Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas às medidas adotadas pelo Governo Federal relacionadas à Previdência Social e defesa de PEC que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de servidores públicos aposentados.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Críticas às medidas adotadas pelo Governo Federal relacionadas à Previdência Social e defesa de PEC que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de servidores públicos aposentados.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2013 - Página 53958
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, SISTEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, PAIS, FIXAÇÃO, TAXAS, VENCIMENTO, DEFESA, EXTINÇÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PROVENTOS, APOSENTADO, PENSIONISTA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito grato a V. Exª, Sr. Presidente.

            Quero dirigir as minhas primeiras palavras ao eminente Senador, Eduardo Suplicy, que teve a cortesia de ceder-me a vez para dirigir-me ao povo do meu País, por meio da Rádio Senado e da TV Senado.

            Mas, Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, trago a esta tribuna um tema importantíssimo, capaz de invocar a sensibilidade de todo brasileiro, ao avizinhar-se de questões tão densas como as projeções de futuro, as finanças domésticas e a fruição de uma velhice economicamente amparada e digna.

            Em 2003, contrariando toda uma trajetória política em que fazia, ou dizia fazer, a defesa dos aposentados e pensionistas, o governo recém-eleito do Partido dos Trabalhadores declarou ser prioridade a aprovação de uma abrangente reforma da Previdência - a qual, na prática, mutilou vários direitos adquiridos dos trabalhadores brasileiros, mormente os aposentados e pensionistas do setor público.

            Recordo-me, Excelências, que o Presidente Lula compareceu pessoalmente ao Congresso Nacional, acompanhado de Ministros de Estado, dos 27 Governadores e de todos os integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, com o objetivo de entregar aos Parlamentares esse projeto governamental. Já naquela época, o rolo compressor do novo governo não hesitava em exercer sua pressão incontrolável - o que veio a se tornar rotina nos anos que se seguiram.

            Um dos pontos mais controversos da reforma foi a instituição da taxação dos inativos em 11% sobre os vencimentos que ultrapassassem o teto da Previdência Social, hoje estimado em R$4.159,00.

            Sras e Srs. Senadores, sob a forma da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, essa verdadeira bitributação completa dez anos de vigência neste ano de 2013.

            Pretextando equilibrar atuarialmente o sistema previdenciário, as autoridades governamentais mobilizaram suas forças políticas e conseguiram aprovar a Emenda Constitucional no 41. Ao tempo, desenvolveu-se um grande embate jurídico a partir da propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.105. O Supremo Tribunal Federal bipartiu-se entre a tese do “princípio da solidariedade” e a do direito adquirido, que afinal restou vencida. Assim, a partir de então, mesmo após terem contribuído por décadas para a previdência pública, os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) passaram a pagar 11% sobre o valor excedente.

            Conforme assinalei, Sras e Srs. Senadores, já faz dez anos que os aposentados e pensionistas arcam com essa iniquidade, situação que tende a perpetuar-se caso o Legislativo, atendendo à aspiração da sociedade, não tome para si a tarefa de restituir a condição constitucional de origem.

            Nesse sentido, inúmeras associações de classe e organizações da sociedade civil têm lutado, ao longo de todo esse tempo, contra essa taxação cruel, amparadas em sólida sustentação jurídica. Nas duas Casas do Congresso Nacional, centenas de Parlamentares já deram mostras de que também não concordam com a redação da Emenda Constitucional no 41 e suas decorrências práticas. Entre esses, eu orgulhosamente me incluo.

            Em 2006, o ilustre ex-Deputado Federal Carlos Mota apresentou uma proposta de emenda à Constituição que objetivava corrigir os pontos da reforma previdenciária que causam ônus sem justificativa aos aposentados e pensionistas da previdência pública. Hoje, após ser aperfeiçoada pela contribuição dos Deputados relatores, Luiz Alberto e Arnaldo Faria de Sá, e pela própria comissão especial instalada na Câmara para analisar seu mérito, a PEC nº 555/2006 encontra-se madura para inclusão na pauta de votação.

            Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, é preciso frisar que a proposta conta com três pilares sólidos: largo apelo à sociedade, aval técnico-jurídico e apoio político. No âmbito da Comissão Especial que acabei de mencionar, foram ouvidas, em audiências públicas, dezenas de entidades, além de autoridades governamentais e especialistas da área. Passo a citar apenas algumas dessas entidades: Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento, Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Associação de Magistrados Brasileiros, Ministério Público da União, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), e Força Sindical.

