Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 204/2011.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 204/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2013 - Página 40011

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, eu gostaria de concordar - não que isso se fizesse necessário, porque é regimental - e revelar à sociedade brasileira que existem outros projetos, aqui, da mesma envergadura.

            Projetos de S. Exª, o Senador Wellington Dias, do Senador Humberto Costa, projeto do Senador Lobão, do Paulo Davim, são projetos que, de alguma maneira, falam, se comunicam com este Projeto 204. Por honestidade parlamentar, Senador Paulo Paim, por honestidade parlamentar, honestidade legislativa, eu tenho de dizer isso. Existem outros projetos. Esse é o primeiro ponto.

            Segundo ponto: não há, Sr. Presidente, aqui uma legislação de emergência; não há uma inflação legislativa. Este projeto não foi apresentado em razão dos eventos que ocorrem no Brasil há 20 dias. Este projeto é de 2011. Portanto, eu não poderia ser Bidu, mãe Dinah, Walter Mercado, adivinho, para saber, em 2011, o que ocorreria em 2013. Eu não saberia disso.

            Este projeto já tinha parecer do Senador Alvaro Dias há mais de um ano, há mais de um ano.

            Por oportunidade e conveniência, não houve a colocação deste projeto para votação na CCJ. Isso faz parte do processo legislativo, a chamada oportunidade e conveniência, que recebe o nome de discricionariedade política. Isso faz parte do processo legislativo. O não projeto, a não votação do projeto faz parte, sim, da nossa atuação.

            Quero louvar a colocação deste projeto em votação neste momento. Muito bem.

            O que significa hediondo? Hediondo é nojento, sórdido, que dá vontade de vomitar. É isso que significa hediondo. Eu tenho absoluta certeza de que até numa leitura constitucional não existe nada mais nojento do que você retirar a vida de um seu semelhante. Não existe nada mais nojento do que isso, porque a Constituição, em primeiro lugar, protege a vida, depois a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade - a propriedade. A vida é o bem mais precioso que nós temos.

            No entanto, eu citei o Senador Wellington, que tem um projeto muito importante sobre esse tema, muito importante.

            A vida, Senador Sarney, é - concordo com V. Exª - o bem mais precioso que nós temos. No entanto, todavia, contudo - aquela adversativa, e V. Exª é um acadêmico, aquela adversativa - este projeto trata de crimes contra a Administração Pública, os crimes contra a Administração Pública.

            Homicídio simples, no Brasil, como se pudesse ser denominado de simples você retirar a vida de um semelhante, no projeto que nós estamos a tratar, na comissão especial, presidida pelo Senador Eunício, homicídio, nós vamos retirar esse adjetivo do homicídio, esse predicativo do sujeito do homicídio, vamos retirar. Ele não é simples, e nós vamos, sim, aumentar a pena mínima do homicídio para oito anos.

            V. Exª tem razão. Concordo com V. Exª. No entanto, neste projeto, Presidente, homicídio não calha à fiveleta. Não cabe homicídio aqui. Então, expressando a V. Exª o meu respeito, concordando que nós temos hoje uma praga na sociedade brasileira - 50 mil pessoas, 51 mil pessoas morrem -, retirar uma vida é ofender toda a humanidade. V. Exª sabe disto: retirar uma vida é ofender toda a humanidade.

            Muito bem. Não concordo com o autor do projeto, mas o relator já concordou. Eu não concordo.

            Eu quero dizer, por honestidade, Sr. Presidente, que, quando o Presidente Sarney aqui chegou, ele foi o primeiro a conversar comigo. Ele disse exatamente isso, e eu disse “concordo com isso”. No entanto, Presidente Sarney, a vida é uma metamorfose. Só os loucos não mudam de opinião. E eu refleti a respeito disso. Do instante em que o senhor dali saiu, eu refleti a respeito disso. E quero confessar ao senhor que, na minha reflexão - lembrando aqui Raul Seixas, em homenagem aos baianos -, eu mudei a minha opinião a respeito disso, e não tenho nenhuma vergonha de mudar de opinião. Nenhuma vergonha. Isso faz parte da honestidade parlamentar. Eu quero dizer a V. Exª que eu refleti melhor sobre isso. Refleti melhor. Não cabe aqui, ao menos a meu juízo, e eu não sou o dono da verdade aqui, Sr. Presidente. Não sou o dono da verdade, não sou aqui, e essa verdade absoluta não existe.

            Muito bem. O que significa colocar corrupção como crime hediondo? Qual é a consequência disso? Nós precisamos saber, a sociedade brasileira precisa saber qual é a consequência disso. A Lei de Crimes Hediondos é a Lei nº 8.072, de 1990. Existem muitas críticas a essa lei, como a de não ter diminuído a criminalidade. Existem muitas críticas, sim, a essa lei. Nós temos que dizer isso.

            Quais são os crimes hoje ditos hediondos? Primeiro, homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado, que, em razão da morte da atriz Daniella Perez, a sua mãe reuniu um número de assinaturas - projeto de iniciativa popular -, e a Câmara dos Deputados aprovou, aqui foi aprovado, e nós mudamos, o Parlamento brasileiro mudou.

            E continuo: latrocínio, Sr. Presidente; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação;, corrupção; adulteração; alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esses são os crimes hediondos. E, no parágrafo único, também é crime hediondo genocídio, tentado ou consumado.

