Fala da Presidência durante a 15ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Promulgação da Emenda Constitucional nº 74, de 2013, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nª 82, de 2011.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Promulgação da Emenda Constitucional nº 74, de 2013, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nª 82, de 2011.
Publicação
Publicação no DCN de 07/08/2013 - Página 1625
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, CONCESSÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, FACILITAÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA, POPULAÇÃO, BRASIL.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Exmo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Henrique Eduardo Alves; 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, Exmo Deputado Federal André Vargas; 1º Secretário da Mesa do Senado Federal, Exmo Senador Flexa Ribeiro; 2º Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados, Exmo Sr. Deputado Federal Simão Sessim; 3º Secretário da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, Exmo Deputado Federal Maurício Quintella Lessa; 1ª signatária da Proposta de Emenda à Constituição, que originou esta presente Emenda Constitucional, Senadora Vanessa Grazziotin; Defensor Público-Geral Federal Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos; Gabriel Faria de Oliveira, Defensor Público Federal de Primeira Categoria do Estado do Amazonas; Exmo Sr. Presidente da Associação dos Magistrados, Dr. Nelson Calandra; Srs. Deputados; Srªs Deputadas; Srs. Senadores; Srªs Senadoras, é com muita satisfação que participo desta sessão do Congresso Nacional para promulgar a PEC que concede autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal. É, como disse o Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Câmara dos Deputados, um passo importante no momento em que o Congresso Nacional se pauta pela sociedade em busca de cada vez mais assegurar serviços públicos de qualidade ao povo brasileiro: saúde, educação, segurança e, por que não, acesso à Justiça.

            Todos sabemos que o acesso à Justiça é um dos grandes desafios de nossa sociedade. Hoje temos um enorme contingente populacional vulnerável no que tange à afirmação e à efetivação de seus direitos. Pessoas, em razão de sua condição econômico-financeira, encontram enormes dificuldades e entraves práticos para reclamar uma prestação jurisdicional reparadora. O acesso à Justiça se constitui num direito social da maior relevância e impõe às instituições a adoção de medidas para viabilizar que todos, independentemente da renda e da condição social, quando necessitarem de prestação jurisdicional, possam ser devidamente atendidos.

            Hoje, por força da Constituição Federal, é tarefa da Defensoria Pública da União e dos Estados representar e atuar na defesa dos interesses daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. É missão da mais alta importância, isso porque, muitas vezes, desprovido de informação, o cidadão sequer percebe que teve um direito violado. Outras pessoas, mesmo tendo maior conhecimento das leis, enfretam enormes dificuldades para ter um direito respeitado ou mesmo para se defender.

            Com a autonomia da Defensoria Pública da União, damos mais um passo rumo ao acesso universal à Justiça, uma Justiça para todos, o que, inegavelmente, requer uma Defensoria Pública forte, uma Defensoria Pública atuante. Hoje, 130 milhões de brasileiros são usuários potenciais das defensorias públicas.

            Desde 2009, quando foi publicada a Lei Complementar nº 132, a Defensoria Pública da União é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

            É um serviço que precisamos, claro, ampliar. Hoje, infelizmente - isso já foi dito aqui pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves -, a Defensoria Pública da União está presente apenas nas capitais e em poucas unidades do interior.

            A Emenda Constitucional que promulgamos neste momento dá à Defensoria Pública da União a mesma autonomia já conferida às Defensorias Estaduais. É um avanço merecido e urgente neste momento em que a instituição completa seus 18 anos de existência.

            O Congresso tem se empenhado em atender com rapidez as corretas demandas da sociedade. Nesta retomada dos trabalhos, certamente, iremos seguir neste rumo com a mesma intensidade verificada no primeiro semestre.

            Muito obrigado a todos pela presença nesta sessão solene. (Palmas.)

            (Levanta-se a sessão às 13 horas e 35 minutos.)

 

            


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/08/2013 - Página 1625