            Essencialmente, Srªs e Srs. Senadores, a PEC nº 555/2006 visa revogar o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Com os aperfeiçoamentos anteriormente mencionados, temos quatro itens: 1) haverá a extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez; 2) a extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade; 3) a extinção gradual, na razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos; e 4) enquanto não for extinta, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela do provento de aposentadoria ou pensão que exceda ao teto de benefício do INSS.

            Srªs e Srs. Senadores, resta cristalina a necessidade de se fazer justiça aos nossos aposentados e pensionistas do setor público. Eles foram atingidos por uma medida que não alcançou nenhum outro segmento ou categoria de trabalhadores, e tiveram desrespeitados seus direitos assegurados na Lei Maior,

sobretudo porque o estabelecimento da contribuição previdenciária sobre os benefícios de servidores já aposentados configura uma clara violação do princípio constitucional básico, resumido na fórmula - aspas - : “A lei não prejudica o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada - fecha aspas -“.

            No relatório da PEC nº 555/2006, o Deputado Arnaldo Faria de Sá lembrava que - abro aspas -: "Na ocasião do julgamento da ação direta, Adin nº 3.105, foi a decisão inquinada por ter sido informada por razões mais políticas do que jurídicas, uma vez que se tratava de iniciativa apresentada por governo recém-instalado, na qual se vislumbrava a possibilidade de resgatar pelo menos em parte a saúde das contas públicas".

            Ora, Sr. Presidente, a ninguém interessa ignorar a relidade da economia interna de um sistema previdenciário fechado, que necessita de equilíbrio atuarial para manter-se por tempo indefinido e cumprir, por esse modo, a sua própria razão de existir, amparando na velhice aqueles que para ele contribuíram. Mas é precisamente o ponto que se quer desvelar: a argumentação oficial deixou de entrever em seu verdadeiro propósito, nas entrelinhas, ou seja, o de - aspas - “resgatar, pelo menos em parte, a saúde das contas públicas”.

            Ainda acrescento: percebe-se, portanto, que é o objetivo geral o de se resgatar a saúde das contas públicas, que se inclina a confundir-se com o objetivo específico: equilibrar o sistema previdenciário público. Mas há aqui um grave senão e que se vai anunciando: se existe o desequilíbrio nas contas gerais da Previdência, é porque foram objeto de mau uso, pois suas receitas acabaram desviadas para outros fins que não os tipicamente previdenciários.

            Assim, Srªs e Srs. Senadores, é inteiramente injusto que engenhosos regramentos artificiais sejam maquinados extemporaneamente para - entre aspas - "sanar" os rombos do sistema. Em termos populares, Srªs e Srs. Senadores, não cabe aos servidores aposentados e aos pensionistas, em idade avançada, - entre aspas - "pagar o pato" dos malfeitos a que não deram ensejo.

            Desejo ainda, Sr. Presidente, enfatizar, por uma medida de sincero reconhecimento,....

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - ...à persistente luta do Senador Paulo Paim, verdadeiro apóstolo, nesta Casa, dos direitos dos aposentados e pensionistas.

            Tenho recebido, Sr. Presidente, correspondência de associações de classe do meu Estado, Mato Grosso do Sul, e de todo o País. Tenho acompanhado com solidariedade a preocupação que aflige homens e mulheres maduros que se sentem profundamente atingidos por essa medida descabida, a qual os força a continuar pagando o que já pagaram ao longo das suas vidas.

            Sr. Presidente, tenho algumas outras considerações a fazer, mas me permito, esperando que V. Exª considere como lidas essas observações, fazer daqui um apelo ao Deputado Federal Henrique Alves, Presidente da Câmara, que é político experiente e de responsabilidade social, que compreende perfeitamente a necessidade de nós, integrantes do Congresso Nacional, revermos um dispositivo que se mostrou iníquo em relação a um grande contingente de trabalhadores brasileiros.

            Quero, portanto, dirigir-me ao ilustre Presidente da Câmara dos Deputados, para que se digne a incluir na Ordem do Dia, o mais rapidamente possível, a Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, de autoria do ex-Deputado Carlos Mota, na forma do substitutivo elaborado pela Comissão Especial destinada à sua apreciação.

