Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pelo envio, pelo Governo Federal, da proposta de criação do Novo Marco Regulatório da Mineração, e defesa de modificações pontuais no seu texto; e outro assunto.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL. HOMENAGEM.:
  • Satisfação pelo envio, pelo Governo Federal, da proposta de criação do Novo Marco Regulatório da Mineração, e defesa de modificações pontuais no seu texto; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2013 - Página 38394
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, GOVERNO FEDERAL, ENTREGA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, CRIAÇÃO, MARCO REGULATORIO, MINERAÇÃO, OBJETIVO, AUMENTO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, REPASSE, VALOR, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, MUNICIPIO, SANTAREM (PA), ESTADO DO PARA (PA).

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Paulo Paim, que preside a sessão do Senado nesta tarde, Senadora Ana Amélia, Srs. Senadores, venho hoje à tribuna para falar mais uma vez sobre o Novo Marco Regulatório da Mineração.

            Antes tarde do que nunca, Senador Paulo Paim. Ontem, 18 de junho de 2013, finalmente o Governo Federal anunciou a entrega ao Congresso Nacional da proposta que deverá criar o Novo Marco Regulatório da Mineração. Isso ocorre mais de três anos depois da promessa feita pelo Governo e após a mobilização empreendida por diversos Estados, especialmente o meu Estado do Pará e o Estado de Minas Gerais, principais produtores de minérios no Brasil.

            O Palácio do Planalto repete uma prática recorrente: puxar as ideias do Congresso Nacional e reapresentá-las como se fossem suas, de autoria do Executivo. Afinal, no que tange à questão da CFEM, as bases deste novo marco são próximas, quase as mesmas de vários projetos que tramitam no Congresso Nacional, inclusive um de minha autoria, que é o Projeto de Lei do Senado nº 01, de 2011, que tem como Relator o nobre Senador Aécio Neves, de Minas Gerais.

            Mas, tudo bem! Não nos importa quem seja o “pai” da criança, desde que ela nasça e cresça com saúde e vitalidade. É isso o que todos os brasileiros querem e esperam do Novo Código de Mineração.

            E é isto, como disse, que esperamos que o novo Código de Mineração seja: um marco definitivo na história dos Estados e Municípios mineradores, que tanto contribuíram com o Brasil, com o saldo da balança comercial brasileira, mas que até hoje foram apenas penalizados por suas riquezas.

            Apenas para citar um dado: todos os anos o Pará tem superávit na balança comercial, e quero citar apenas o do ano de 2012. Em 2012, o Pará contribuiu com 69% do saldo da balança comercial brasileira. No mesmo ano de 2012, o ressarcimento ao Estado do Pará das perdas da Lei Kandir pela desoneração, Senadora Ana Amélia, na exportação dos produtos primários, como é o minério de ferro, correspondeu a apenas 11,3% das perdas efetivas de receita.

            Destaco ainda que, no período de 1997 a 2012, o Pará somente foi ressarcido em 32,41% das perdas, arcando com prejuízo de mais de R$22 bilhões. Esta perda de receita decorre justamente por conta da atividade mineral do nosso Estado, que é toda voltada para exportação de bens primários, livres de tributos, justamente pela Lei Kandir que até hoje, lamentavelmente, e por falta de ação do Congresso Nacional, não foi até hoje regulamentada.

            O que o Pará ganha com a mineração, diferentemente dos outros Estados? Ganha a CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Na verdade, falar que o Pará ganha algo, Senador Capiberibe, e o Estado de V. Exª, o Amapá, também minerador, é ilusão. Em 2012, o Pará recebeu de CFEM tão somente R$122 milhões, e os Municípios paraenses, R$345 milhões, algo em torno de R$500 milhões entre Estados e Municípios. Um valor, eu diria, insignificante perto das necessidades geradas pela atividade mineral no Estado do Pará, as demandas sociais, um valor pequeno, comparado com o resultado que as empresas mineradoras auferem nas suas atividades.

            Nada contra o lucro, pelo contrário, mas é preciso que parte desse resultado retorne em benefício para os paraenses e, em outros Estados, para os brasileiros.

            Foi para combater essa distorção que apresentamos, em fevereiro de 2011, o PLS nº 1, que prevê o cálculo da CFEM pela receita bruta, evitando manipulações e distorções recorrentemente feitas pelas empresas, a fim de pagar menos aos Estados e Municípios, verdadeiros donos dessas riquezas. O parecer do Senador Aécio Neves aumenta também a alíquota da CFEM para 4%. Esses pontos foram adotados na proposta do Executivo. No entanto, preocupa-me a intenção do Governo de estabelecer as alíquotas específicas de cada minério por um decreto. Na Legislação atual, as alíquotas são definidas por lei e não por decreto.

