Discurso durante a 129ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação pela aprovação do projeto de lei de conversão que dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final; e outro assunto.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. DIVISÃO TERRITORIAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Satisfação pela aprovação do projeto de lei de conversão que dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2014 - Página 120
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. DIVISÃO TERRITORIAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, AUMENTO, NIVEL, LIMITAÇÃO, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, ACRESCIMO, OLEO DIESEL, COMENTARIO, RESULTADO, MELHORIA, ECONOMIA, SETOR, REDUÇÃO, DESPESA, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
  • CRITICA, VETO (VET), PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, MOTIVO, VOTO CONTRARIO, SITUAÇÃO, DESEQUILIBRIO, ESTADOS, REGISTRO, RESOLUÇÃO, PROBLEMA, DISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DEFESA, APROVAÇÃO.

            O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa aprovou ontem o Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2014, que é oriundo da Medida Provisória nº 647, de 2014, por meio da qual a Presidente Dilma Rousseff ampliou o limite de adição de 5% para 7% de biodiesel ao óleo diesel consumido no País.

            Trata-se, sem dúvida, de medida bastante acertada do governo da Presidente Dilma. Os argumentos em seu favor, tanto de natureza econômica, quanto social, são bastante consistentes. O primeiro deles é que a medida provisória propicia redução da ociosidade das unidades produtoras de biodiesel, hoje com capacidade de produção maior que o dobro do consumo nacional. Adicionalmente, a nova regra permite a redução dos dispêndios da Petrobras com a importação de óleo diesel.

            O aumento da mistura de biodiesel ao diesel também fomentará a agricultura familiar, uma vez que 90% da produção de biodiesel em nosso País é proveniente de produtores detentores do Selo Combustível Social, instrumento criado para a integração do produtor industrial com a agricultura familiar e o agronegócio.

            Não menos relevante, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é a redução da emissão de gases de efeito estufa que o aumento da adição do biodiesel promoverá, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o cumprimento das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

            O projeto que aprovamos também teve o cuidado de criar mecanismo de redução dessa adição de forma expedita, quando necessário. Nesse sentido, propõe que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) possa, a qualquer tempo, reduzir o percentual de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel para até 6%, restabelecendo-o quando da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.

            Além dessas providências em relação ao biodiesel, a Câmara dos Deputados houve por bem permitir o aumento do limite superior da adição de álcool anidro à gasolina, de 25% para 27,5%, a critério do Poder Executivo, que também fica autorizado a reduzir essa mistura até 18%, quando isso for necessário ou conveniente.

            Essa medida apresenta os mesmos benefícios que mencionei para o caso do aumento da adição do biodiesel ao combustível fóssil. Todos sabemos das dificuldades que o setor sucroalcooleiro vem enfrentando atualmente. O aumento do percentual permitido de adição do álcool à gasolina, certamente, contribuirá para amenizar os problemas econômicos do setor, além de ajudar na criação de empregos.

            Não menos importante, Sr. Presidente, será a redução da despesa da Petrobras com importação de gasolina para atender o mercado nacional. E, para não incomodar meus caros colegas com a repetição de argumentos, já de todos conhecidos, afirmo, apenas de passagem, que são discutíveis as vantagens ambientais do aumento da adição do álcool à gasolina.

            Certamente, demos um passo na direção correta ao aprovar essa medida provisória, contribuindo para solucionar problemas econômicos, sociais e ambientais relevantes acima de interesses partidários e com os olhos voltados para aquilo que é melhor para o nosso País.

            Encerro, Sr. Presidente, essa parte do comentário sobre a medida provisória, chamada de MP do biodiesel, e passo agora a falar um pouco sobre o veto da Presidenta da República ao projeto de criação, fusão e incorporação de novos Municípios.

            Quero dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, da minha surpresa em relação ao veto presidencial ao Projeto de Lei do Senado nº 104, de 2014, que trata da criação de novos Municípios.

            O projeto foi fruto de acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo; tudo que o Executivo exigiu na redação do texto foi atendido, até porque já havia, aqui no Congresso Nacional, para apreciação, o veto aposto a um projeto também aprovado. Aí, foi pedido pelas Lideranças do governo aqui no Congresso para que deixássemos suspensa a apreciação daquele veto e aprovássemos rapidamente um outro projeto - o que foi feito -, fruto de um grande acordo. E esse acordo, lamentavelmente, não foi cumprido.

            Na justificativa do veto, a Presidente da República, face ao posicionamento do Ministério da Fazenda, alegou que, embora se reconheça o esforço de construção de um texto mais criterioso, a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na Federação. Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas municipais, sem que haja a correspondente geração de novas receitas.

            Mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o desmembramento de um Município causa desequilíbrio de recursos dentro de seu Estado, acarretando dificuldades financeiras não gerenciáveis para os Municípios já existentes.

            Ora, um assunto que ficou muito bem disciplinado no projeto em tela foi o da distribuição do FPM. Assim, não procede a justificativa do veto. Dessa forma, juntamente com os demais parlamentares, envidarei esforços para a derrubada do veto. Eu tenho certeza absoluta de que esse veto será derrubado. Já passou da hora de o Congresso Nacional regulamentar o dispositivo constitucional que assegura a criação, a fusão, o desmembramento e a incorporação de Municípios.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, toda vez que se discute esse assunto... Há 18 anos - friso: há 18 anos! - não se cria mais um Município no Brasil. E, toda vez que se vai discutir esse assunto, vem a falácia de que isso vai trazer desequilíbrio econômico para os Municípios já existentes.

