Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 3/2011.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 3/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45786

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero parabenizar os Senadores Randolfe, Rodrigo Rollemberg e Lindbergh - parece dupla sertaneja, Sr. Presidente - pela proposta.

            Nós estamos vivendo, Sr. Presidente, o momento da democracia dialógica, da democracia participativa. O cidadão deve, sim, participar da organização do Estado.

            O Senador Aloysio Nunes fez referência a que a nossa Constituição fez opção pela democracia representativa. No entanto, Senador Aloysio, o mesmo parágrafo único do art. 1º da Constituição, no seu último período, diz assim: “(...) [vírgula] nos termos desta Constituição”. Portanto, a democracia participativa é valorizada pela Constituição.

            Veja, Senador Agripino, que essa não é uma inovação do Brasil. A Constituição da Argentina, no seu art. 39, estabelece que o projeto de iniciativa popular deve ser votado em até 12 meses. Isso está na Constituição da Argentina. As Constituições mais modernas da América Latina também trazem previsão nesse sentido.

            A nossa Constituição permite que o cidadão apresente projeto de iniciativa popular no art. 61, § 2º. A proposta reduz o número de cidadãos e permite que esses projetos de iniciativa dos cidadãos possam chegar aqui em regime de urgência. No entanto, o Congresso Nacional, cada Casa Legislativa pode, por maioria simples de votos, nos termos do art. 47 da Constituição, retirar esse regime. A palavra final, Senador Aloysio, é da Casa Legislativa. A palavra final não é do cidadão. A palavra final no tocante à urgência será da Casa Legislativa.

            Muito bem! É possível proposta de emenda à Constituição de iniciativa popular? A Constituição da República não diz isso. Mas um dos maiores constitucionalistas do Brasil, que foi, aliás, assessor do PMDB na Constituinte de 1987 e de 1988, o constitucionalista paulista José Afonso da Silva, defende a possibilidade de proposta de emenda à Constituição de iniciativa popular. José Afonso da Silva defende isso.

            Além do mais, algumas Constituições estaduais, como é o caso da Constituição do Estado de Mato Grosso, permitem projeto de iniciativa popular para alterar o próprio texto da Constituição. E o Supremo Tribunal Federal já foi chamado para decidir esse tema, mas o Supremo Tribunal Federal não concedeu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que significa que a Constituição do Estado de Mato Grosso, como de outros Estados, é constitucional.

            Portanto, é possível proposta de emenda à Constituição de iniciativa popular.

            Muito bem! A palavra final, aqui, sobre a chamada urgência dos projetos de iniciativa não será do cidadão. O cidadão fará o requerimento para que essa iniciativa tramite com urgência. A Casa legislativa iniciadora, a Câmara dos Deputados, Sr. Presidente, poderá sustar essa urgência com o quórum de maioria simples. Isso é absolutamente possível.

            Vejamos! A Constituição, no art. 64, Presidente Sarney, dá ao Presidente da República a possibilidade de solicitar urgência. Está lá: até 45 dias na Câmara; até 45 dias no Senado; se houver emenda no Senado, a matéria volta para a Câmara por mais dez dias, num total de cem dias.

            Se o Presidente da República pode solicitar urgência, por que o titular do poder não pode solicitar urgência? Qual a razão disso? Qual a razão para que nós possamos ofertar ao Presidente da Republica, eleito por maioria absoluta, o direito de solicitar urgência e não possamos permitir que o cidadão faça esse pedido? Não vejo razoabilidade na Constituição nessa interpretação, com todo o respeito ao Senador Aloysio Nunes, que me parece...

            Sr. Presidente, Sr. Presidente...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Senador Pedro Taques...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Não vejo nenhuma incompatibilidade dessa proposta de emenda com a Constituição da República. Por isso, Sr. Presidente, peço aos ilustres Senadores que possamos viver a democracia participativa, que possamos viver o que a Constituição diz, ou seja, que o cidadão é o titular do poder. Nós estamos vivendo este momento, e esta Casa não pode fazer ouvidos de mercador a este momento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45786