de Ministérios do governo brasileiro.

            Trata-se de uma reunião que vai tratar da campanha - estou, inclusive, com um bóton aqui - cuja denominação é “Nossa Amazônia”. Ao ensejo dessa campanha, nós vamos lançar um link para um abaixo-assinado virtual, pela Internet, para que brasileiros e brasileiras possam se manifestar diante da pretensão de uma empresa privada, a empresa americana Amazon, de ter um direito de uso exclusivo do sufixo “.amazon na Internet. Então, por isso, eu pedi a permuta com o Senador Ruben Figueiró, a quem eu agradeço.

            E venho à tribuna, Sr. Presidente, para dar conta de que participamos, hoje, de duas audiências importantes aqui na Casa: a primeira delas, na Comissão de Infraestrutura, que debateu mobilidade urbana. A segunda delas, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que debateu o Projeto de Lei nº 310, de 2009, de autoria do Deputado Fernando de Fabinho, cujo Relator, na Câmara, foi o Deputado Zarattini, e aqui, no Senado, é o próprio Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Lindbergh Farias.

            O Projeto de Lei nº 310, da Câmara dos Deputados, cria, Sr. Presidente, cria o REITUP, que vem a ser o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano no País. Trata, portanto, do transporte coletivo. É um projeto muito importante, aprovado há quase dois anos na Câmara dos Deputados.

            Em decorrência dos fatos que vêm ocorrendo nas cidades brasileiras - e não só nas grandes cidades, mas nas médias e pequenas cidades, onde a juventude, o povo organiza manifestações -, é um projeto que assume não só uma relevância maior, mas uma urgência para que possa ser apreciado e votado.

            O projeto, Sr. Presidente, é muito simples. Ao criar esse regime especial, garante incentivos, por parte da União, do Governo Federal, a partir do PIS/Cofins, não só para o faturamento das empresas, como já existe hoje - e a Presidenta Dilma já concedeu o incentivo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (CIDE) -, mas também prevê incentivos do PIS/Cofins para a compra de ônibus, insumos para o setor e incentivos a partir da energia.

            O projeto ainda vincula esses incentivos federais, Sr. Presidente, a incentivos que devam ser dados pelos Estados e pelos Municípios, também de ICMS e de ISS. E o mais importante: estabelece, para os Municípios que aderirem voluntariamente ao REITUP, quando aprovada a lei, primeiro, a instituição do Conselho Municipal do Transporte Coletivo; segundo, uma transparência no custo e no valor da passagem do transporte coletivo, o que se dá mediante a publicação de uma planilha da composição de preços; assim como todos serão obrigados a fazer processos licitatórios.

            O Prefeito de Porto Alegre mesmo relatou...

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - ... que nunca a cidade de Porto Alegre realizou nenhuma licitação para a concessão de linhas no sistema de transporte coletivo.

            E debatemos, obviamente, Sr. Presidente, como tem sido a tônica dos debates na Casa, as manifestações ocorridas Brasil afora. O jornal Folha de S.Paulo, hoje, publica uma pesquisa relativa às manifestações: 67% das pessoas que participam das manifestações dizem que lá estão protestando contra o aumento das passagens de ônibus.

            De fato, Sr. Presidente, a qualidade do transporte coletivo no Brasil, hoje, é péssima e o valor é acima daquilo que deveria ser. Não há dúvida nenhuma! Eu poderia pegar vários exemplos, mas tomo com exemplo a minha cidade de Manaus. A passagem, até março, custava R$2,75; hoje, a passagem custa, Sr. Presidente, R$3,00. Portanto, um aumento de R$0,25 no dia 30 de março.

            Com a Medida Provisória da Presidenta, a prefeitura baixou a passagem para R$2,90, sendo que, de acordo com os próprios estudos do Governo Federal sobre o impacto dos incentivos dados na folha de pagamento e no PIS/Confins, poderia ter sido de, no mínimo, R$0,20 a diminuição do valor da passagem em Manaus. Mas o fato é que R$2,90, para Manaus, estão não só além da capacidade de pagamento da população, mas além daquilo que, de fato, custa o sistema, Sr. Presidente.

            Então eu acredito que nós, do Parlamento brasileiro, precisamos fazer a nossa parte e contribuir para encontrar a solução. Não vejo que esse projeto seja a única forma de diminuir o valor das passagens. Acho que precisamos de outros mecanismos, como foi dito hoje na Comissão: transporte coletivo é parte da cesta básica do trabalhador e, como tal, tem que ser tratado para que todos possam ter acesso ao serviço, mas um serviço com preço justo e com qualidade.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2013 - Página 38306