Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discordância com o procedimento adotado pelo STF para condenação do Deputado Delegado Protógenes, uma vez que a decisão partiu de Turma do Tribunal e não da totalidade de seus membros; e outro assunto.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. HOMENAGEM.:
  • Discordância com o procedimento adotado pelo STF para condenação do Deputado Delegado Protógenes, uma vez que a decisão partiu de Turma do Tribunal e não da totalidade de seus membros; e outro assunto.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2014 - Página 181
Assunto
Outros > JUDICIARIO. HOMENAGEM.
Indexação
  • CRITICA, PROCEDIMENTO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, JULGAMENTO, CONDENAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, MOTIVO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, IMPRENSA, INVESTIGAÇÃO, POLICIA FEDERAL.
  • CONGRATULAÇÕES, NOMEAÇÃO, CIDADÃO, BRASIL, DIRETOR, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), MULHER.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, companheiros e companheiras, no calor do segundo turno das eleições, creio que não tenha chamado muita atenção, principalmente dos Parlamentares, políticos brasileiros, o fato ocorrido no último dia 22.

            Eu aqui gostaria muito da atenção dos meus companheiros, colegas Senadores e Senadoras. No último dia 22 deste mês de outubro, Senador Randolfe, o Supremo Tribunal Federal julgou e condenou o Deputado Delegado Protógenes, Deputado que faz parte da minha Bancada do PCdoB e foi eleito no ano de 2010. Condenou o Deputado, Sr. Presidente, não por razões político-partidárias. Não! Condenou o Deputado por ações que envolvem a sua função e o seu trabalho profissional como delegado da Polícia Federal.

            É do conhecimento de todos que o Delegado Protógenes coordenou, no ano de 2008, uma operação que ficou famosa, conhecida no Brasil inteiro, chamada Satiagraha. Dessa operação, resultaram inúmeras matérias na imprensa, e o delegado, à época, foi acusado de ter vazado informações para a imprensa brasileira e, exatamente por essa razão, foi julgado e condenado.

            Agora, vejam bem os senhores: havia outra denúncia que dizia respeito a uma possível fraude processual; nessa de fraude processual, o Delegado Protógenes foi absolvido. Mas o que teria a dizer, Sr. Presidente - não quero entrar no mérito; eu aqui, sinceramente, não quero entrar no mérito -, é que considero excessiva a condenação do Delegado Protógenes: dois anos e meio de prisão, proibição de sair de casa nos finais de semana, multa, perda do cargo funcional de delegado da Polícia Federal, além da comunicação à Câmara dos Deputados para que seja instaurado um processo de cassação do seu mandato parlamentar.

            Vejam bem os senhores: foi condenado nessa proporção, nessa tamanha proporção, por ter vazado, possivelmente, informações relativas a uma operação para a imprensa. E onde está o Sr. Daniel Dantas, banqueiro, que era o alvo central daquela operação? Solto. Nada, absolutamente nada, aconteceu.

            Mas, enfim, eu venho e esta tribuna, Sr. Presidente, não para entrar no mérito; creio que no mérito deve entrar, com muita força, com muita responsabilidade, a Justiça brasileira.

            O que eu venho levantar aqui é um fato que nos levou hoje ao Supremo Tribunal Federal, Senador Aloysio Nunes, inclusive com a presença do Presidente da Câmara, Deputado Henrique Alves, Líderes de vários partidos políticos - vários - de situação e de oposição. Lá nós tivemos uma audiência com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Lewandowski, e levamos o nosso posicionamento e, ao mesmo tempo, questionamos o fato de um membro do Congresso Nacional, que, constitucionalmente, tem um foro no Supremo Tribunal Federal para ser julgado, ter sido julgado e condenado por três Ministros do Supremo Tribunal Federal. Três! Numa Corte de onze membros, cujo Pleno tem onze membros, três não representam a maioria. Isso decorre da formação de uma Turma, uma decisão tomada pelo Supremo, ainda no mandato e sob a jurisdição do Presidente anterior. Mas foi uma decisão coletiva, da qual, nós manifestamos a nossa discordância. Porque fere o princípio constitucional.

            Vejam bem o que diz a Constituição da República, no seu art. 102. O art. 102 diz o seguinte:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

            Isso é o que diz o Texto Constitucional. O Supremo Tribunal Federal. Mas o Supremo Tribunal Federal delega a uma Turma de cinco membros, que não é nem a maioria do Supremo, e, com a ausência de uns, três - que já fazem a maioria da Turma - votaram, julgaram e condenaram um Parlamentar, um membro, um igual a nós, um dos nossos do Congresso Nacional.

           E repito: não estou aqui levantando a questão de mérito, e sim da constitucionalidade de poder o Pleno do Supremo ter delegado a uma Turma.

            Então, vamos levantar um outro artigo da Constituição Federal, o art. 52, para vermos a similitude dos casos.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

[...]

