Discurso durante a 129ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a necessidade de adoção de medidas que recrudesçam a fiscalização sobre as empresas delegatárias do serviço de telecomunicações.

Autor
Kaká Andrade (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Porto de Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO, TELECOMUNICAÇÃO. :
  • Considerações sobre a necessidade de adoção de medidas que recrudesçam a fiscalização sobre as empresas delegatárias do serviço de telecomunicações.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2014 - Página 114
Assunto
Outros > LEGISLATIVO, TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, BAIXA, QUALIDADE, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, MOTIVO, AUMENTO, QUANTIDADE, USUARIO, TELEFONE CELULAR, AUSENCIA, INFRAESTRUTURA, ANTENA, DEFESA, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, FACILITAÇÃO, CONSUMIDOR, CANCELAMENTO, CONTRATO, TELEFONIA.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CAPACIDADE, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, DEFESA, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, APLICAÇÃO, MULTA, VINCULAÇÃO, QUANTIDADE, RECLAMAÇÃO, REALIZAÇÃO, ORGÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR.

            O SR. KAKÁ ANDRADE (Bloco Apoio Governo/PDT - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, pessoas queridas que nos acompanham Brasil afora, pela internet e através do complexo de comunicação do Senado, estudantes de Direito de Curitiba aqui presentes, que nos honram agora.

            Subo nesta tribuna hoje para expressar minha preocupação. mais do que isso, minha inconformidade com as graves distorções existentes no setor de telefonia móvel, refletidas nos altíssimos preços cobrados da população brasileira e na péssima qualidade dos serviços a ela oferecidos.

            A expansão da telefonia celular avançou de forma marcante nos últimos anos, alcançando o expressivo número de 273,6 milhões de celulares comercializados. Com isso, a quantidade de dispositivos móveis ativados no Brasil já ultrapassa, em muito, o número de habitantes.

            Contudo, o crescimento quantitativo não veio acompanhado do crescimento qualitativo. Os dados consolidados pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - Sindec evidenciam a grande insatisfação da população com a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia, que lideram o ranking de reclamações.

            Ora, não basta ampliar a cobertura e multiplicar a base de consumidores, os quais, aliás, pagam caro por um serviço cuja qualidade vem se deteriorando progressivamente. A telefonia celular no Brasil está entre as mais caras do mundo, segundo relatório da União Internacional de Telecomunicações - UIT, elaborado em 2013, que mediu o desenvolvimento do setor em diversos países. O documento aponta que uma ligação de um celular para outro da mesma operadora tem o custo médio de US$0,71 por minuto, para o usuário,em nosso País. Em países como Bangladesh e Hong Kong, o custo médio é de apenas US$0,02. Os exorbitantes valores aqui cobrados por esse serviço residem nos brutais ônus tributários incidentes nele e nas elevadíssimas taxas de interconexão praticadas.

            A raiz dos problemas que atormentam os que se servem dos serviços de telecomunicações no Brasil está no fato de os investimentos em infraestrutura não terem acompanhado o crescimento da base de usuários.

            Nesse sentido, gostaria de trazer à discussão dois projetos de lei, ambos de autoria do Senador Eduardo Amorim, que descrevem, em sua justificação, a realidade caótica do serviço de telefonia móvel no Brasil e que avançam, em seus dispositivos, medidas para tentar, pelo menos, amenizar o atual panorama da telefonia móvel. Refiro-me ao PLS 213 e ao PLS 224, ambos de 2014.

            O PLS 213, de 2014, visa a indexar o valor da multa aplicada pela Anatel, devido à precariedade nos serviços prestados pelas operadoras, ao número de reclamações fundamentadas registradas pelos órgãos públicos de defesa do consumidor e a tornar compulsória a suspensão cautelar da comercialização de novas linhas quando a qualidade do serviço prestado se degradar a tal ponto que o torne incompatível com a exigência dos usuários.

