Fala da Presidência durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).
Outros:
Publicação
Publicação no DCNR de 17/04/2015 - Página 8
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, FORMA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMPRA E VENDA, BENS, SERVIÇO, INTERNET.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Exmo Deputado Waldir Maranhão, 1º

Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Exma Senadora Lídice da Mata, Exmo Senador Eunício Oliveira, Líder da Bancada do PMDB no Senado Federal, Exmo Senador Delcídio do Amaral, que foi o primeiro signatário des- ta Proposta de Emenda à Constituição, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, convidados, a aprovação unânime da Emenda Constitucional que promulgamos hoje demonstra a importância da medida para todo o País, primei- ramente, porque irá corrigir uma grave distorção tributária que privilegiava alguns Estados mais abastados, produtores, em detrimento de outros de economia mais frágil.

    É relevante que a totalidade dos Senadores tenha concordado com a emenda, pois entendeu que o compartilhamento do ICMS nas vendas não presenciais, tal como estava sendo praticado, não era justo. Evidentemente não equilibrava a Federação. A concordância de todos revela, sem dúvida, o amadurecimento do Congresso Nacional, que, muitasvezes, quando a causa é meritória, decide por medidasque irão bene ciar todos os brasileiros.

    Essa foi uma das ocasiões e, assim, quero, nesta oportunidade, além de agradecer, felicitar todos que colaboraram para o êxito desta empreitada.

    Outro sinal da propriedade da emenda proveio do pedido de alguns Senadores para que marcássemos, de pronto, a sua promulgação. Por isso estamos fazendo a sua improvisação rapidamente.

    Assim é que, aprovada ontem, já hoje aqui estamos para incluir esta mudança na Constituição Federal. Particularmente muito me apraz ver aprovada esta matéria pelo esforço também por mim despendido na re- latoria da matéria, no início de sua tramitação aqui no Senado Federal.

    A fórmula constitucional até agora em vigor permitia, como já falei rapidamente, uma anomalia ao de- terminar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias desti- nadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro Estado.

Esse é mais um passo que estamos dando para a repactuação do Pacto Federativo.

    A Região Nordeste, como todos sabem, é a segunda região com o maior número de compradores pela internet, sendo que a maioria das lojas virtuais se encontra nos Estados mais industrializados, onde a arreca- dação do ICMSincidia sobre essas operações. Daí que os grandes Estados consumidores não se bene ciavam com essa movimentação de recursos, com essa partilha dos impostos, somente os que vendiam.

    Tão importante quanto quem produz é, evidentemente, quem consome. Essa é a lógica que distribui importância para todos da cadeia comercial, da cadeia produtiva e até consumidora.

    A emenda que ora promulgamostem ainda o mérito de reduzir a motivação para o que chamamosguer- ra scal, poisque evita o aumento da carga tributária e divide racionalmente o ICMSentre osEstadosde forma gradual, evitando privilégios da bitributação.

    Promove, assim, uma redistribuição de receita pública em favor dos Estados menos desenvolvidos do Brasil, coerentemente com o objetivo da República Federativa de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Esse, aliás, um dever do Senado Federal.

    Nesse sentido trabalhamos para que a mudança do indexador da dívida dos Estados e eliminação da guerra scal, como já aprovamos aqui no Senado Federal a convalidação dos incentivos scais.

    Finalmente, queiro reiterar aqui a importância dessa emenda para os dias atuais. Hoje, as compras via internet são uma prática comum para a grande parcela da população que prefere a comodidade da internet

para aquisição de produtos.

    Em 2014, o setor cresceu 24% em relação a 2013, chegando a movimentar 35,8 bilhões. Até o nal deste

    ano as estimativas apontavam um crescimento de mais de 20%, chegando perto dos 43 bilhões em vendas feitas por meio eletrônico.

    Em 1988, quando o Texto Constitucional cou pronto, a arrecadação com esse tipo de comércio era praticamente zero, pois sequer existia. Nós tínhamos compras pelos Correios, mas uma coisa assim residual.

    Estava mais do que na hora, como todos sabem, de estabelecermos regras para a arrecadação de tribu- tos sobre ele, para tornar a Constituição mais harmônica com os novos tempos. Este é nosso dever: trabalhar sempre para que a Carta Magna acompanhe asmudançasque atendam aosanseiosda população por um País mais justo e com maior distribuição de riquezas.

    Eu queria agradecer a todos e facultar a palavra àqueles que desejarem, Senadora Lídice, Senador Eu- nício Oliveira.

    V. Exª, se quiser, pode daí usar o microfone. Se desejar, pode ir à tribuna.

    Em 2014, o setor cresceu 24% em relação a 2013, chegando a movimentar 35,8 bilhões. Até o nal deste

    ano as estimativas apontavam um crescimento de mais de 20%, chegando perto dos 43 bilhões em vendas feitas por meio eletrônico.

    Em 1988, quando o Texto Constitucional cou pronto, a arrecadação com esse tipo de comércio era praticamente zero, pois sequer existia. Nós tínhamos compras pelos Correios, mas uma coisa assim residual.

    Estava mais do que na hora, como todos sabem, de estabelecermos regras para a arrecadação de tribu- tos sobre ele, para tornar a Constituição mais harmônica com os novos tempos. Este é nosso dever: trabalhar sempre para que a Carta Magna acompanhe asmudançasque atendam aosanseiosda população por um País mais justo e com maior distribuição de riquezas.

    Eu queria agradecer a todos e facultar a palavra àqueles que desejarem, Senadora Lídice, Senador Eu- nício Oliveira.

    V. Exª, se quiser, pode daí usar o microfone. Se desejar, pode ir à tribuna.


Este texto não substitui o publicado no DCNR de 17/04/2015 - Página 8