Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da necessidade de debate sobre a possibilidade de tratamento diferenciado aos menores de idade autores de crimes hediondos.

Autor
Cristovam Buarque (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL, LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Defesa da necessidade de debate sobre a possibilidade de tratamento diferenciado aos menores de idade autores de crimes hediondos.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2013 - Página 56546
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL, LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REPUDIO, HOMICIDIO, INCENDIO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), AUTOR, MENOR, DEFESA, NECESSIDADE, DEBATE, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, DIFERENÇA, TRATAMENTO, IMPUTABILIDADE PENAL, HIPOTESE, CRIME HEDIONDO.

            O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador Magno Malta, eu iria, na abertura do meu discurso, fazer uma referência a isso. O tema do discurso é outro, mas fico feliz que o senhor, com a sua sensibilidade, tenha tomado a iniciativa.

            Eu fico constrangido, com vergonha de ser Senador da cidade onde isso acontece. Eu era Governador quando houve aquela terrível queima, assassinato bárbaro, do índio pataxó.

            Eu lembro que eu parei o exercício da minha atividade no governo durante quase uma semana para ir de escola em escola discutir onde nós erramos.

            Eu até lembro até que eu dizia: “Brasília é como se fosse um avião e eu o piloto desse avião. Onde é que eu, como piloto, errei ao ponto de jovens queimarem uma pessoa na parada de ônibus?” E permitiram-se grandes discussões com aqueles meninos que já devem ser bem adultos.

            E vemos isso outra vez. E não é a segunda vez, pois já houve casos que não chegaram a esse grau, mas em que foram cometidos maus-tratos a mendigos, a pessoas de rua.

Eu não sei onde é que nós erramos. Eu sei que o Brasil inteiro tem um grau de violência, o Brasil inteiro tem maldade, São Paulo tem tido, não é a única cidade a minha, mas, de qualquer maneira, nós precisamos pensar o que é que nós estamos fazendo de errado com os jovens de classe média no Distrito Federal que eles cometem isso. Porque todos esses crimes foram por jovens de classe média e alta. Os pobres até se matam, perdidos na droga, até assaltam para encontrar o sustento, cometem crimes, mas não tem havido queimar pessoas vivas. Isso é uma tragédia que tem que ser vista como de toda cidade. E eu insisto: sou defensor de que não se deve reduzir a maioridade penal, mas reconheço quem tem que se debater o assunto, e, na linha que o senhor propõe, é uma linha que valia a pena a gente debater. Não precisa reduzir, na minha maneira de pensar - talvez aí seja a única diferença -, por lei para todos. Mas pode-se autorizar uma instância, por exemplo, juízes, de que declarem que certas pessoas com menos de 18 anos devem ser tratadas como maiores de idade, seja pela barbaridade de um crime, seja pela proximidade dos 18 anos. Um que matou um jovem entrando em casa um dia desses tinha três dias, só, para fazer 18 anos. Não tem sentido que, por três dias, por 72 horas...

            O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco União e Força/PR - ES) - Assassinou por conta de um celular. Pediu o celular, o jovem entregou a ele, e, mesmo assim...

            O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Entregou, conversou... Não tem sentido que, por 72 horas, a pessoa tenha dois tratamentos tão diferentes do ponto de vista da responsabilidade por um crime. Eu acho que merece ser debatido. Continuo achando que não é reduzir a maioridade penal, mas é entender que existem especificidades, tanto de crime, como de idade. Não pode ser absoluto. Qualquer dia desses, vai ter advogado apelando para a hora em que nasceu um criminoso, porque ele cometeu o crime às seis, mas teria nascido às nove daquele dia. Vai ter advogado que vai usar isso. E, pela análise fria da letra da lei, é possível que, por três horas, ou duas, ou uma, ele seja tratado de uma maneira diferente que um outro, menor de fato. Talvez a ideia seja esta: existe menor e menor de fato. E isso uma instância pode decidir para cada caso diferentemente. Mas sua ideia, sobretudo porque o senhor diz como tratar esses jovens infratores, eu acho que merece ser analisada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2013 - Página 56546