            Vejam só: quando foi desmembrado o Mato Grosso do Sul do Mato Grosso, diziam que este teria problemas, ou ainda, que os dois Estados - Mato Grosso do Sul e Mato Grosso - teriam problemas pela divisão. E o que aconteceu? Os dois Estados cresceram. Cresceram e cresceram muito! Hoje são dois Estados importantes da nossa Federação. Quando foi desmembrado o Estado de Goiás para a criação do Estado do Tocantins falaram a mesma coisa. E o que aconteceu com aquela região do Estado do Tocantins? Hoje, o Estado do Tocantins é um Estado forte, desenvolveu-se e continua se desenvolvendo. E o Estado de Goiás continuou forte, muito forte, cada vez mais forte.

            Eu fui vereador, representando um distrito pequeno - isso há 30 anos. Aí, esse Distrito de desmembrou da cidade mãe, que tinha, na época, um pouco mais de 30 mil habitantes. Hoje, a cidade mãe está com mais de 90 mil habitantes, quase 100 mil habitantes; e o Distrito, a pequena vila que se desmembrou, está com 54 mil habitantes, tem três faculdades. Quando prefeito - e fui prefeito por duas vezes daquela cidade -, eu levei a Universidade Federal para lá. Comprei o terreno, construí o prédio e implantei a Universidade Federal no Município, que, hoje, conta com mais duas faculdades particulares, com os cursos de Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Direito e tantos outros. Enfim, são três as faculdades instaladas nessa cidade que era um pequeno Distrito. Isso sem contar com os mais de dez colégios, todos grandes, escolas-pólos na área rural e indústrias, ou seja, trata-se de uma cidade estruturada a cidade sede do Município de Rolim de Moura, em Rondônia, que eu tive o privilégio de representar como vereador e da qual, depois, fui Prefeito por dois mandatos.

            Quando Governador do Estado, fui o último Governador a criar 11 Municípios - e isso há 18 ou 19 anos. Logo em seguida, houve a paralisação, por falta de uma lei maior, e não se criou mais um Município no Brasil - não foi só em Rondônia não, foi no Brasil. E eu, então, como disse, fui o último Governador do meu Estado a criar 11 Municípios, entre os quais há aqueles que já contam, hoje, com mais de 40 mil habitantes - cidades antes pequenas, de 5 ou 6 mil habitantes.

            As regras que nós estabelecemos - e fui o Relator desse projeto - são rígidas; há cidades no Estado de São Paulo com 800 habitantes. Apenas 800 habitantes! Não são 800 eleitores não; são 800 habitantes! No Estado de Minas Gerais, também há Municípios com 700 ou 800 habitantes. E as regras estabelecidas nesse Projeto dizem que, para a criação ou desmembramento, o mínimo seria de 6 mil habitantes na Região Norte e Centro-Oeste; para a Região Nordeste, 12 mil habitantes; e, para as Regiões Sul e Sudeste, 20 mil habitantes.

            Então, são regras muito mais rígidas do que aquelas do passado, pelas quais tantas cidades no Brasil foram criadas. É claro que algumas, certamente, não tinham condições de serem criadas naquele momento, mas duvido que alguém de um desses Municípios criados naquela época queira voltar à condição de Distrito. Mesmo os mais minúsculos Municípios do Brasil não vão querer voltar à condição de Distrito novamente, notadamente cidades como essas que têm, hoje, 80 mil ou 100 mil habitantes.

            Há, no meu Estado, um Distrito que já tem mais de 20 mil habitantes - o Município de Extrema -, distante mais de 300 quilômetros da sede, que é a capital do Estado, Porto Velho. Faz divisa com o Estado do Acre e fronteira com a Bolívia. Pois, hoje, o Município de Extrema, onde estive no domingo com o Governador, em campanha política, tem mais de 20 mil habitantes. E há sempre a cobrança. Depois que o Governador saiu, eu fiquei reunido num restaurante com dezenas de moradores, e o apelo, a cobrança mais forte... Eles não querem mais nada, nada, embora, é lógico, que há de funcionar a saúde, a educação, enquanto não se criam o município e a infraestrutura urbana. Contudo, se se perguntar qual o investimento eles mais querem hoje, eles dirão que é a emancipação, a independência deles.

            E, assim como Extrema, no meu Estado, devemos ter hoje cerca de 180 a 200 cidades no Brasil clamando por emancipação, clamando por independência, a fim de poderem ter as suas organizações, a sua câmara de vereadores, a sua prefeitura, enfim, os seus órgãos municipais.

            Então, esse o apelo que faço, não mais à Presidente da República, pois acabou, uma vez que Sua Excelência já vetou duas vezes, mas ao Congresso Nacional - à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal -, para que, assim que passem as eleições presidenciais e estaduais, a gente possa reunir o Congresso Nacional e derrubar, definitivamente, o veto de um desses dois - agora são dois - projetos que estão aqui no Congresso para apreciação do veto.

            Então, apelo para que possamos derrubar, definitivamente, o veto aposto a um desses dois projetos.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2014 - Página 120