            Pretendo e farei uma emenda, na tramitação do Projeto de Lei, em regime de urgência, no Congresso exatamente, Senador Capiberibe, para que possamos, Estados e Municípios mineradores, ter a garantia da alíquota que será efetivamente cobrada da CFEM. De acordo com o projeto encaminhado pelo Executivo, a alíquota será de até 4%, mas não define qual a alíquota e para que tipos de minérios essas alíquotas serão definidas. Então, pretendo fazer, por emenda, quero o apoio já de V. Exª, Senador Capiberibe, para que possamos, junto com os demais Senadores, em especial dos Estados mineradores, definir na lei e não por deixar para que isso seja posteriormente feito por decreto.

            Outro aspecto importante a nosso ver e que ficou fora da proposta do Governo é a cobrança de uma participação especial na exploração de minas altamente rentáveis, a exemplo de que ocorre no setor petrolífero. Os postos altamente rentáveis têm uma participação especial, ou seja, um retorno a maior pelo resultado que eles propiciam às empresas que os exploram. Na mineração, isso não foi incluído e estava sendo discutido, Senador Paulo Paim, enquanto se debatia o envio do novo marco regulatório da mineração.

            Afinal, mesmo se a alíquota do ferro, carro chefe do nosso setor mineral, atingir o máximo proposto, ou seja, de 4%, ainda seria significativamente inferior à cobrada por nossos concorrentes.

            É evidente que nós não queremos que as empresas brasileiras percam competitividade no mercado internacional, mas vamos comparar a taxação que a atividade mineral tem nos países que a exploram em relação à proposta pelo Governo no novo Código da Mineração.

            Tomemos só como exemplo o Estado de Western na Austrália, principal produtor de ferro daquele País. Lá, a alíquota é de 7,5%, quase o dobro da alíquota máxima - não se sabe qual será -- proposta pelo Executivo. E, mesmo assim o parlamento australiano, julgando injusto o retorno à sociedade, estabeleceu mecanismo que visa aumentá-lo, conforme o grau da lucratividade do empreendimento. É a participação especial que nós defendemos e vamos continuar defendendo na tramitação do projeto. Lá, hoje, paga-se à sociedade 22,5% - vou repetir: 22,5% - sobre o lucro aferido na exploração mineral, sendo que a alíquota de 7,5% do royalty, lá na Austrália, se mantém como o mínimo. Então, no mínimo, 7,5% de royalty, e o patamar máximo de 22% sobre o lucro. O maior valor é o valor que será pago para que os australianos tenham de volta, em benefício para o seu povo, a sua riqueza.

            Por tudo isso, entendemos que o Estado brasileiro deveria estabelecer algum mecanismo de compartilhamento dos recursos extraordinários obtidos em empreendimentos altamente rentáveis.

            Agora, os novos projetos enviados pelo Executivo serão analisados pelos Senadores e Deputados. Menos mal, já que, enfim, o Governo parece ter entendido que não pode mais enfiar goela abaixo as medidas provisórias, sem que tenhamos tempo para debater e melhorar as propostas. É através do debate que se podem aprimorar os projetos. E espero apenas que o Governo aceite ideias que as melhorem, e não vete as alterações feitas pelo Legislativo.

            Segundo informações do jornal Valor Econômico dessa segunda-feira que passou, dia 17, uma das últimas simulações feitas por auxiliares da Presidente Dilma indica que, quando aprovado o novo código, a receita obtida anualmente com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais aumentará de R$1,8 bilhão para cerca de R$4,2 bilhões, enquanto - repito - o royalty do petróleo atingiu a casa, em 2012, de R$24 bilhões. Ou seja, bastante inferior não só ao que era a CFEM sobre os minérios e o minério de ferro, mas como será pela proposta encaminhada também pelo Executivo.

            Ou seja, o valor com a CFEM deve dobrar. Isso é positivo desde que esses valores sejam repassados a quem, de fato, merece: os Estados e Municípios mineradores que possuem um passivo social causado pelas mineradoras e com quem o Brasil tem uma dívida histórica.

            Com o regime de urgência nos envios dos projetos de lei pelo Planalto, a Câmara dos Deputados e o Senado têm 45 dias, cada um, para apreciar os textos em plenário. Tenho certeza de que o Legislativo nacional se debruçará sobre esse tema, e isso é fundamental, pois finalmente o Pará, Minas Gerais, o Amapá, a Bahia, Goiás, Mato Grosso, os Estados que têm atividade mineral, serão vistos pelos brasileiros como entes importantes da Federação. Ao menos é isso que desejamos.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - S) - Senador Flexa Ribeiro, sem querer atrapalhar o seu pronunciamento, mas já atrapalhando, acabou o jogo do Brasil neste momento. Para quem está assistindo ao seu pronunciamento, o jogo termina em 2 X 0: Neymar, o primeiro gol; e Jô, o segundo gol. Nós estávamos, aqui, trabalhando e, ao mesmo tempo, aproveitando um aparte a V. Exª para informar àqueles que estão assistindo ao seu pronunciamento.

            A palavra continua com V. Exª.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim. É uma notícia auspiciosa. O Brasil vence o seu segundo jogo na Copa das Confederações, mas é preciso que possamos refletir sobre os gastos que foram efetuados. Primeiro, se foram necessários e, segundo, sobre a forma como foram feitos, levantando suspeitas de todo tipo.

