Fala da Presidência durante a 27ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro.
Publicação
Publicação no DCN de 21/11/2013 - Página 2544
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JAIR BOLSONARO, DEPUTADO FEDERAL, RELAÇÃO, QUORUM, VOTAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, ORDEM DO DIA, REQUERIMENTO.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Se V. Exª permitir que eu responda à questão de ordem, eu responderei.

            Na sessão anterior, nós aceitamos o pedido de verificação colocado pelo Deputado Jair Bolsonaro.

            Como todos sabem, o art. 155 do Regimento da Câmara dos Deputados diz o seguinte:

Poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada sessão em que for apresentada, proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional [que é o caso], a requerimento da maioria absoluta da composição da Câmara, ou de Líderes que representem esse número, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados, sem a restrição contida no §2º do artigo antecedente.

            O SR. JAIR BOLSONARO (Bloco/PP - RJ) - Só para complementar, a maioria absoluta não se encontra aqui, não.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Estou respondendo à questão de ordem de V. Exª, depois darei a palavra, pacientemente, como fiz até este momento da sessão.

            O SR. GUILHERME CAMPOS (PSD - SP) - Presidente, só queria registrar meu voto contrário.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Entretanto, a Constituição Federal e como todos sabem o Regimento é um conjunto de normas que são votadas para organizar os trabalhos das duas Casas do Congresso Nacional. Os Regimentos não podem ser colocados acima da Constituição. E a Constituição no seu art. 47 diz: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

            Então, V. Exª contra todos os Líderes, todas as Bancadas, isoladamente, não pode paralisar, imobilizar os trabalhos do Congresso Nacional, contrariando expressamente a Constituição Federal.

            Nós aceitamos a questão de ordem levantada por V. Exª na outra sessão, mas agora não poderemos fazê-lo para não perdermos a oportunidade de repararmos a História e de repararmos, como disse, o próprio papel constitucional do Parlamento. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 21/11/2013 - Página 2544