            Sr. Presidente, esse é o clamor de todos aqueles - creio que de toda esta Casa - que, após anos de intenso labor, contribuíram com parte expressiva de seus rendimentos, para assegurar recursos valiosos que garantiriam uma aposentadoria digna e respeitada pelo Poder Público. Agora, eles esperam do Congresso Nacional, de V. Exªs, Srs. Deputados, e especialmente dos Srs. Senadores, uma justa reparação do mal que lhes foi feito pela Emenda Constitucional 41/2003.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            E muito obrigado pela atenção de V. Exªs, Srs. Senadores.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR RUBEN FIGUEIRÓ.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago a esta tribuna um tema importantíssimo, capaz de invocar a sensibilidade de todo brasileiro, ao avizinhar-se de questões tão densas como as projeções de futuro, as finanças domésticas e a fruição de uma velhice economicamente amparada e digna.

            Em 2003, contrariando toda uma trajetória política em que fazia, ou dizia fazer, a defesa dos aposentados e pensionistas, o governo recém-eleito do Partido dos Trabalhadores declarou ser prioridade a aprovação de uma abrangente Reforma da Previdência -- a qual, na prática, mutilou vários direitos adquiridos dos trabalhadores brasileiros, mormente os aposentados e pensionistas do setor público.

            Recordo-me que o Presidente Lula compareceu pessoalmente ao Congresso Nacional, acompanhado de ministros de Estado, dos 27 governadores e de todos os integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, com o objetivo de entregar aos parlamentares esse projeto governamental. Já naquela época, o rolo compressor do. novo governo não hesitava em exercer sua pressão incontrolável -- o que veio a se tornar rotina nos anos que se seguiram.

            Um dos pontos mais controversos da Reforma foi a instituição da taxação dos inativos em até 11% sobre os vencimentos que ultrapassassem o teto da Previdência Social, hoje de 4.159 reais.

            Srªs e Srs. Senadores, sob a forma da Emenda Constitucional na 41, de 19 de dezembro de 2003, essa verdadeira bitributação completa dez anos de vigência neste ano de 2013.

            Pretextando equilibrar atuarialmente o sistema previdenciário, as autoridades governamentais mobilizaram suas forças políticas e conseguiram aprovar a EC 41. Ao tempo, desenvolveu-se um grande embate jurídico, a partir da propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade n- 3.105. O Supremo Tribunal Federal bipartiu-se entre a tese do "princípio da solidariedade" e a do direito adquirido, que afinal restou vencida. Assim, a partir de então, mesmo após terem contribuído por décadas para a Previdência pública, os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) passaram a pagar 11% sobre o valor excedente.

            Conforme assinalei, já faz dez anos que aposentados e pensionistas arcam com essa iniqüidade, situação que tende a perpetuar-se caso o Legislativo, atendendo à aspiração da sociedade, não tome para si a tarefa de restituir a condição constitucional de origem.

            Nesse sentido, inúmeras associações de classe e organizações da sociedade civil têm lutado, ao longo de todo este tempo, contra essa taxação cruel, amparadas em sólida sustentação jurídica. Nas duas Casas do Congresso Nacional, centenas de Parlamentares já deram mostras de que também não concordam com a redação da EC 41 e suas decorrências práticas. Entre esses, - eu orgulhosamente me incluo.

            Em 2006, o ilustre ex-Deputado Federal Carlos Mota apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que objetivava corrigir os pontos da Reforma Previdenciária que causam ônus sem justificativa aos aposentados e pensionistas da Previdência Pública. Hoje, após ser aperfeiçoada pela contribuição dos Deputados relatores Luiz Alberto e Arnaldo Faria de Sá, e pela própria Comissão Especial instalada na Câmara para analisar seu mérito, a PEC nº 555/2006 encontra-se madura para inclusão na pauta de votação.

            Sr. Presidente, é preciso frisar que a proposta conta com três pilares sólidos: largo apelo à sociedade, aval técnico-jurídico e apoio político. No âmbito da Comissão Especial que acabei de mencionar, foram ouvidas, em audiências públicas, dezenas de entidades, além de autoridades governamentais e especialistas da área. Passo a citar apenas alguns: Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento, Associação Brasileira de Instituições de Previdências Estaduais e Municipais, Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Associação de Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Instituto MOSAP - Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - GTB, Central Única dos Trabalhadores - CUT, e Força Sindical.

