Encaminhamento durante a 104ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Referente ao texto do caput constante da Emenda n. 1 da Câmara ao PLS n. 240/2013-Complementar.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao texto do caput constante da Emenda n. 1 da Câmara ao PLS n. 240/2013-Complementar.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2013 - Página 39972

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Presidente, Senador Jorge Viana, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o nosso Líder, Senador Aloysio Nunes Ferreira, recomenda ao PSDB o voto “sim”. Vamos votar com o caput da emenda proposta.

            E fico muito feliz, Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Senador Walter Pinheiro: lá em 2009, em abril de 2009, apresentei uma PEC, a Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2009, que propunha exatamente o que estamos aprovando hoje, para que a União não pudesse dar os incentivos necessários, quando a economia assim precisasse, e fosse tirando da parte do FPE e do FPM que cabia aos Estados e Municípios; que ela o fizesse - o incentivo à economia -, mas que o fizesse da parte que cabia à União tão somente. Esse é o texto da PEC nº 12, de 2009, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.

            E mais: o §6º, que altera o art. 159 da Constituição Federal, dizia que a medida de compensação de que tratava o art. 5º, que é essa compensação, é condição de validade do benefício tributário ou da redução temporária da alíquota. Ou seja, condiciona-se, Senador Valadares, a validade da redução do benefício à compensação dos Estados e Municípios.

            Então, quero aqui dizer que fico bastante satisfeito em fazer justiça aos Estados e Municípios, ou seja, em que o Pacto Federativo seja respeitado: que a União dê o benefício, dê a redução necessária ao IPI, mas que esta redução saia apenas da parte que cabe à União dos fundos de arrecadação, do IPI e do Imposto de Renda.

            Então, o PSDB vota “sim”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2013 - Página 39972