            Já o PLS 224, de 2014, visa a garantir aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de cancelamento dos serviços por telefone e por internet. O objetivo desse projeto é muito simples: fazer com que as operadoras de telefonia móvel ofereçam a seus clientes meios simples e ágeis de cancelamento dos contratos.

            Utilizando a própria Justificação do PLS 213, de 2014, gostaria de trazer algumas informações que julgo imprescindíveis para a discussão da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel no Brasil. Primeiramente, gostaria de esclarecer que a insuficiência dos investimentos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços não pode ser atribuída à falta de recursos. A receita bruta das empresas de telefonia móvel, por exemplo, cresceu 296% entre os anos de 2003 e 2013. Os investimentos nos serviços, contudo, cresceram apenas 113% no período, conforme dados da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).

            Além disso, a quantidade de celulares cresceu 317% na última década, passando de 65,6 milhões, em 2004, para 273,6 milhões, em abril de 2014. Em comparação, o número de Estações Rádio Base (antenas) cresceu apenas 168% no período, evoluindo de 24,5 mil para 65,7 mil unidades.

            O descompasso entre os investimentos em infraestrutura e o crescimento do número de usuários explica, em grande medida, as dificuldades do sistema em atender às expectativas dos consumidores, que sofrem para realizar chamadas ou acessar os serviços de dados.

            Todavia, esse cenário é favorável às empresas, que elevam as suas margens de lucro ao privilegiarem a ampliação da base de usuários, em detrimento da qualidade do serviço. Em se tratando de um setor regulado, a solução do problema passa necessariamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que deve atuar de forma mais efetiva e em articulação com os órgãos de defesa do consumidor.

            É verdade que a Anatel tem procurado equacionar a questão da má qualidade dos serviços de telefonia celular no Brasil. Merece destaque a suspensão cautelar da comercialização de novas linhas, que obrigou as empresas infratoras a adotarem, em 2012, um plano de ação para a melhoria dos serviços. Ações como essa, aliadas à aplicação de pesadas multas, deveriam ser repetidas tantas vezes quanto forem necessárias.

            A Lei Geral de Telecomunicações conferiu poderes discricionários à Anatel para fiscalizar as empresas, avaliar o nível de qualidade dos serviços e, a seu critério, aplicar as sanções administrativas pertinentes. Entretanto, já entendemos que é necessário aprimorar esta lei para torná-la mais efetiva e responsiva às demandas da população.

            Ocorre que a ausência de critérios objetivos e precisos que vinculem a atuação da Anatel tem contribuído para gerar um déficit de efetividade na atuação da agência reguladora, especialmente quanto a sua capacidade de perceber e tratar de forma adequada as demandas dos consumidores.

            Esse fenômeno ocorre porque o processo de fiscalização se desenvolve basicamente entre a Anatel e as operadoras, que têm a oportunidade de apresentar suas razões e contestar as medidas contrárias a seus interesses. As empresas têm, assim, a oportunidade de discutir, em diversas instâncias, os indicadores adotados, as medições efetuadas, a razoabilidade da infração aplicada, etc.

            Além de moroso e pouco produtivo, o processo de fiscalização é refratário à participação do consumidor, por isso, faltando sensibilidade da autarquia em relação às demandas dos usuários.

            Nesse contexto, não é de estranhar que, de cada R$100 em multas aplicadas, apenas R$4,70 são arrecadados, conforme aponta levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União, referente às autuações dos anos de 2008 a 2010.

            Os órgãos de defesa do consumidor, embora tenham poderes para atuar, ficam limitados em sua ação, uma vez que a Anatel, como órgão regulador, exerce um papel preponderante na caracterização das infrações reportadas. Necessário se faz alterar a legislação para estabelecer um elo entre a voz da população, captada pelos órgãos de defesa do consumidor, e a Anatel.

