Discussão durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 43/2013 (quinta sessão de discussão em primeiro turno).

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 43/2013 (quinta sessão de discussão em primeiro turno).
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2013 - Página 68660

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quero começar registrando que, no crime de responsabilidade do Presidente da República, o voto é aberto, na abertura do processo, por dois terços da Câmara dos Deputados. Em seguida, o processamento do crime de responsabilidade é feito pelo Senado Federal e a sua decisão também é por voto aberto.

            Se, nos termos do art. 86 da Constituição Federal, o voto é aberto no caso de impeachment, no caso de cassação, no caso de crime de responsabilidade da maior autoridade do País, que é o comandante das Forças Armadas, que exerce a Presidência da República, não entendo como, em uma câmara de vereadores, em uma assembleia legislativa e nas duas Casas, o voto precise ser secreto para eleger a Mesa Diretora.

            Eu não entendo como a Presidência da República apõe um veto e faz a sua justificativa de forma aberta e pública e, em seguida, o seu processamento nesta Casa não pode ser aberto. Ora, se nós assistimos à votação da matéria nas duas Casas, ou na Casa designada, sendo aberta, o veto por parte da Presidência da República tem de ser fundamentado e aberto. E, para que nós possamos analisar essa fundamentação, que é pública e aberta, o nosso voto tem de ser secreto. Eu não compreendo como, para cassar a Presidência da República, o voto é aberto. Mas, para cassar um Par nosso, na Câmara, no Senado, na Assembleia Legislativa e na Câmara de Vereadores, esse voto precisa ser secreto.

            Por isso, sou um daqueles que, desde quando cheguei, em 1995, inicialmente à Câmara Federal, ali ficando por 16 anos - estou hoje no Senado e devo isso ao povo do nosso Estado, o Estado do Ceará -, tenho a obrigação de ter o voto aberto, como é feito com a Presidência da República em seus crimes de responsabilidade.

            Eu queria, Sr. Presidente, aproveitar a oportunidade para registrar que boa parte de meus Pares, dos nossos Senadores e das nossas Senadoras, aqui discursa sobre partido de aluguel, sobre este balcão que está montado particularmente na Câmara Federal e também nas assembleias legislativas: levam o Senador, o Deputado Federal e o Deputado Estadual, e, junto com eles, há um mercadoria chamada “tempo de televisão”, que é público, pago com recursos públicos. O Fundo Partidário é público, mas é vendido como se fosse propriedade particular.

            A Câmara Federal, Sr. Presidente, nessa matéria, não tem nenhuma culpa, não tem justificativa a fazer junto à sociedade, porque aprovou um projeto de lei pondo fim a esse mercado. Quando o projeto de lei chegou ao Senado Federal, V. Exª, Sr. Presidente, deu toda a tratativa regimental para que o projeto pudesse tramitar, mas, lamentavelmente, nossos Pares, aqui de baixo, fizeram discursos muito duros contra aquele projeto de lei. Isso não está longe. Era o mês de julho de 2013. Em seguida, assistimos a alguns Pares nossos provocando o Supremo Tribunal Federal para trancar a pauta do Senado Federal e não deixar tramitar aquele projeto de lei. Lamentavelmente, houve a liminar, e, em seguida, o Supremo Tribunal Federal revogou aquele procedimento.

            Quero aqui registrar, Sr. Presidente, que esse mercado, que essa imoralidade a que nós estamos assistindo só está acontecendo porque este Senado Federal não teve a unidade necessária para votar aquele projeto de lei. E não faz muito tempo: ele é de julho de 2013.

            Por isso, nós precisamos fazer uma autocrítica e deixar claro para a sociedade brasileira que esse mercado a que nós assistimos, que envergonha o Congresso Nacional, que envergonha a sociedade brasileira, é resultado da nossa ação legítima como legislador, mas foi muito prejudicial o que nós fizemos de errado em julho de 2013.

            Eu esperava que aqueles que hoje criticam o balcão de negócios e que não permitiram que fosse votado aquele projeto de lei, cujos nomes foram postos no painel, tivessem a coragem hoje de fazer uma autocrítica e de pedir para a gente votar, concluindo aquela votação e levando-o à sanção, para impedir que essa imoralidade continuasse acontecendo.

            Levando-se o Parlamentar, com ele, vai o seu Fundo Partidário. E a gente sabe, Sr. Presidente, que esse montante está sendo negociado na hora da nova filiação. Nós sabemos que o tempo de televisão é objeto de barganha na hora da nova filiação. Mas sou obrigado, Sr. Presidente, a registrar que isso só acontece porque, em julho de 2013, nós fomos proibidos de discutir e de votar o projeto de lei aprovado na Câmara Federal, porque parte do Senado Federal resolveu ir ao Supremo Tribunal Federal para trancar a pauta e impedir V. Exª de cumprir a programação e o Regimento.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2013 - Página 68660