Discurso durante a 122ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de projeto de decreto legislativo que susta resolução da Anvisa que dispõe sobre a proibição ou controle de prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de obesidade; e outros assuntos.

Autor
Kaká Andrade (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Porto de Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM, IMPRENSA. SAUDE, SENADO.:
  • Defesa de projeto de decreto legislativo que susta resolução da Anvisa que dispõe sobre a proibição ou controle de prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de obesidade; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2014 - Página 11
Assunto
Outros > HOMENAGEM, IMPRENSA. SAUDE, SENADO.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, JORNALISTA, ESTADO DE SERGIPE (SE), ELOGIO, VIDA PUBLICA, CUMPRIMENTO, EMISSORA, RADIO, MUNICIPIO, ARACAJU (SE), CARMOPOLIS (SE), COMENTARIO, TRABALHO, INFORMAÇÃO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, OBJETO, SUSTAÇÃO, RESOLUÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), REFERENCIA, PROIBIÇÃO, RESTRIÇÃO, UTILIZAÇÃO, MEDICAMENTOS, COMBATE, EXCESSO, PESO, LEITURA, TEXTO, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, OPINIÃO, ESPECIALISTA, MEDICINA.

            O SR. KAKÁ ANDRADE (Bloco Apoio Governo/PDT - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, pessoas queridas que nos acompanham, Brasil afora, pela internet e através do complexo de comunicação do Senado Federal, antes de iniciar o meu discurso propriamente dito, eu gostaria de felicitar a jornalista Magna Santana, que ontem comemorou mais um aniversário.

            Trata-se de profissional das mais respeitadas em meu Estado, que frequentou academia até formar-se em comunicação e hoje é apresentadora do Programa Viva Bem, sobre saúde, apresentado nos dias de sábado e com grande audiência em meu Estado, do litoral ao Sertão. Também apresenta o noticioso Liberdade News, onde divide a bancada com Jason Neto, outro ícone da imprensa sergipana.

            Quero ainda apresentar os meus cumprimentos aos que fazem a Rádio Liberdade FM, de Aracaju, e a Rádio Ouro Negro FM, do Município de Carmópolis, ambas dirigidas por Moabe Teles, com supervisão de Wilamis Andrade e superintendência de Gilton Andrade. Esses dois veículos de comunicação apresentam uma linha de jornalismo atual, dinâmica e, sobretudo, independente, não se submetendo a nenhum tipo de pressão, seja qual for sua origem ou forma. São verdadeiras grifes do jornalismo sergipano, sempre cumprindo o seu papel de entreter e bem informar nossa sociedade.

            Pois bem, nesta oportunidade, quero manifestar minha posição favorável ao Projeto de Decreto Legislativo n° 52, de 2014, em razão da grande repercussão benéfica que sua aprovação terá em termos de saúde pública.

            Ao aprovarmos essa iniciativa parlamentar, estaremos sustando a Resolução n° 52, de 2011, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proíbe ou restringe a utilização de medicamentos utilizados no combate à obesidade.

            Nos termos da própria resolução, ela trata da proibição das “substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.”

            A aprovação do decreto tem pelo menos dois motivos que reputo de grande relevância. O primeiro diz respeito aos aspectos jurídico-formais. E isso, por si só, não é pouca coisa. Como bem observou o Deputado Beto Albuquerque, autor da proposta na Câmara dos Deputados, a Anvisa extrapolou suas competências e invadiu as do Poder Legislativo.

            Por sua vez, a Senadora Lúcia Vânia, em seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, escreveu, com muita precisão: “pode-se concluir que a Resolução n° 52, de 2011, afronta o inciso XIII do art. 5º da Constituição da República, pois interfere no livre exercício da profissão médica. Além disso, a proibição dos medicamentos para o tratamento da obesidade veda o acesso à saúde de significativa parcela da população, contrariando o art. 196 da Carta Magna”.

            Para só lembrar, os artigos da Constituição citados pela Senadora Lúcia Vânia possuem o seguinte teor: o art. 5º da Constituição determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, enquanto o art. 196 afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

            Em segundo lugar, a proibição daqueles medicamentos constitui-se em obstáculo ao tratamento da obesidade, a qual é, muito provavelmente, uma das mais graves doenças da sociedade moderna. Suas consequências são tão ou mais graves do que o consumo abusivo de tabaco, de álcool ou de substâncias ilícitas.

            Além disso, a OMS (Organização Mundial de Saúde), em seu sítio na internet, alerta que a obesidade é um dos mais negligenciados problemas de saúde pública.

            Segundo a OMS, em 1995, havia 200 milhões de adultos obesos no mundo. Em 2000, o número passara para mais de 300 milhões. Em 2008, mais de 1,4 bilhão de adultos estavam com sobrepeso. Desses, mais de 500 milhões estavam obesos. Também é digno de nota que 65% da população mundial vivem em países em que o sobrepeso e a obesidade matam mais do que a subnutrição.

            Ainda é preciso ressaltar que a obesidade é, nos termos da Organização Mundial de Saúde, epidemia global, cujas consequências se traduzem em doenças cardiovasculares, diabetes, doenças degenerativas dos músculos ou das articulações, bem como é associada a diversos tipos de câncer. Enfim, ao contrário do senso comum, a obesidade não é questão restrita aos países ricos; na verdade, atinge, também, países pobres ou em desenvolvimento.

            Nesse quesito, o Brasil, infelizmente, não está em boa situação em relação ao restante do mundo. Segundo informação disponível no sítio da BBC, rede inglesa de notícias, a revista médica inglesa Lancet divulgou que mais da metade da população adulta brasileira está acima do peso ou obesa. Nessa categoria, encontram-se 58% das mulheres e 52% dos homens.

            Vejamos mais algumas informações preocupantes.

