Pela ordem durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários acerca do julgamento dos acusados envolvidos na chacina de Unaí.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA, LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Comentários acerca do julgamento dos acusados envolvidos na chacina de Unaí.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2013 - Página 59340
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA, LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, REFERENCIA, JULGAMENTO, CONDENAÇÃO, CRIMINOSO, HOMICIDIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), LOCAL, MUNICIPIO, UNAI (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, OBJETIVO, AUMENTO, PENA, CRIME CONTRA A PESSOA, REFORMULAÇÃO, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Rapidamente, apenas para dar notícia e celebrar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a Justiça Federal de Minas Gerais condenou a mais de 200 anos de prisão os três primeiros acusados do crime que ficou conhecido como chacina de Unaí.

            A sentença foi proferida na madrugada desse sábado, pela Juíza Raquel Vasconcelos Lima, depois de quatro dias em sessão do júri federal. À decisão, de primeira instância, da 9ª Vara Federal, ainda cabe recurso.

            Durante o julgamento, a Procuradora da República Mirian Moreira Lima e Vladimir Aras, o Procurador da República recusado por esta Casa, reforçaram as acusações contra os réus condenados, especialmente contra os irmãos Mânica, que serão levados a julgamento - os executores já foram condenados -, apontados como os principais mandantes, os chamados irmãos Mânica. A autora da denúncia, a Procuradora, mencionou a existência de testemunhos de que os irmãos Mânica continuariam depositando dinheiro nas contas de Rios, Silva e de Miranda, os autores dos disparos que vitimaram os três auditores do Ministério do Trabalho.

            Quando a juíza começou a leitura da sentença, já passava das duas da madrugada, Sr. Presidente. O primeiro a ouvir a condenação foi Erinaldo de Vasconcelos, que pegou 76 anos de prisão pelos homicídios e por formação de quadrilha. Erinaldo, durante o interrogatório, confessou ter atirado nas três vítimas - três servidores públicos federais - e apontou o fazendeiro Norberto Mânica como o mandante desse crime. Rogério Alan pegou a maior pena: 94 anos de prisão, também pelo assassinato e por formação de quadrilha, e William Gomes de Miranda foi condenado a 56 anos pelas mortes. Como já estão presos há quase dez anos e trabalharam durante esse tempo na penitenciária, pelas contas, ficarão pouco tempo na prisão.

            Como Relator do Projeto de Código Penal, estou mudando a progressão de regimes e aumentando a pena do homicídio, porque não há crime mais grave do que retirar a vida do semelhante.

            Histórico, Sr. Presidente, esse episódio ficou conhecido como a chacina de Unaí. Quatro servidores do Ministério do Trabalho foram mortos enquanto faziam uma fiscalização de rotina na zona rural da cidade mineira, a cerca de 500 km de Belo Horizonte e 160 km de Brasília, a Capital da República.

            O júri foi composto por cinco mulheres e dois homens. Das 18 testemunhas arroladas, dez foram ouvidas e uma dispensada. A primeira testemunha a depor foi o ex-Delegado da Polícia Federal Antônio Celso, que voltou a acusar os fazendeiros e irmãos Norberto e Antério Mânica de terem ordenado o homicídio de quatro servidores públicos federais.

            Segundo a Justiça Federal, esses acusados então presos em Contagem (MG). Os três acusados da execução foram detidos poucos meses após o crime, depois que a Polícia Federal apontou o envolvimento deles na morte dos servidores públicos federais.

            Quero encerrar cumprimentando a Polícia Federal, pelo trabalho que fez, cumprimentando o Ministério Público Federal e, agora, a Justiça Federal, pela condenação.

            Ofender a vida de servidores públicos federais é ofender a própria existência do Estado. Naquele momento, aqueles servidores públicos, auditores de fiscalização, auditores do Ministério do Trabalho, estavam exercendo a função de combate ao trabalho escravo naquela região.

            Quero ressaltar que a democracia se faz com absolvições e também com a condenação daqueles que não sabem viver em sociedade. Quem viola regras do Código Penal, quem viola a lei não sabe viver em sociedade e está descumprindo o pacto, o contrato que nós assinamos em um determinado momento histórico, o qual recebe o nome de Constituição. Essas pessoas devem ser segregadas porque mataram servidores públicos federais no exercício de suas funções, no combate ao trabalho escravo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2013 - Página 59340