            Precisamos ouvir a voz que vem da rua!

            Por fim, antes que se levantem vozes radicais, é preciso deixar claro o nosso posicionamento. Ao falar nos royalties da mineração, logo vem a lembrança do embate feito no Legislativo com os royalties do petróleo. Quero aqui dizer que já fiz referência. Nós vamos tratar dos royalties da mineração em exploração no território dos Estados brasileiros. Quando tratarmos da exploração dos minérios em mar territorial brasileiro, tenho certeza absoluta de que o Pará adere a esta tese de que os royalties, no caso a CFEM, terão de ser distribuídos a todos os Estados da Federação brasileira, como deve ser o petróleo em mar territorial brasileiro, no caso do pré-sal. Aquele petróleo explorado no território do Estado pertence ao Estado que detém a jazida.

            Dados oferecidos pelo geólogo Heleno Costa, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Parauapebas, reafirmados pelo Prefeito Valmir, de Parauapebas, exemplificam os impactos da mineração em terra sobre o Município. A população local tem crescido a um ritmo de 10% a 12% por ano. Entre 2010 e 2026, ela deverá aumentar de 170 mil para 500 mil pessoas. Segundo ele, o Secretário, há um déficit de 24 escolas na cidade, que precisa investir R$1,2 bilhão em saneamento - só 10% do esgoto é coletado e a cobertura de água tratada alcança 50% das casas.

            É só um exemplo para todo o Brasil, porque o Pará, que nos assiste pela TV Senado e que nos ouve pela Rádio Senado, tem conhecimento de que as demandas originadas pela atividade mineral não podem ser atendidas pelos recursos que advém da CFEM, tão reduzidos, eu diria, insuficientes, quase nenhum, repassados aos Municípios e aos Estados mineradores.

            Esse déficit que se encontra em Parauapebas e em todos os Estados mineradores, não só do Pará, mas do Brasil, é gritante em todos esses Municípios onde existe atividade mineradora. Esse tipo de indústria utiliza grande número de trabalhadores na sua instalação. Depois, para seu funcionamento, o número é bem menor. E isto, claro, gera desemprego em poucos anos e aumento da necessidade de serviços públicos em educação, saúde e segurança, sem falar da infraestrutura, que sempre precisa de melhorias.

            Portanto, considero a data de 18 de junho um verdadeiro marco para a história não do Pará, não só de Minas, mas de todos os Estados e Municípios mineradores. Que possamos aqui no Congresso Nacional melhorar essa legislação, pensando mais nos brasileiros e, no caso que aqui tenho a honra de representar, o Estado do Pará, nos paraenses. Que este marco seja positivo e não mais um capítulo negativo na nossa história. Que o Brasil, finalmente, faça justiça com os Estados e os Municípios mineradores.

            Que a guerra cabana em defesa do Pará e que os ideais de justiça dos inconfidentes mineiros inspirem todos nós, a fim de garantirmos, de uma vez por todas, que nossas riquezas minerais sejam vetores da independência econômica e social do Pará e Minas Gerais e dos demais Estados, e deixem de ser motivos para sermos historicamente penalizados.

            Senador Paulo Paim, antes de finalizar, quero registrar e farei um voto de aplausos ao Município de Santarém, do Oeste do Pará, a Pérola do Tapajós, que agora, no próximo sábado, 22 de junho, estará comemorando mais um ano de sua fundação. Quero registrar os parabéns à população mocoronga daquele querido Município de Oeste do meu Estado. E encaminho à mesa de V. Exª o requerimento no qual, pelos termos do art. 222 do Regimento e ouvido o Plenário, que seja consignado os Anais do Senado voto de aplausos ao Município de Santarém, pelos transcursos, como disse, no próximo dia 22 de junho, dos seis 352 anos de existência.

            Requeiro, ademais, que esse voto seja encaminhado às autoridades, às câmaras de vereadores, ao prefeito, à Associação Comercial e Industrial daquele Município.

            A Pérola do Tapajós, como é chamada Santarém, começa sua história com a primeira notícia que se tem do primeiro contato do homem civilizado com os índios Tupaiús, ou Tapajós, privilegiada por sua localização entre as mais importantes metrópoles da Amazônia, entre Belém e Manaus, no coração da Amazônia, é o segundo Município mais importante do Pará e o principal setor econômico e financeiro do oeste do nosso Estado.

            Estaremos, Senador Paulo Paim, junto com o Governador Simão Jatene, no próximo dia 21, sexta-feira, numa reunião política com os prefeitos da região oeste do nosso Estado, em que o Governador Simão Jatene irá levar a ação do Governo do Estado para atender às demandas necessárias àquela querida região oeste do nosso Pará.

            Tenho certeza absoluta de que, nessa reunião com os prefeitos de todo o Oeste do Pará, vamos ter, em especial, um atendimento ao Município de Santarém, que aniversaria, como eu disse, completando 352 anos de fundação no sábado, dia 22, esses benefícios levados pelo Governador Simão Jatene.

            Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2013 - Página 38394