Pela ordem durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Senador Renan Calheiros por devolver à Presidência da República a Medida Provisória nº 669/2015.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Elogio ao Senador Renan Calheiros por devolver à Presidência da República a Medida Provisória nº 669/2015.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2015 - Página 448
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • ELOGIO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ASSUNTO, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, ENFASE, PRESERVAÇÃO, PRERROGATIVA, AUTONOMIA, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu ouvi com atenção a palavra de V. Exª. Sua atitude é forte, muito forte, e V. Exª a respaldou num texto escrito. Cada palavra colocada tem um significado especial.

            Do ponto de vista técnico, V. Exª está absolutamente coberto na iniciativa de devolver a medida provisória. Do ponto de vista técnico, a obrigação de V. Exª, se queria interpretar as prerrogativas da Casa que preside, era fazer isso - do ponto de vista técnico. V. Exª foi cirúrgico em cada palavra colocada no texto escrito, não há o que discutir.

            Se o Governo, que está passando por dificuldades, queria atingir objetivos, em primeiro lugar deveria diminuir gastos correntes públicos, para começo de conversa. Depois, o instrumento de projeto de lei em regime de urgência urgentíssima. Aí V. Exª iria cumprir o Regimento e faria tramitar, na sua órbita de responsabilidade, o projeto de lei em regime de urgência urgentíssima.

            V. Exª está preservando as prerrogativas do Congresso, agiu cirurgicamente do ponto de vista técnico, com precisão. E quero elogiar de forma enfática a iniciativa que V. Exª toma, porque só preserva as prerrogativas e a autonomia do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2015 - Página 448