Pela ordem durante a 104ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 204/2011.

Autor
Inácio Arruda (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/CE)
Nome completo: Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 204/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2013 - Página 40007

            O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é evidente que as circunstâncias é que estão nos conduzindo e o Relator foi também submetido a essa realidade. Nós estamos tratando dessas matérias há um período bastante longo. Acho que, desde 2008, 2009, 2010, esses temas são tratados no Congresso Nacional, tanto na Câmara quanto como no Senado.

            Eu propus que no art. 212, §4º, do Código Penal, nós fizéssemos como se estivéssemos ampliando um rol, incluindo nesta matéria o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Congresso Nacional, as suas duas Casas, a Assembleia Legislativa do Estado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Câmara Municipal; ministros e conselheiros de tribunais de contas, presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-Prefeito, ministros de Estado, secretários executivos, secretários nacionais equivalentes, secretários estaduais, distritais e municipais, dirigentes máximos de autarquias; fundações públicas e empresas públicas e sociedades de economia mista; e comandante das Forças Armadas. É uma busca de nós fazermos algo que trabalhe com todo o rol de agentes públicos que têm altas responsabilidades, porque essa é uma questão central.

            O Relator está premido por essa realidade. Nós poderíamos, na tentativa de contribuir, em vez de fazermos a emenda substitutiva global, destacarmos pontos da emenda que ampliam o leque de crime hediondo para esse conjunto que é muito importante e que trata, evidentemente, do corrupto e do corruptor. Eu compreendo bem e estou de acordo com a proposta do Senador Pedro Taques, que eu acho que é absolutamente correta.

(Soa a campainha.)

            O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PC do B - CE.) - As demais também são justas. Não há nenhuma razão para nós, digamos assim, tratarmos diferente. Apenas a oportunidade nos oferece este momento. Então, vamos tratar.

            Então...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu queria dizer a V. Exª que...

            O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PC do B - CE.) - ... eu quero ouvir, ou se eu posso tratar com o Relator, se V. Exª abre essa exceção, para que a gente discuta aqui com o Relator, brevemente - que o tempo não nos atropele aqui -, para examinar com o Relator se ele pode absorver parte da emenda, ao invés da emenda substitutiva global, que seria substituir todo o projeto do Senador Pedro Taques por uma outra emenda. Então, ao invés disso, enquanto há o debate, permitir que tratemos com o Relator essa questão.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu queria dizer a V. Exª que a Casa compreende as razões que V. Exª acrescenta neste debate e nesta discussão. Mas nós vamos ter oportunidade de apreciá-las por ocasião da votação das emendas, que, certamente, serão destacadas. Mas o importante é a gente seguir a discussão da matéria.

            O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PC do B - CE) - Se o Relator já absorver, Sr. Presidente, facilita e muito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2013 - Página 40007