Pela ordem durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

*(Aguardando indexação).

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • *(Aguardando indexação).
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2013 - Página 61970

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero trazer ao conhecimento do Senado Federal e do Congresso Nacional uma decisão tomada no dia 9 de setembro pelo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, que traz regras novas para a tramitação das medidas provisórias.

            Diz o Sr. Presidente, em decisão, aos Deputados e Deputadas da Câmara dos Deputados:

A tramitação da Medida Provisória nº 615, de 2013, expôs, de forma flagrante, um desvirtuamento do processo legislativo, que vem se agravando nos últimos anos e que está a merecer uma reação adequada desta Presidência e da Câmara dos Deputados. Trata-se da desobediência clara e reiterada ao preceituado pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração das leis do Brasil, norma a ser cumprida pelos Três Poderes, a qual estabelece no inciso II, do seu art. 7°, que [abre aspas] "a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.".

No mesmo sentido, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados determina, no §3°, do art. 100, que [abre aspas] "nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente." [fecha aspas]

Assim, é decisão do Presidente da Câmara dos Deputados que, doravante, com fundamento no art. 125 do Regimento Interno, devolverá à Comissão Mista a medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que contrariem esses mandamentos legais, para as devidas adequações.

Do mesmo modo, não será aceita, por esta Presidência, medida provisória encaminhada faltando menos de quinze dias úteis para sua perda de eficácia, a partir da Medida Provisória 618, de 2013, para que a Câmara dos Deputados tenha o mínimo de uma semana para sua apreciação.

            Sem entrar no mérito, Sr. Presidente, da decisão tomada pelo Sr. Presidente da Câmara Federal, eu volto a reafirmar, somando-me à posição de V. Exª, que a saída para superar o rito de tramitação da medida provisória é aprovar a proposta de emenda constitucional, aprovada por unanimidade no Senado Federal e que está na Câmara Federal, aguardando decisão.

            Essa resolução, apresentada pela Câmara dos Deputados, obriga, Sr. Presidente, os líderes partidários da Câmara e do Senado, ao designar o relator, a chamarem a atenção do seu relator, pela decisão da Câmara Federal, para evitar a rejeição de uma medida provisória em face de acréscimo de matérias que extrapolem a Lei Complementar nº 95.

            Quero registrar que aqui, neste Senado Federal, vários líderes já haviam chamado a atenção para essa matéria, ponderando o seu alcance e que essa matéria foi incorporada também, na sua ampla maioria, à proposta de emenda constitucional, aprovada no Senado Federal por unanimidade, e se encontra na Câmara.

            Quero registrar ainda, Sr. Presidente, que é necessário que os relatores da matérias antecipem os seus votos, os seus pareceres, para dar tempo à Comissão Mista de assim proceder.

            Essa matéria da Medida Provisória 615 foi votada no dia 3 de setembro na Comissão Mista, no final da tarde, com uma série de erratas por parte do Sr. Relator, que obrigou o próprio, no dia seguinte, no dia 4, a apresentar a redação final do seu parecer que havia sido aprovado no dia 3, encaminhado à Câmara Federal no mesmo dia 4, deixando claro que os servidores desta Casa. Sr. Presidente, em especial das comissões mistas que tratam da medida provisória, tratam com o maior zelo, com o maior cuidado, e cumprem os prazos regimentalmente.

            Por isso, quero aqui, Sr. Presidente, repudiar o pronunciamento de um líder, na Câmara dos Deputados, que atribuiu aos funcionários da Comissão Mista o retardo da chegada da matéria à Câmara dos Deputados. E faço isso em nome da lealdade, da sinceridade com que trabalham os servidores desta Casa e, particularmente, os membros da Comissão Mista. 

            Volto a dizer, o Relator da matéria apresentou sua redação final no dia 4 pela manhã, e no mesmo dia 4, pela manhã ainda, a Comissão Mista, com apoio de V. Exª, encaminhou à Câmara dos Deputados o autógrafo do resultado da matéria, da Medida Provisória 615.

            E quero, Sr. Presidente, mais uma vez, pedir aos nossos Pares da Câmara dos Deputados, que aprovem a proposta de emenda constitucional que trata do rito das medidas provisórias para que superemos esses impasses que têm levado à rejeição ou à perda de validade de uma série de medidas provisórias por conta do decurso de prazo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2013 - Página 61970