Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a redução da tarifa básica de energia elétrica no Estado de Rondônia.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA, POLITICA ENERGETICA.:
  • Satisfação com a redução da tarifa básica de energia elétrica no Estado de Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2014 - Página 203
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA, POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ELOGIO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), MOTIVO, REDUÇÃO, PREÇO, ENERGIA ELETRICA, LOCAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), BENEFICIO, POPULAÇÃO, PEDIDO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, SISTEMA DE GERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA.

            O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, minhas senhoras e meus senhores, o Brasil começa a experimentar algumas das sérias adversidades que há vários anos atingem, em diferentes graus, todos os atores que conformam a economia global.

            Diante de um horizonte imediato pouco promissor, é necessário que todos nós, legisladores, tenhamos ainda mais empenho na fixação de condições mínimas para que a iniciativa privada prospere, ampliando sua capacidade de investimento e de criação de novos empregos.

            No setor de geração e distribuição de energia, indispensável para a produção de bens e serviços em nosso vasto território, estamos enfrentando restrições equivocadas, que acabam por inibir a ação empresarial.

            A geração de energia no Brasil ainda se mostra bastante concentrada, o que encarece sobremaneira sua distribuição, onerando excessivamente etapas consideráveis das cadeias produtivas. Especialistas não hesitam em apontar a ênfase na geração distribuída como forma de mitigar um fator decisivo para a instalação e operação de novas unidades produtoras de energia. Mostram que o modelo alternativo à concentração tradicional alivia perdas e reduz os investimentos em redes de transmissão e de distribuição. Ademais, Sr. Presidente, prevalece a preservação do ambiente ao se evitar a construção de grandes obras de engenharia, responsáveis por impactos significativos aos biomas e ao clima em geral.

            Diante de todos esses fatores, observa-se forte disposição, em escala mundial, de estímulo à expansão de bases de geração distribuída.

            Em nosso País, por meio de resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram estabelecidas as condições para que pessoas físicas e jurídicas possam investir em geração própria.

            Por meio de um sistema de compensação de energia, que se vale da concessão de créditos, os sistemas de geração podem ser instalados em prédios residenciais, comerciais e industriais. As fontes utilizadas são fotovoltaica, eólica e de biomassa.

            O modelo original, a partir da resolução da Aneel, restringia a incidência de tributação unicamente à parcela de energia vendida pela distribuidora, e não sobre os estoques armazenados na rede, de propriedade do consumidor.

            Em abril do ano passado, entretanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) posicionou-se contrário à sistemática prevista na resolução normativa da Aneel.

            O entendimento do Confaz, que permite a cobrança "cheia" ou integral o ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -, implica drástica redução na taxa de retorno de projetos fotovoltaicos, por exemplo, que desde então oscilam entre 3% e 12%. Taxas de retorno nesse patamar são consideradas muito baixas para interessar potenciais investidores, considerando que a amortização do investimento exige quase uma década de operação.

            A realidade mostra os prejuízos acarretados para a economia nacional: em cerca de dois anos de vigência da Resolução Normativa n° 482, da Aneel, não mais do que 35 projetos de geração distribuída foram implementados no País.

            Essas parcas iniciativas somadas respondem por apenas dois décimos de milésimos por cento da energia consumida no Brasil.

            Diante desse quadro, apresentei ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado n° 249, de 2014 - Complementar, a fim de reparar tão inusitado e prejudicial equívoco. A proposição que tive a honra de protocolar nesta Casa "altera a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, para determinar a não incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação relativo a operações de compensação de energia elétrica que especifica".

            Como V. Exªs poderão constatar no exame estrito do projeto, trata-se de medida saneadora que visa assegurar novo ímpeto à geração distribuída de energia, modalidade vital para a economia, notadamente em tempos que reclamam austeridade.

            Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, solicito o indispensável apoio de todos os meus Pares para a rápida tramitação e aprovação desse projeto de lei complementar, especialmente relevante para nosso País.

            Não posso encerrar o presente discurso sem antes manifestar o meu entusiasmo, que é também de todos os rondonienses, com a publicação pela Aneel das novas tarifas de energia elétrica para o Estado de Rondônia.

            Visitei dois diretores para tratar deste tema na semana passada. Depois disso, a diretoria da Aneel aprovou, no último dia 25, o reajuste tarifário da Ceron, da Eletrobras Rondônia, que passará a valer a partir do dia 30 do corrente mês, a partir do dia 30 deste mês. Para os consumidores residenciais haverá redução da tarifa.

            Olhem só, senhoras e senhores, em vez do aumento que estava previsto de algo em torno de 16%, que chegou a ser ventilado, difundido lá no Estado pelos veículos de comunicação - que a tarifa de energia elétrica em Rondônia, como estava subindo em quase todos os Estados, poderia subir 16% para as residências, para os prédios residenciais, e poderia chegar a 22% para a indústria -, teremos redução.

            Depois de muita conversa, muita luta, muitos cálculos, tendo em vista que já temos lá geração das usinas do Madeira, temos a Samuel, agora temos a Santo Antônio, temos a Jirau, vamos ter a Tabajara, com um custo menor de geração de energia, olhem só a grata surpresa para Rondônia: a tarifa nas contas de luz foi reduzida, para as residências, em 3,57.

            Dessa forma, nos 52 Municípios do Estado, 572 mil unidades consumidoras serão beneficiadas - 572 mil residências de Rondônia vão ter redução. Já tivemos no passado uma redução de 20% em todo o Brasil, e agora vamos ter de novo, uma coisa inédita, a redução de energia no Estado de Rondônia.

            Conforme o publicado no site da agência, entre os fatores que colaboraram para a redução da tarifa da Ceron estão os custos que a distribuidora teve com a compra de energia, transmissão de energia e pagamento de encargos setoriais.

            Os percentuais por classe de tensão são os seguintes:

            
Efeito médio por classes de tensão Variação {%)
Alta Tensão (> 2,3 kV) -4,28% (negativo)
Baixa Tensão (< 2,3 kV) -3,58% (negativo)
Média (Baixa Tensão e Alta Tensão) -3,78% (negativo)

            Com certeza, Sr. Presidente, essa redução do valor tarifário da energia elétrica em Rondônia será benéfica para o bolso dos consumidores, como o setor rural, o setor industrial e todos os demais setores que impulsionam a economia e o desenvolvimento do Estado.

            Sr. Presidente, aqui está a tabela da Aneel, a tabela dos cálculos refeitos da tarifa de energia no Estado de Rondônia, e aqui diz o seguinte:

            Novas tarifas para consumidores da Ceron em Rondônia entram em vigor a partir do dia 30/11.

            Efeito médio por classe de tensão: alta tensão (-4,28 %), baixa tensão (- 3,58%), e média, baixa e alta tensão (-3,78%).

            Eram essas, Sr. Presidente, as informações que eu queria passar. E agradecer à Aneel pelo bom senso de ter atendido ao nosso apelo, ao nosso pleito - meu, do Senador Acir Gurgacz, da Deputada Marinha Raupp e de tantos outros que se somaram nessa luta - para que, em função da farta geração de energia que temos em Rondônia hoje, o custo pudesse ser baixado. Embora não tenha baixado muito, evitou-se que houvesse um aumento maior.

            Então, a redução da tarifa foi muito benéfica, muito importante para o desenvolvimento do Estado de Rondônia.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2014 - Página 203