Fala da Presidência durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta a questão de ordem do senador Pedro Taques, sobre interpretação de dispositivo regimental.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
  • Resposta a questão de ordem do senador Pedro Taques, sobre interpretação de dispositivo regimental.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2013 - Página 42358
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, PEDRO TAQUES, SENADOR, MINISTERIO DA SAUDE (MS), REFERENCIA, INTERPRETAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGIMENTO INTERNO, SENADO.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu inverto a ordem, a pedido de V. Exª, com muita satisfação. Precisamente, respondendo ao Senador Pedro Taques, eu queria dizer que o art. 293 diz o seguinte:

Art. 293. No processo simbólico [que não é o caso, mas deveremos utilizar esse artigo, Senador Wellington Dias, por analogia] observar-se-ão as seguintes normas:

VII - antes de anunciado o resultado, será lícito tomar o voto do Senador que penetrar no recinto após a votação.

            Então, seria lícito tomar os votos dos Srs. Senadores que tivessem chegado ao Senado antes de anunciar o resultado, o que, na verdade, não ocorreu. Os Srs. Senadores, cuja Ata registrará a manifestação de cada um, pediram para que fossem tomados seus votos depois de anunciado o resultado.

            Eu lamento demais, mas o Regimento do Senado Federal não me permite que faça isso.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, se V. Exª me permite, nós queremos encaminhar um recurso à Comissão de Constituição e Justiça, na forma do Regimento, para que a gente possa apreciar esta situação.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu lamento também e defiro o recurso de V. Exª, que o recurso seja exatamente encaminhado por V. Exª, mas aceito e defiro o recurso que vai para a Comissão de Constituição e Justiça.

            Eu queria só dizer aos Srs. Senadores que esta questão que estamos discutindo é que os Senadores pediram, e o Senador Wellington Dias recursou da decisão da Mesa, tomada com base no artigo, como falei, com base em matéria análoga. O Senador recursou porque dissemos que não poderíamos tomar os votos dos Srs. Senadores depois de anunciado o resultado da votação.

            Nós deferimos o recurso do Senador Wellington Dias, apesar de não se tratar de matéria constitucional. O que o Senador Wellington Dias está querendo é que tomemos os votos dos Senadores depois de anunciado o resultado da votação.

            Vamos para o Ecad, por sugestão do Senador Walter Pinheiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2013 - Página 42358