Pela Liderança durante a 91ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a assinatura, pelo Governador de Rondônia Confúcio Moura, do decreto que regulamenta a concessão de incentivos fiscais ao Município de Guajará-Mirim; e outros assuntos.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
EXECUTIVO. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL, POLITICA FISCAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.:
  • Satisfação com a assinatura, pelo Governador de Rondônia Confúcio Moura, do decreto que regulamenta a concessão de incentivos fiscais ao Município de Guajará-Mirim; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2014 - Página 661
Assunto
Outros > EXECUTIVO. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL, POLITICA FISCAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, SOLICITAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, EXECUTIVO.
  • REGISTRO, CONFUCIO MOURA, GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), ASSINATURA, DECRETO ESTADUAL, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), BENEFICIO, COMERCIO.
  • SOLICITAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, AUXILIO, POPULAÇÃO, VITIMA, INUNDAÇÃO, LOCAL, REGIÃO NORTE.

            O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de fazer meu pronunciamento, eu queria fazer um comunicado e uma reivindicação à Srª Presidente da República.

            No dia 28 de maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2014, decorrente da Medida Provisória nº 632, de 2013. O PLV reajusta a remuneração de algumas carreiras do Poder Executivo.

            Nesse sentido, quero fazer um apelo à Presidente da República para que sancione integralmente o referido projeto.

            Frequentemente, tenho sido procurado por diversos servidores, principalmente do INCRA, de todo o Brasil, solicitando o apoio para sanção da matéria.

            Srª Presidente, faço aqui, então, esse apelo à Srª Presidente da República Dilma Rousseff, para que sancione essa Lei.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recentemente, aprovamos neste Plenário o PLV n° 6, de 2014, oriundo da Medida Provisória n° 634, de 2013.

            Infelizmente, não foi mantido no texto final do projeto o dispositivo que prorrogava por mais dez anos as isenções e benefícios da área de livre comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, assim como também no Estado do Amapá, de Roraima e do Acre. De todo modo, Srª Presidente, esses benefícios valem até 2016 - estão em vigor, ainda, em Rondônia, no Acre, no Estado de Roraima e no Amapá até 2016 -, de modo que não faltará oportunidade para retomarmos a discussão, principalmente em relação ao item da Ordem do Dia que trata da PEC n° 7, de 2013, de autoria do ilustre Senador José Sarney e de minha relatoria, cuja finalidade é alterar o ADCT para vincular a duração dos benefícios fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio e à Amazônia Ocidental ao prazo de vigência da Zona Franca de Manaus.

            Mas o final do mês passado também foi de boas notícias para Guajará-Mirim. O Governador Confúcio Moura, do meu Partido, de Rondônia, assinou o decreto que regulamenta a concessão de incentivos fiscais ao Município, com isenção de 80% do ICMS nas operações realizadas por lojas francas instaladas na cidade. No meu governo, há quase 20 anos, já havíamos concedido o “ICMS Verde”, um incentivo a mais para o Município de Guajará-Mirim por preservar 94% das florestas naquele grande Município do Estado de Rondônia.

            Srª Presidente, desde 2012, com a promulgação da Lei nº 12.723, está autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira em sedes de Municípios caracterizados como cidades-gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira.

            Em março deste ano, a Portaria Ministerial nº 125 do Ministério da Integração Nacional definiu o conceito de cidade-gêmea nacional e incluiu Guajará-Mirim entre as cidades que satisfazem o conceito - assim como no Estado de V. Exª, o Rio Grande do Sul, no Estado de Santa Catarina, no Paraná, em Mato Grosso, em Mato Grosso do Sul, no Acre e até no Estado do Amapá, no Amazonas e em Roraima, há cidades-gêmeas. De fato, Srªs e Srs. Senadores, Guajará-Mirim e o Município boliviano de Guayaramerín, separados apenas pelo Rio Mamoré, são praticamente contíguos.

            Com base nessas normas, o Governo do Estado enviou ao Confaz, no final do ano passado, a proposta de redução de impostos, que, uma vez aprovada pelo Conselho, foi referendada pela Assembleia Legislativa, e agora regulamentada pelo decreto do Governador Confúcio Moura.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa medida, recebida com grande alegria e esperança pela população de Guajará-Mirim, é também um grande alívio para um Município que ainda luta contra os efeitos de uma cheia histórica do Rio Mamoré, Guaporé e Madeira. O rio chegou a subir quase 14,5m. E a expectativa é de que essa isenção, somada aos benefícios federais, possa iniciar um ciclo importante de crescimento econômico, puxado pelo comércio, ajudando na recuperação da cidade, cuja economia já declinava desde os anos 90.

            Quero aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, parabenizar publicamente o Governador Confúcio Moura por essa iniciativa, que, certamente, constitui um alívio e um alento para o povo de Guajará-Mirim - falo Sr. Presidente, porque, neste momento, o Senador Cyro Miranda já substituiu a Senadora Ana Amélia na Presidência.

            Estou plenamente convencido de que começamos agora uma etapa de prosperidade na história da cidade, que ajudará a deixar para trás as lembranças e as marcas do desastre recente.

            É importante, Sr. Presidente, notar que esse incentivo fiscal é apenas uma das medidas tomadas pelo Governo estadual para fazer frente à situação de emergência pela qual passou Guajará-Mirim.

            O Município tem recebido atenção especial, e com razão, dada a situação de emergência pela qual está passando.

            Reitero o apelo que já fiz aqui, desta tribuna, para que a Presidente da República Dilma Rousseff edite uma medida provisória destinando recursos para a reconstrução dos Municípios afetados pelas enchentes deste ano, que são os Municípios de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Porto Velho, Rolim de Moura, Chupinguaia, Pimenta Bueno, Ji-Paraná, Cacoal e tantas outras cidades que foram afetadas. O Estado decretou calamidade pública em todo o Estado, o que foi acatado pelas instâncias superiores do nosso País.

            Só agora, com os rios mais baixos, vemos a verdadeira extensão dos estragos e do quanto precisamos para a reconstrução.

            A palavra de ordem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é reconstrução, devolver a dignidade a essas famílias tão castigadas, tão sofridas, pelas enchentes no nosso Estado.

            Como disse, então - e repito agora -, reconstruir uma cidade é tarefa difícil, pede a cooperação de todos os níveis da administração: administrações municipais, estadual e federal.

            O Governo estadual vem fazendo a sua parte. Hoje mesmo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governador Confúcio Moura está reunido, em Porto Velho, com toda a equipe de elaboração dos projetos para reconstruir as nossas cidades e o nosso Estado.

            Então, o Governador está atento a todas essas questões que as enchentes afetaram no nosso Estado.

            Contamos com que o Governo Federal continuará a dar o apoio que o nosso Estado precisa e espera. Repito: neste momento, não existe outra palavra a não ser a reconstrução dos nossos Municípios, a reconstrução do Estado de Rondônia.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2014 - Página 661