Fala da Presidência durante a 17ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 79/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011 (nº 11/2014, no Senado Federal), que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 79/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011 (nº 11/2014, no Senado Federal), que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 28/05/2014 - Página 10
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ENQUADRAMENTO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, REGULAMENTAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, ESTADOS, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR).

    O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB-RR) - Antes de promulgar a Emenda Constitu- cional, quero registrar a importância da data de hoje para os nossos Estados de Roraima e do Amapá.

    Foi uma luta árdua este processo, tem que se fazer justiça. Iniciou-se em 1989, com o então Presidente José Sarney - que se encontra à Mesa -, que, aprovando o parecer da Consultoria-Geral da República, deno- minado FC 3, fez com que os servidores dos ex-Territórios pudessem começar a ser enquadrados como fun- cionários federais.

    Esse enquadramento ocorreu até a saída do Presidente Sarney da Presidência da República. Logo após foi paralisado. Várias ações posteriores se iniciaram no sentido de que esse procedimento fosse retomado. Agora, com esta Emenda Constitucional, esse dispositivo é retomado e volta a se fazer justiça.

Quero convidar para fazer parte da Mesa o Senador Randolfe Rodrigues, Senador do Amapá.

    Esta promulgação define que o Governo Federal terá até 180 dias para apresentar a forma como se regu- lamentará o enquadramento dos servidores. E, a partir da publicação - e é importante ressaltar para todas as servidoras e servidores de Roraima e do Amapá que estão nos assistindo - desta regulamentação, os servidores e servidoras terão até 180 dias para fazerem a opção pelo enquadramento ao Governo Federal.

    Portanto, é muito importante que cuidem das suas documentações para apresentá-las e não perderem esse prazo.

    O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB-RR) - Promulgo neste momento, em nome do Congresso brasileiro, a Emenda Constitucional nº 79, que garante na Constituição os direitos dos ex-servidores dos Estados de Roraima e do Amapá.

Está feita a promulgação. (Palmas.)

    Nós vamos colher agora o restante das assinaturas, registrando que está promulgada a Emenda Consti- tucional nº 79, que garante aos servidores ou ex-servidores dos Estados de Roraima e Amapá todos os direitos de enquadramento no Governo Federal.

Eu pediria ao Secretário da Mesa que colhesse as assinaturas.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/05/2014 - Página 10