            Essencialmente, a PEC nº 555/2006 visa revogar o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Com os aperfeiçoamentos anteriormente mencionados, temos que: 1) haverá a extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez; 2) a extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade; 3) a extinção gradual, na razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos; e 4) enquanto não for extinta, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela do provento de aposentadoria ou pensão que exceda ao teto de benefício do INSS.

            Srªs e Srs. Senadores, resta cristalina a necessidade de se fazer justiça aos nossos aposentados e pensionistas do setor público. Eles foram atingidos por uma medida que não alcançou nenhum outro segmento ou categoria de trabalhadores, e tiveram desrespeitados seus direitos assegurados na Lei Maior, sobretudo porque o estabelecimento da contribuição previdenciária sobre os benefícios de servidores já aposentados configura uma clara violação de princípio constitucional básico, resumido na fórmula; "a lei não prejudica o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

            No Relatório da PEC nº 555/2006, o Deputado Arnaldo Faria de Sá lembrava que, abro aspas, "na ocasião do julgamento da ação direta [Adin n- 3.105], foi a decisão inquinada de ter sido informada por razões mais políticas do que jurídicas, uma vez que se tratava 'de iniciativa apresentada por governo recém-instalado, na qual se vislumbrava a possibilidade de resgatar pelo menos em parte a saúde das contas públicas”.

            Ora, a ninguém interessa ignorar a realidade da economia interna de um sistema previdenciário fechado, que necessita de equilíbrio atuarial para manter-se por tempo indefinido e cumprir, por esse modo, a sua própria razão de existir, amparando, na velhice, aqueles que para ele contribuíram. Mas é este precisamente o ponto que se quer desvelar: a argumentação oficial deixou entrever seu verdadeiro propósito nas entrelinhas, qual seja, o de "resgatar pelo menos em parte a saúde das contas públicas".

            Percebe-se, portanto, que há um objetivo geral, o de resgatar a saúde das contas públicas, que se inclina a confundir-se com um objetivo específico: equilibrar o Sistema Previdenciário Público. Mas há aqui um grave senão, que se vai anunciando: se existe um desequilíbrio nas contas gerais da Previdência é porque elas foram objeto de mau uso, pois suas receitas acabaram desviadas para outros fins, que não os tipicamente previdenciários.

            Assim, é inteiramente injusto que engenhosos regramentos artificiais sejam maquinados extemporaneamente para, entre aspas, "sanar" os rombos do sistema. Em termos populares, Senhoras e Senhores Senadores, não cabe aos servidores aposentados e aos pensionistas, em idade avançada, "pagar o pato" dos malfeitos a que não deram ensejo.

            Tenho recebido correspondência de associações de classe do meu Estado do Mato Grosso do Sul e de todo o País. Tenho acompanhado com solidariedade a preocupação que aflige homens e mulheres maduros que se sentem profundamente atingidos por uma medida descabida, a qual os força a continuar pagando o que já pagaram ao longo de toda uma vida de labor honesto, digno e produtivo.

            Realmente, Caros Colegas, trata-se de uma quebra completamente injustificada do princípio constitucional do direito adquirido, algo que causa apreensão quando pensamos na manutenção de nossa democracia e na plena vigência do chamado Estado de Direito.

            Srªs e Srs. Senadores, o Deputado Federal Henrique Alves, Presidente da Câmara, é político experiente e de responsabilidade social, que compreende perfeitamente a necessidade de nós, integrantes do Congresso Nacional, revermos um dispositivo que se mostrou iníquo em relação a um grande contingente de trabalhadores brasileiros.

            Quero, portanto, dirigir-me ao ilustre Presidente da Câmara dos Deputados, para que se digne a incluir na Ordem do Dia, o mais rapidamente possível, a Proposta de Emenda à Constituição n-555, de 2006, de autoria do ex-Deputado Carlos Mota, na forma do substitutivo elaborado pela Comissão Especial destinada à sua apreciação.

            Sr. Presidente, esse é o clamor de todos aqueles que após anos de intenso labor, contribuíram com parte expressiva de seus rendimentos para assegurar recursos valiosos que garantiriam uma aposentadoria digna e respeitada pelo poder público. Agora, eles esperam do Congresso Nacional uma justa reparação do mal que lhes foi feito pela Emenda Constitucional 41/2003.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2013 - Página 53958