            Muito bem. Eu apresentei esse projeto com a seguinte finalidade. O Código Penal, a parte especial do Código Penal é de 1940, em que estabelece os crimes. E nós fizemos um requerimento. O Senador Sarney concordou com esse requerimento e constituiu uma comissão de juristas para mudar o Código Penal. Essa comissão apresentou um relatório e, ali, a pena de homicídio foi aumentada.

            No entanto, o nosso Código de 1940, Sr. Presidente, é um código que adota o Direito Penal de cunho liberal. O que significa Direito Penal de cunho liberal? É um Direito Penal copiado do Direito Penal francês do século XIX. Este Direito Penal protege bens individuais - bens do José, bens do Pedro, da Maria, do Roberto, bens que pertencem a um cidadão. É um Direito Penal de cunho individual. Protege bens da vida que pertencem a um só cidadão.

            Hoje se fala de um Direito Penal não de cunho individual, mas um Direito Penal que protege bens metaindividuais, bens coletivos, bens que pertencem a toda a sociedade, bens difusos. Exemplo disso: a corrupção. Qual é a vítima da corrupção? A corrupção não tem como vítima o José, o Pedro, o Rafael, a Maria, o Adelino. Todos nós somos vítimas da corrupção.

            A corrupção mata pessoas na porta dos hospitais. A corrupção mata pessoas nas estradas, em razão de estradas malfeitas. A corrupção rouba o futuro de uma geração de brasileiros por falta de uma escola pública de qualidade. Nós todos sabemos disso. Não é possível nós identificarmos as vítimas da corrupção. Por isso, corrupção tem que ser crime hediondo.

            Sr. Presidente, permita-me uma digressão maior. Nós temos que fazer uma reflexão nesta Casa por que a sociedade brasileira tolera a corrupção. Será que o brasileiro nasce corrupto? Será que, quando o espermatozóide do brasileiro fecunda o óvulo, no fenômeno da nidação, criando o zigoto, ali já existe uma carga genética do corrupto? Absolutamente. O brasileiro não nasce corrupto. A genética não chega a esta conclusão, Senador Moka.

            Por que o brasileiro é corrupto, então, se não é geneticamente corrupto? Será que o brasileiro, a sociedade é corrupta em razão da nossa história, porque os portugueses nos descobriram e para cá, a partir de 1934, mandaram criminosos, Senador Sérgio Souza? Em absoluto.

            A Austrália nasceu de uma penitenciária da Inglaterra e os criminosos que foram para lá eram bem piores do que os criminosos que vieram para cá, a partir de 1934.

            Nós não somos geneticamente corruptos; nós não somos historicamente corruptos; nós somos culturalmente corruptos, porque nós entendemos que a coisa pública é coisa de ninguém, quando a coisa pública pertence a todos nós. Daí república; daí corrupção deve ser, sim, crime hediondo. E qual é a consequência disso, Sr. Presidente? E já encerro. A primeira consequência de nós equipararmos corrupção a crime hediondo:

            1) os crimes serão insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança;

            2) a pena será cumprida em regime inicialmente fechado;

            3) a progressão de regime só será possível após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente.

            Será cabível prisão temporária no prazo de 30 dias.

            Aumenta-se a pena da quadrilha ou bando formado para a prática desses crimes que passará a ser de 3 (três) a 6 (seis) anos.

            Fica possibilitada a redução de 1 a 2/3, em caso de delação premiada.

            Muito bem, são essas as consequências.

            Este projeto não é o melhor do mundo. Eu quero revelar isso, Sr. Presidente. Ele não é o melhor projeto.

            O Senador Humberto Costa - é bom que se diga - tem um projeto interessante que trata do processo para o julgamento da corrupção. É muito interessante o projeto!

            O Senador Wellington tem um projeto também que fala da Lei de Licitações. Isso é muito importante!

            Existe um projeto que, parece-me, foi apresentado pelo Poder Executivo ainda no governo Lula, relatado pelo Senador Ricardo Ferraço. É muito bom esse projeto! Aliás, foi uma determinação da OCDE; foi uma determinação da OCDE em razão de tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil é signatária.

            Por isso, eu peço a aprovação deste projeto.

            Não é o melhor projeto do mundo, não é uma legislação de emergência.

            Encerro dizendo, Sr. Presidente, que não é a quantidade de pena que faz com que o cidadão deixe de praticar o crime; não é a quantidade de pena, mas é a certeza de que ele será punido. E, infelizmente, no Brasil, nós não temos essa certeza. Daí a importância, Sr. Presidente - e já encerro, agora sim -, de nós votarmos a PEC nº 15, do Senador Ferraço, do Senador Aloysio.

            Essa PEC é muito importante para que nós possamos dizer à sociedade brasileira - e ela tem o direito de ouvir isso - que o Congresso Nacional, que esta Casa está preocupada, sim, com a nossa atuação, mas que estamos preocupados com o Poder Judiciário, que demora para julgar. Um processo demora em média aqui dez anos; em alguns países, são apenas oito meses - oito meses!

            Muito obrigado.

            Eu peço aos Pares a votação favorável deste projeto. Eu não tenho a verdade absoluta, senhores. Esta verdade absoluta não existe, mas este projeto pode ser um dos instrumentos. Ele não vai resolver o problema da criminalidade no Brasil, não vai resolver o problema da corrupção no Brasil, mas é um instrumento para que nós possamos ter uma sociedade mais justa, mais livre e mais solidária.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2013 - Página 40011