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

            Compete ao Senado. Seria a mesma coisa se este Plenário mudasse o seu Regimento e delegasse, Senador Cyro, a uma Comissão, a uma Turma, portanto, de Senadores a competência para o julgamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

            Então, senhores, estivemos lá de forma a representar o Parlamento brasileiro, a Câmara dos Deputados. E creio que devemos debater este assunto, esta questão, o Senado Federal, porque ontem ocorreu com um Deputado. E digo “ontem” figurativamente, porque o julgamento ocorreu no dia 22, por 3 membros do Supremo. Mas ontem a mesma Turma do Supremo tomou uma outra decisão envolvendo um Parlamentar, e dessa vez um Senador da República. A Turma decidiu abrir um processo de ação penal contra o Senador Alfredo Nascimento. Uma Turma, quando deveria ser o Pleno.

            Enfim, foi um diálogo extremamente amistoso, não entramos em momento algum, no diálogo com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Lewandowski, na questão do mérito. Essa é uma questão que cabe à Justiça brasileira, não a todos nós, mas levantamos essa questão - a Câmara dos Deputados. E espero que faça o mesmo o Senado. Na verdade, espero que façamos juntos, porque é o Congresso Nacional, uma petição formal ao Supremo Tribunal Federal para que reveja essa decisão.

            Isso ficou acertado. O Presidente disse que, assim que chegar a petição, esta será encaminhada imediatamente ao Pleno para que este possa se manifestar - digo o agravo - para que o Pleno possa se manifestar.

Esse foi o diálogo. E quero aqui dizer da forma amistosa como nós dialogamos com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em vários momentos, considerou importante esse diálogo.

            Esperamos que isso seja resolvido da melhor forma possível, até para que não paire qualquer sentimento de estar havendo um conflito de Poderes. Não! O que há neste momento é divergência de opinião em relação à interpretação que se dá à própria Constituição Federal.

            Não sei se o Senador Suplicy solicita o aparte? (Pausa.)

            Pois não, Senador.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Prezada Senadora Vanessa Grazziotin, V. Exª nos fala a respeito da inocência do Deputado Federal Protógenes Queiroz. Espero que possa ser inteiramente comprovada a sua inocência nos episódios que o fazem agora estar numa condição difícil de indiciado e condenado. Mas o que eu quero aqui afirmar é que, na minha convivência nestes últimos dez anos com o Deputado Protógenes Queiroz, eu sempre - e aqui quero dar o meu testemunho - vi nele procedimentos da maior correção de caráter, de seriedade e também de uma pessoa que, inclusive por ter sido delegado da Polícia Federal, sempre soube agir no cumprimento das leis, inclusive como policial. Se em algum momento houve alguma ação que pudesse ser considerada uma infringência à legislação, acredito que isso deva ser examinado com muito discernimento porque, sobretudo, por tudo que eu conheço do Deputado Protógenes Queiroz, ele sempre procurou agir no cumprimento do seu dever de policial e em defesa do interesse público. Espero que a iniciativa que V. Exª aqui recomenda possa ter frutos positivos. Era o testemunho que eu gostaria de aqui expressar.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Senador Suplicy, agradeço a participação, o testemunho de V. Exª, e quero dizer que, para além do mérito no caso do Deputado Protógenes, há esse fato de que membros do Congresso Nacional estão sendo submetidos a julgamentos por Turmas no Supremo Tribunal Federal, o que permite que um parlamentar seja julgado e condenado apenas por três membros da Suprema Corte. Se quiséssemos trabalhar ou trazer para cá a mesma atitude, seria o mesmo que uma Comissão do Senado Federal ser a responsável, e não o Plenário da Casa, pelo julgamento do Procurador-Geral da União ou de qualquer membro do Supremo Tribunal Federal. Então, é esse o questionamento que creio que vamos fazer, até por iniciativa dos parlamentares da Câmara, porque lá aconteceu efetivamente o primeiro caso.

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Mas, Sr. Presidente, para concluir o meu pronunciamento, eu quero cumprimentar, neste momento, e parabenizar, ao mesmo tempo, a brasileira Luiza Carvalho, que foi nomeada Diretora Regional da ONU Mulheres, que é o órgão de mulheres no âmbito das Nações Unidas - ONU Mulheres para América Latina e Caribe.

            Doutora que é Luiza Carvalho em sociologia pela Universidade Essex, no Reino Unido, ela foi Coordenadora Residente das Nações Unidas, Representante do PNUD nas Filipinas, cargo que ocupou até o ano de 2012.

            A carreira da nova Diretora Regional das Nações Unidas, da ONU Mulheres, no sistema, começou em 1999, no Brasil. Ela foi oficial de programas e, posteriormente, Coordenadora da Unidade de Políticas Setoriais.

            De 2005 a 2008, Luiza atuou como Representante Residente Adjunta no programa de operações do PNUD na Venezuela e, depois, como Coordenadora da ONU e representante também do PNUD na Costa Rica. Trabalhou mais de 15 anos aqui, no Distrito Federal, onde fez parte, coordenou projetos importantes de desenvolvimento social.

            Então, por tudo isso e como procuradora do Senado, cumprimento aqui Luiza Carvalho por ter assumido um posto tão importante, que é a diretoria da América Latina e Caribe da ONU Mulheres, o órgão que trabalha no sentido de lutar contra a discriminação que a mulher sofre no mundo inteiro e, sobretudo, no nosso continente, no nosso País.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2014 - Página 181