            No que tange aos últimos trabalhos realizados aqui no Senado Federal para tentar encontrar uma solução para a problemática, declaro aos Senhores que me dei ao trabalho de pesquisar e computar as audiências públicas que já ocorreram na Casa para tratar de temas relacionados aos problemas da telefonia móvel no Brasil e às soluções possíveis. Cheguei ao número de sete audiências públicas, desde o ano de 2007. Então, fui procurar o relatório de conclusão dessas audiências para ter uma melhor definição do que ficou decidido, e qual não foi minha surpresa, quando descobri que não existe tal relatório. Não se faz relatório de conclusão de audiência pública.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, essa é uma falha que precisa ser corrigida. Até para as nossas pesquisas para elaboração de projetos de lei é importante saber os principais tópicos e as principais conclusões que derivaram das audiências públicas, senão o trabalho será perdido.

            Peço, Sr. Presidente, que leve adiante essa minha solicitação, que requeira às comissões, a partir de agora, a elaboração de relatório final das audiências públicas.

            Também gostaria de registrar que não vislumbrei nenhuma melhora na prestação dos serviços de telefonia móvel após essas audiências públicas. Acho que deveríamos pensar em medidas mais efetivas ou no aprimoramento das audiências públicas. Um relatório final com o firmamento de compromissos poderia ser um caminho interessante para que elas logrem maior efetividade.

            Voltando à problemática da telefonia móvel, no que tange à última das sete audiências públicas que já ocorreram sobre o tema - a qual foi promovida pelo Senador Eduardo Amorim, lá de Sergipe, do meu Estado, e ocorreu no dia 20 de maio do ano corrente -, gostaria de destacar a fala do jornalista Leão Serva da Folha de S.Paulo.

            Na oportunidade, o jornalista discorreu sobre a inversão de papéis dentro da Anatel que, pela proximidade maior com as operadoras de telefonia do que com o público, tem sido insensível em relação às demandas dos consumidores. Com a “inversão de papéis”, evidentemente, me refiro à prevalência que os interesses dos consumidores deveriam ter junto ao órgão fiscalizador.

            A situação específica em que o jornalista se baseou para chegar a essa conclusão foram as campanhas publicitárias de empresas que ofereciam pacotes "ilimitados" de dados, quando, na verdade, quem lia o contrato via nas pequenas letras ao final da segunda página, logo acima da assinatura, que tais pacotes eram "ilimitados até o limite de 2 gigabaites ou 4 gigabaites”, etc., e que, a seu critério, a operadora poderia suspender o acesso ou torná-lo mais lento após esses limites. Ao entrar em contato com a Anatel, a resposta que recebeu da agência foi que a limitação acima do limite de 2GB ou 4GB é um direito da operadora, que está em contrato, e que, portanto, estava correto o procedimento. Estava em contrato, mas naquelas linhas pequenas, minúsculas, que só com o microscópio se enxerga.

            Leão Serva afirmou ter dito então que as propagandas eram enganosas, que vendiam pacotes ilimitados que tinham limite, ao que a Anatel teria se restringido a dizer que ela não controla a publicidade das operadoras...

            No que tange especificamente ao meu Estado de Sergipe, a problemática talvez seja ainda pior do que a enfrentada no restante do País, e, para afirmar isso, destaco duas situações.

            A primeira é a fala da competente Promotora de Justiça de Sergipe, Euza Missano, durante a última audiência pública, segundo a qual, "são ligações caindo, sem serem completadas, informações como 'telefone fora de área’”, etc. Ainda segundo a Promotora, "é preciso melhorar e muito o sistema da telefonia móvel, afinal os serviços não estão sendo prestados conforme contratamos".

