Fala da Presidência durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anuncia promulgação do Projeto de Decreto Legislativo nº 424/2013.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Anuncia promulgação do Projeto de Decreto Legislativo nº 424/2013.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2013 - Página 90503
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • ANUNCIO, PROMULGAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, OBJETIVO, ANULAÇÃO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ALTERAÇÃO, QUANTIDADE, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF).

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Exatamente. Eu queria anunciar a promulgação do Decreto Legislativo nº 424, de 2013. Nas próprias palavras do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, nesta quinta-feira...

(Manifestação da galeria.)

(Soa a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL. Fazendo soar a campainha.) - ...que disse que o Congresso Nacional fez prevalecer a Constituição Federal ao anular os efeitos da Resolução nº 23.389, que alterou a quantidade de Deputados Federais em 13 Estados.

            Em seguida, disse o Presidente Marco Aurélio:

Eu entendo que o Congresso Nacional tornou prevalecente a nossa Lei Maior, que é a Constituição Federal. Essa decisão se tornou possível ante o fato de o pronunciamento do TSE ter ocorrido em processo legislativo.

            E a Ministra Cármen Lúcia, ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse também:

Não vejo como se considerar que aqui hoje houve uma delegação. Reconheço a inconstitucionalidade nesta sessão que é administrativa, porque tanto o administrador quanto o legislador quanto o juiz têm de se submeter à Constituição e às leis da República.

            Portanto, como pedido pelo Senador Eduardo Lopes, nós estamos assinando a promulgação do decreto legislativo, que será publicada amanhã no Diário Oficial.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2013 - Página 90503