Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre projeto de lei apresentado por S. Exª com o objetivo de facilitar o encontro de crianças e adolescentes desaparecidos.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Comentários sobre projeto de lei apresentado por S. Exª com o objetivo de facilitar o encontro de crianças e adolescentes desaparecidos.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2013 - Página 46641
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, RELAÇÃO, INDICE, DESAPARECIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, BRASIL, DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, FACILITAÇÃO, ENCONTRO, MENOR.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, gostaria de aproveitar o momento e fazer uma breve comunicação. Quero registrar que, recentemente, apresentei o PLS 250/2013, com o objetivo de facilitar o encontro de crianças desaparecidas com seus familiares. Nossa proposta é criar o banco de dados genéticos, onde deverá ser armazenado o DNA dos pais e parentes de crianças e adolescentes desaparecidos e em situação de risco. Também devem ser incluídas as informações genéticas de crianças em processo de adoção, bem como de menores vivos ou mortos cujas famílias não sejam conhecidas.

            O alto índice de crianças e adolescentes que desaparecem no Brasil é realmente um drama que vem causando grande sofrimento a muitas famílias. Existem estimativas não oficiais que chegam a apontar que 40 mil menores desaparecem anualmente no Brasil e9 quando se trata de registros feitos nas delegacias de polícia de todo o País, o número chega a dez mil.

            Com a aprovação do PLS que apresentamos, será obrigatória a coleta, pelo poder público, de informações biométricas e de material genético dessas crianças, que poderão ser comparados com as amostras de adolescentes e crianças encontrados.

            Srªs e Srs. Senadores, acredito que é nossa obrigação utilizarmos a tecnologia que temos ao nosso alcance para amenizarmos a angústia de milhares de mães e pais que buscam seus filhos.

            Com a possibilidade de comparação de marcadores genéticos e biométricos, o banco de DNA de crianças vai conferir alto grau de segurança e acerto a respeito da identidade real das crianças e adolescentes que chegam aos orfanatos e abrigos para serem adotadas. Enfim a aprovação desse projeto vai, com certeza, inaugurar um novo tempo na busca de desaparecidos e permitirá o resgate da esperança dentro de muitos lares brasileiros.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2013 - Página 46641