Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 17/2012.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 17/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2013 - Página 51838

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Minoria/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Eu acredito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, com o resultado recente da votação da indicação de autoridade, caminha a passos largos aquela transformação que, há muito, já deveria ter sido feita. E olhem que atrás eu tinha dúvidas, Senador Paim, sobre a oportunidade das discussões em torno do voto secreto, sobretudo na indicação de autoridades.

            Agora, preocupa-me que o Senado da República, com a maturidade que tem, com a responsabilidade que possui, esteja dando recados institucionais, o que só vai criar um clima de confronto, que não é bom para o Brasil. A nossa democracia é muito jovem. Talvez, ainda estejamos numa fase de transição, por incrível que pareça! Acredito que todos nós devemos ter muita prudência, muita responsabilidade em tudo o que aqui fazemos, pela repercussão que isso traz à democracia brasileira e à relação entre instituições, e não entre pessoas.

            Feito esse registro, eu queria fazer um comentário rápido sobre a proposta que foi apresentada pela Senadora Ana Amélia e que resultou - pelo menos no meu caso, em particular - num conjunto de contatos de diversos prefeitos do Estado que eu aqui represento. E, nessas horas, tenho sempre muito zelo, muito critério de compreender que o Senado da República representa o Estado. Quem representa o povo é a Câmara dos Deputados. Essa é a organização básica da nossa República. Estamos aqui para representar o Estado. Compreendo o Estado lato sensu, como Estado e como Município. Portanto, sou um representante do Município, do entre federado Município, assim como também do ente federado Estado.

            Nessa condição de representante do Estado e dos Municípios, eu não posso deixar de atender a uma solicitação, feita nas últimas horas, por mensagens de texto, por WhatsApp, por vários meios, de prefeitos de cidades menores que pedem a aprovação da emenda da Senadora Ana Amélia, pela qual manifesto, desde já, posição favorável.

            Falo como um ex-Governador do meu Estado que teve uma postura de absoluto respeito com sua Procuradoria. Os procuradores da Paraíba podem trazer o seu testemunho do plano de cargos, da carreira e da remuneração que lá implementamos, da valorização que demos não apenas aos procuradores de Estado, mas também aos procuradores de autarquias.

            Fui Prefeito de Campina Grande, cidade com mais de 100 mil habitantes. Hoje, Campina tem 400 mil habitantes. Durante os meus três mandatos, também valorizei a Procuradoria. Mas há de se reconhecer que não há como, num País tão diverso como o nosso, com múltiplas realidades, você impor, de baixo para cima, para as cidades pequenas, essa realidade.

            Acredito que a solução encontrada na emenda da Senadora Ana Amélia é bastante razoável para a realidade do Brasil, para aquilo que nós estamos constatando num País onde, infelizmente, você pode gerar uma circunstância, na vinculação em cascata, em que um procurador do Município de Coxixola, Senador Vital, ou de qualquer outro pequeno Município paraibano, tenha uma distorção na carreira em relação a professores, a médicos e a outras funções de Estado tão relevantes quanto a sua função.

            Portanto, fica aqui minha manifestação de louvor à iniciativa da Senadora Ana Amélia, sempre brilhante, competente, e o respeito público aos procuradores, em suas diversas carreiras, em seus diversos órgãos, para que nós possamos compreender que aqui, como Senadores que somos, representamos os interesses dos Estados e, consequentemente, também os dos Municípios. A representação corporativa do povo fica lá na Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2013 - Página 51838