            Segundo dados colhidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2009, uma em cada três crianças de cinco a nove anos estava acima do peso recomendado pela OMS. Quando nos referimos aos jovens na idade compreendida entre 10 e 19 anos, o sobrepeso aumentou seis vezes para homens e três vezes para mulheres, no período de 34 anos.

            Evidentemente, a obesidade associa-se às condições de vida da sociedade moderna, que propicia vida mais sedentária, com menos atividade física, ao mesmo tempo em que houve aumento de comida barata, mas altamente calórica e com pouca ou nenhuma qualidade nutricional. No entanto, não podemos nos conformar e aceitar que a situação seja irreversível.

            A obesidade no Brasil é problema gravíssimo e, em razão disso, devem ser buscadas todas as medidas necessárias para enfrentá-la. De tal modo, é preciso recorrer a todas as estratégias disponíveis, que também incluem, é claro, o arsenal farmacológico moderno.

            Nesse sentido, as sociedades médicas brasileiras, no caso da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) e da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), contestaram, desde o início, a proibição dos medicamentos antiobesidade pela Anvisa. Os médicos defendem o uso controlado dos remédios, porque, se eles não se encontram acessíveis, os recursos disponíveis se reduzem muito nos casos mais extremos.

            Aqui tomo a liberdade de reproduzir trecho da reportagem da revista IstoÉ, de 1º de agosto, na qual podemos encontrar a posição do respeitado endocrinologista Alfredo Halpern, da Universidade de São Paulo. Segundo ele - abro aspas:

"Nós, especialistas em obesidade, discutimos a questão a fundo e fornecemos dezenas de argumentos sobre a necessidade desses medicamentos. Porém, a agência não nos deu ouvidos e tomou uma decisão autoritária. Há trabalhos suficientes mostrando seus benefícios quando essas substâncias são bem indicadas e ministradas na dose certa" [fecho aspas].

            Além do Dr. Halpern, outros especialistas também são citados pela mesma reportagem. Diante da importância da análise científica deles, tomo, mais uma vez, a liberdade de reproduzir o teor da reportagem. Vejamos:

Uma das observações contrárias aos remédios que mais incomodam os especialistas é a de que eles seriam dispensáveis. 'A obesidade é uma doença crônica. E para algumas pessoas o controle alimentar é muito difícil sem medicamentos', diz a endocrinologista Maria Edna de Melo, da diretoria da Abeso. O endocrinologista Tércio Rocha, do Rio de Janeiro, partilha da mesma opinião. 'A volta da comercialização no Brasil desses medicamentos é imensamente necessária, pois vários pacientes precisam deles', diz. Concorda com ele o endocrinologista João Lindolfo, especialista pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. ‘Tem de haver controle, mas as restrições precisam diminuir', defende.

            Esse trecho da reportagem da IstoÉ mostra claramente como os especialistas em obesidade entendem como a questão dos medicamentos contra a obesidade deve ser abordada.

            Em outros países, há soluções que se têm mostrado mais adequadas do que a proibição determinada pela Anvisa. Nos Estados Unidos, o uso de remédios à base de anfetaminas é permitido, e a fentermina foi, aliás, o remédio mais prescrito para emagrecimento naquele país. Na Europa, por sua vez, medicamentos anfetamínicos são permitidos, mesmo que sejam comercializados em menor escala.

            Assim, como observou com grande precisão a Senadora Lúcia Vânia, Relatora na CCJ, não se sustenta o argumento de que esses medicamentos (proibidos pela Anvisa) podem causar efeitos colaterais graves. Qualquer fármaco é passível de gerar reações indesejadas. O paracetamol, tão utilizado contra os sintomas da gripe e frequentemente sem prescrição médica, pode ocasionar óbito por hepatite fulminante. O dever do médico é prescrever de forma responsável e ética. Isso significa indicar os medicamentos segundo características de cada paciente, de forma que os benefícios clínicos superem os riscos dos efeitos adversos. Por isso, não cabe a uma autarquia definir o conteúdo de uma prescrição médica.

            De tal modo, a Anvisa agiu com zelo excessivo e desnecessário no que tange à proibição dos medicamentos que combatem a obesidade, uma doença que atingiu tal nível de gravidade que põe em risco de maneira inequívoca a saúde e a expectativa de vida dos brasileiros.

            A resolução da Anvisa se constituiu, na realidade, em interferência equivocada na independência profissional do médico, na medida em que pressupõe a irresponsabilidade do profissional e a sua incapacidade de discernir quais seriam as ações mais cabíveis em determinado caso concreto.

            E aqui é preciso uma observação fundamental. Como foi constatado na citada reportagem da revista IstoÉ, o principal problema não são os medicamentos, mas "o comércio ilegal de antigos estoques e farmácias magistrais que aviam fórmulas com anfetamínicos clandestinamente". Como percebeu o Doutor Halpern, "nesse item, o problema foi e continua sendo a falta de uma fiscalização efetiva". Assim, ao contrário de simplesmente proibir, o que, do ponto de vista burocrático, é o mais fácil de fazer, à Anvisa caberia realizar o efetivo controle e a fiscalização da produção e comercialização dos medicamentos que contenham anfetamina.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pensando também nisso, preocupado com a urgência que o tema exige e, sobretudo, incomodado pelas repercussões sociais da Resolução da Anvisa, apresentei requerimento pleiteando que o Projeto de Decreto Legislativo n° 52 entre na próxima pauta do Plenário para deliberação.

            Por fim, reforço, uma vez mais, meu apoio ao Decreto Legislativo. É preciso, é urgente, é fundamental! Nossa população deve voltar a ter acesso a esses medicamentos tão essenciais ao combate da obesidade. A saúde do povo brasileiro agradecerá.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2014 - Página 11