Discurso durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para os graves problemas de segurança pública no Estado do Piauí.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Alerta para os graves problemas de segurança pública no Estado do Piauí.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2013 - Página 79347
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, ESTADO DO PIAUI (PI), REGISTRO, AUMENTO, VIOLENCIA, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE POLICIAL, CRIAÇÃO, ORGÃO, PLANEJAMENTO, SEGURANÇA, AMBITO ESTADUAL.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Maioria/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Brasil inteiro está com sérios problemas de segurança pública, mas, no Estado do Piauí, a situação é simplesmente deplorável; assustadora mesmo - é o que se pode dizer.

            Esse Estado, segundo especialistas, conta com apenas um terço dos policiais necessários. O site G1-Piauí publicou, no dia 14 de outubro, que o Estado tem apenas 6 mil agentes, quando o necessário são 17 mil.

            Para piorar, dos 6 mil atuais, mais de metade (3.800) ficam na capital, Teresina.

            O presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Piauí, Agnaldo José de Oliveira, afirmou que existem cidades do Estado que contam com apenas três policiais militares.

            O capitão da Polícia Militar Reginaldo Canto declarou que a PM realizará concurso para o preenchimento de 400 vagas. É só atentar para os números mencionados, para constatar que esses novos policiais não farão muita diferença, continuando o déficit superlativo.

            Já o especialista em segurança Arnaldo Eugênio afirmou que o maior problema do policiamento no Estado se deve à falta de um plano estratégico. São suas palavras: "Só o aumento do efetivo não remedia a situação. É necessária a criação de um plano estratégico para planejar as ações. O número de agentes não é essencial, ele faz parte de uma série de fatores que deve constar no plano de ações."

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a falta de policiamento faz com que o Piauí se constitua um campo fértil para as atividades dos assaltantes de bancos e de terminais eletrônicos bancários. Os ataques têm aumentado assustadoramente. E o trauma causado por um fuzil sendo apontado para a cabeça de alguém, com um bandido esbravejando e dizendo que, se não colaborar, vai matar a pessoa em questão? Podem Vossas Excelências imaginar por quanto tempo perdurará a lembrança desagradável e o desequilíbrio psicológico e emocional que uma situação como essa provoca?

            Outro fato importante, e que aparentemente já está sendo investigado, é saber onde os assaltantes conseguem os explosivos e armamentos pesados que utilizam nessas ações. (Os caixas eletrônicos geralmente são explodidos nos assaltos realizados no Piauí.)

            O Portal AZ informou em seu site, em 31 de agosto de 2013, que, em apenas um mês, pelo menos quatro agências bancárias foram alvo de assaltos no Estado. A Polícia Civil, por meio do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), realizou uma grande operação que resultou na prisão de duas quadrilhas especializadas em roubos e furtos a agências bancárias.

            Se tudo isso acontece num Estado, como é o Piauí, é possível imaginar a escala desses crimes em outros Estados com número muito maior de agências bancárias e com terminais eletrônicos espalhados pelos mais diversos lugares. Porém, é preciso ressaltar que o Piauí convive com a insuficiência crítica de policiamento, que, como já destaquei no início, conta com apenas um terço dos efetivos necessários a uma melhor condição de segurança para os habitantes.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no campo normativo, a segurança também tem muito a melhorar e, de minha parte, procuro contribuir na medida do possível, como com o projeto que deu origem à Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. Essa Lei estabelece a coleta de material genético como forma de identificação criminal.

            A formação de um banco de dados genéticos será de grande utilidade nas investigações, fornecendo informações fundamentais para o trabalho da perícia criminal e permitindo a formulação de análises incontestáveis sobre autoria de delitos.

            O que não podemos é ficar assistindo impassíveis à violência que grassa como erva extremamente daninha em todo o País, afetando seriamente a segurança dos cidadãos honrados.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2013 - Página 79347