Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 37/2011.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 37/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2013 - Página 45279

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós não estamos discutindo aqui estes suplentes que têm atuação digna e honesta nesta Casa. Nós não estamos discutindo aqui, senhores, os atuais suplentes que estão no exercício do mandato. Nós estamos discutindo uma mudança na Constituição.

            Confesso, Senador Luiz Henrique, que o ideal seria que nós discutíssemos uma reforma política conforme foi discutida lá na Comissão Especial, muito bem presidida por S. Exª o Senador Dornelles. Mas nós aqui estamos debatendo apenas a questão dos suplentes.

            Eu quero expressar aos atuais suplentes o meu respeito. Agora, nós precisamos, sim, mudar esta realidade.

            Eu votarei de acordo com a proposta de emenda à Constituição muito bem relatada pelo Senador Luiz Henrique. Voto por alguns motivos e passo a relacioná-los. O primeiro deles é que o ideal seria que aquele que substitui o Senador eleito que, porventura, não possa exercer sua função fosse o segundo mais votado, quando a eleição se desse para a renovação de um terço, ou o terceiro mais votado, quando a eleição se desse para a renovação de dois terços. Aliás, foi isso que defendi na Comissão Especial da Reforma Política. No entanto, ali nós perdemos. E aceitei, na Comissão Especial, os argumentos trazidos naquela oportunidade.

            Nada temos contra esses suplentes. Nós estamos mudando para frente. E não podemos, Senador Requião, simplesmente por mimetismo, copiar o que existe nos Estados Unidos. A construção da Federação americana é totalmente diversa da construção da Federação brasileira, e os Senadores são necessários para a existência da Federação. Não há de se falar em Federação sem a existência de Senadores.

            Não podemos aceitar, Presidente Sarney, que o Deputado Federal mais votado possa assumir o cargo de Senador, porque, na eleição para Deputado Federal, notadamente nos Estados com dimensões territoriais continentais, notadamente nos Estados em que a política é segmentada, o Deputado defende uma região, e não há, nos Estados maiores, a construção da defesa do Estado como um todo. Essa é a realidade.

            O melhor caminho é justamente o que trouxe o Senador Luiz Henrique: que apenas um suplente possa substituir, e não suceder; em caso de sucessão, nós teremos necessariamente uma eleição, para que o cidadão possa escolher aquele que vai bem representar o Estado nesta Casa.

            Hoje, a legislação que trata da suplência, a norma subconstitucional, dá maior importância ao suplente: o seu nome está na cédula, o suplente pede voto, o suplente tem conta separada. Mas nós precisamos mudar essa realidade. E não concordo com o argumento de que é udenismo defender a proibição de que parentes consanguíneos ou afins possam exercer o cargo de suplente. Nada há contra os atuais. Nós temos de mudar para o futuro, porque a Constituição, no art. 14, já faz essa opção ao proibir, no § 6º do art. 14 -- e dali o Senador Luiz Henrique copiou --, que parentes consanguíneos ou afins possam assumir funções majoritárias sem a renúncia ou a desincompatibilização daquele exerce a governadoria.

            Sr. Presidente, o ideal seria que nós pudéssemos debater aqui a efetiva função dos Senadores da República. O ideal, Sr. Presidente, seria nós debatermos aqui a teratologia, a excrescência de Senador da República exercer cargo no Poder Executivo e, depois, voltar para exercer cargo no Poder Legislativo. Concordo nesta parte com o Senador Requião: quem desejar ser Ministro de Estado ou Secretário de Estado deve renunciar ao cargo de Senador da República. Aliás, tenho uma proposta de emenda à Constituição nesse sentido, porque o Senador foi eleito com a função de fiscalizar a atuação do Poder Executivo, e ele se compromete se exerce a função executiva.

            Imaginemos, Senador Walter Pinheiro: no atual Governo, há 39 Ministérios. Se a Presidenta da República entender por bem escolher um Senador para cada Ministério, 39 Senadores exercerão a função de Ministro. A Presidenta da República, o Poder Executivo muda a composição do Poder Legislativo: haverá aqui 39 suplentes e 39 Senadores exercendo a função de Ministro. Sua Excelência pode mudar a composição da Casa, que tem a atribuição de fiscalizar suas atividades.

            Por isso, vou votar favoravelmente à proposta apresentada pelo Senador Luiz Henrique. Nada tenho contra suplente. Aliás, não vi nesta Casa nenhum Senador tratar suplente diferentemente do Senador que foi eleito junto com o suplente. Não podem existir primeiros entre aqueles que são pares, não podem existir melhores entre aqueles que são iguais. Se o suplente assumiu o mandato, ele deve exercer esse mandato na dignidade do mandato, sem qualquer diferença com o Senador eleito. Mas nós precisamos mudar essa realidade para o futuro.

            Confesso, para encerrar, Sr. Presidente, que eu gostaria de aqui debater a extinção da reeleição. Confesso que gostaria de aqui debater o sistema de governo, o parlamentarismo, para que nós pudéssemos fugir desse presidencialismo que é imperial, que é monárquico. Confesso que eu gostaria de aqui debater o voto facultativo, não apenas essa questão da suplência. Aliás, na Comissão presidida pelo Senador Dornelles, nós debatemos esses temas importantes para a República. Não que esse tema não seja importante, mas precisamos votar.

            Vou votar favoravelmente à proposta de emenda à Constituição. Não entendo ser udenista quem defende a alteração no tocante ao suplente e à vedação do art. 14, § 6º, da Constituição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2013 - Página 45279