            A segunda situação em que me baseio, para afirmar que a situação da telefonia móvel no Estado de Sergipe é péssima, é o episódio ocorrido em julho e noticiado pelo site Infonet, de Sergipe, que publicou que a empresa de telefonia móvel TIM, após ser processada pelo Ministério Público Federal, foi condenada por realizar propaganda enganosa em Sergipe. Ela foi considerada culpada por iniciar a venda da internet móvel banda larga no Estado, quando ainda não existia tecnologia de rede para oferecer a velocidade de acesso prometida. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$15 milhões por danos morais coletivos causados à população sergipana. Além disso, ao final do processo, deverá restituir aos consumidores que tenham contratado o TIM Web até março de 2009 os valores pagos pelo modem de acesso à internet.

            De fato, o desrespeito aos direitos dos consumidores assume as formas mais variadas. Nos atendimentos registrados no Sindec, encontram-se, entre inúmeras outras, reclamações acerca de cobrança de valores já pagos pelo consumidor, cobrança de consumidor sem contrato com a empresa, cobrança de ligações não reconhecidas pelo consumidor, cobrança de linha telefônica instalada sem o consentimento do consumidor, falta de informações no momento da contratação via telefone, cancelamento da linha sem solicitação do consumidor, cobrança de valores de linha já cancelada, fidelização sem ciência do consumidor, e por aí vai.

            Seguramente, todos que me ouvem e me veem têm relatos de dificuldades enfrentadas no uso do seu celular. Este próprio Senador, vindo do sertão de Sergipe, frequentemente não consegue manter uma ligação ativa pelo tempo necessário. São inúmeras interrupções da comunicação, implicando a necessidade de religações sucessivas, além do fato inconveniente de muitas vezes não sabermos bem o ponto do diálogo onde nos encontrávamos, pois não há aviso da interrupção, às vezes continuamos a falar com a ligação já interrompida, sem que tenhamos condições imediatas de perceber.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os dados divulgados por diversas matérias jornalísticas e também por diversos estudos realizados por nossa Consultoria Legislativa apontam uma única e inequívoca direção: os brasileiros estão pagando tarifas exorbitantes por serviços de telecomunicações de muito má qualidade. É necessário, portanto, que a Anatel exija das operadoras de telefonia móvel a comprovação efetiva da capacidade de atendimento, com qualidade e eficiência, das Estações de Rádio Base, ou antenas, antes da venda de novas linhas. Há de haver um freio na ganância econômica de aumentar ganhos com a comercialização de linhas celulares em locais que não as comportam mais.

            Além disso, há apagões celulares por todo o mapa do Brasil, sobretudo quando nos afastamos do centro de grandes cidades. Quem faz uma viagem de carro entre cidades próximas, muitas vezes com a estrada tomada de ambos os lados por residências, ou mesmo fábricas e comércios que buscam a facilidade logística de acesso nas cercanias das cidades, facilmente constata que sobra rodovia e falta sinal. Este não cobre todo o trajeto e as ligações são interrompidas até que se chegue a alguma área coberta por outra antena. Nos distritos, nos povoados, não se vê nada diferente: não há sinal de celular, há uma legião de brasileiros que estão excluídos do acesso à telefonia móvel. E não só os residentes nestes lugares, mas todos aqueles que para lá se dirigem ficam privados de um uso tão necessário nos dias de hoje.

            Outra grande necessidade de nosso cotidiano, o acesso à banda larga, também está comprometido em sua funcionalidade e precisa de mais rígido controle por parte da Anatel, pois não é rara a venda de determinada capacidade de dados, por exemplo, 15 mega, e, na verdade, a quantidade disponibilizada é bem menor.

            Foi essa realidade inaceitável que me trouxe, mais uma vez, à tribuna da Casa para clamar por providências enérgicas e imediatas da parte da Anatel, do Ministério das Comunicações e do próprio Poder Legislativo federal...

(Soa a campainha.)

            O SR. KAKÁ ANDRADE (Bloco Apoio Governo/PDT - SE) -..., a fim de que possamos reverter quadro tão adverso e oferecer ao cidadão brasileiro um serviço de telefonia eficiente, a preço justo.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2014 - Página 114