Discussão durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 6/2012.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 6/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2013 - Página 41784

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o art. 37 da Constituição, que regula a atuação de todos nós, se formos buscar os princípios elencados no art. 37, forma um acróstico. As iniciais dos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e economicidade formam o acróstico LIMPE.

            O legislador constituinte, ao estabelecer esses princípios para a administração pública, Sr. Presidente, buscava que o Estado nacional, o Estado regional e o Estado paroquial, o Estado local, o Município, aqueles que servem ao Estado, Sr. Presidente, precisam ser limpos, limpos, obedecer à probidade, não roubar, não deixar roubar e denunciar quem roube. O Estado, esta entidade abstrata, que já recebe vários nomes, é uma construção de todos nós. O Estado é feito pelas vontades de todos nós. Daí o servidor público precisa ter uma vida passada, uma vida pretérita sem qualquer nódoa, sem qualquer mancha, sem qualquer mácula.

            Imaginem: ele não pode ser, hoje, candidato a vereador no menor Município do Brasil, mas ele poderia, em tese, ser presidente do Banco Central, ser ministro da Fazenda, secretário de Estado, ser presidente da Casa da Moeda. Isso é razoável? Isso não é razoável. Aqui, no Congresso Nacional, existem várias propostas nesse sentido, como a da Senadora Vanessa, do Senador Roberto Cavalcanti. Outros Senadores trouxeram propostas iguais, parecidas com essa proposta. Isso deve ser ressaltado.

            Sr. Presidente, não é correto que o princípio da proporcionalidade seja desrespeitado, seja violado. Por isso, os servidores públicos devem, sim, na sua admissão, buscar atender os critérios previstos no art. 37. Aqueles que incorrem naquelas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, também não podem exercer cargos de confiança e funções comissionadas.

            Na proposta de emenda à Constituição da qual fui o primeiro signatário e tive o apoiamento de quase todos os Senadores, Sr. Presidente, eu não elenquei os cargos efetivos. Por que eu não elenquei os cargos efetivos? Porque, Sr. Presidente, o cidadão que, por algum motivo da sua função, exerce direção e assessoramento superior, o que recebe a denominação de DAS, pode manipular valores, pode tomar decisões que implicam valores, inclusive, financeiros. É diferente daquele chamado de servidor público administrativo. Este cargo, não podemos impedir que possa ser exercido mesmo por aqueles que incorrem nas chamadas causas de inelegibilidade. Caso contrário, estaríamos decretando a morte civil de determinados cidadãos. Ele não teria espaço na Administração Pública, a iniciativa privado não o admitiria. A ele sobraria apenas ser um cidadão autônomo. Eu penso que, se nós estendermos a todos, estaríamos decretando a morte civil de determinados brasileiros. Isso, para mim, não se afigura como razoável.

            Dessa feita, Sr. Presidente, quero agradecer os apoiamentos dessa proposta de emenda à Constituição e pedir o voto favorável ao texto, conforme foi apresentado. Aí teremos uma sociedade mais justa, mais livre e mais solidária, como, por mais de uma vez, já disse desta tribuna.

            É bom dizer que, antes da apresentação desta proposta de emenda à Constituição, eu e o Senador Pedro Simon fomos até o Ministro Hage, que nos disse que a Administração Pública federal já estava preparando um decreto nesse sentido. Existem vários Municípios do Brasil que já possuem leis nesse sentido. Existem alguns Estados que já possuem leis nesse sentido. Não seria possível a apresentação de um projeto de lei, sob pena de ofendermos o Pacto Federativo. Daí a importância de uma proposta de emenda à Constituição. E o Senador Randolfe Rodrigues também já trabalhou neste tema.

            Portanto, Sr. Presidente, encerro dizendo que essa proposta significa um avanço para que nós tenhamos o que se denomina de republicanismo, honestidade cívica, o dever de ser honesto na Administração Pública. Esse dever de ser honesto significa honestidade cívica. Por isso, peço o apoiamento a esta proposta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2013 - Página 41784