Discurso durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do Dia do Trabalhador Rural, celebrado hoje; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Registro do Dia do Trabalhador Rural, celebrado hoje; e outros assuntos.
PREVIDENCIA SOCIAL:
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2015 - Página 238
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, TRABALHADOR RURAL, COMENTARIO, HISTORIA, CRIAÇÃO, DATA, HOMENAGEM POSTUMA, FERNANDO FERRARI, EX-DEPUTADO, ELOGIO, TRABALHO, PIONEIRO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, TRABALHADOR, CAMPO.
  • ANUNCIO, REUNIÃO, PARTICIPANTE, ORADOR, CENTRAL SINDICAL, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ASSUNTO, DISCUSSÃO, APREENSÃO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, FATOR PREVIDENCIARIO, DEFESA, ELIMINAÇÃO, MEDIDA, PREJUIZO, TRABALHADOR.
  • ANUNCIO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), ASSUNTO, DISCUSSÃO, DESAPARECIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, BRASIL, DEFESA, NECESSIDADE, MELHORAMENTO, REGULAMENTAÇÃO, ADOÇÃO, PAIS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, queria anunciar que hoje, às 15 horas - e, por isso, farei uma fala muito rápida -, tenho uma reunião com todas as centrais, confederações e entidades de caráter nacional para discutir as duas MPs, a 664 e a 665, as preocupações que os líderes do trabalhadores têm em relação a essas duas propostas e, também, a questão do fator previdenciário.

            A posição de todos, que já adianto, é radicalmente contra o fator previdenciário, e acho que o momento é este. Não dá para esperar outro momento para acabar com essa proposta, eu diria, até maldita, porque, covardemente, confisca pela metade o salário da mulher trabalhadora - no ato de ela se aposentar, esse fator come 50% - e, do homem, retira 40% daquilo a que ele teria direito. Por isso, o movimento vai se reunir hoje, às 15h, com essa visão.

            E também a 664 e a 665 são duas medidas provisórias que, segundo estudos que já apresentei na Casa, não poderiam, em hipótese alguma, ser aprovadas da forma como vieram do Executivo.

            Apesar das mudanças, temos um problema seriíssimo no abono, que é um direito constitucional. Está escrito na Constituição que quem ganha até dois salários mínimos tem direito a receber um salário mínimo como abono, e não pode uma medida provisória agora confiscar grande parte desse direito. Há problemas também com o seguro-desemprego, mas isso vamos discutir com os trabalhadores.

            Eu quero, Sr. Presidente, nestes dez minutos, como me comprometi com V. Exª, fazer dois registros: primeiro, que hoje é 25 de maio. Neste dia, nós lembramos o Dia do Trabalhador Rural. A data não foi escolhida por acaso. Ela foi criada pela Lei nº 4.338, de 1º de junho de 1964, e marca o dia da morte do grande Deputado Federal trabalhista, gaúcho, Fernando Ferrari, um homem que dedicou a sua vida nessa linha da defesa do direito dos trabalhadores, um pioneiro na luta pelo direito dos assalariados rurais.

            No Diário do Congresso Nacional de 20 de junho de 1973, pôde-se ler a justificativa do projeto que deu origem ao Dia do Trabalhador Rural. Vou ler aqui um pequeno trecho:

Durante honrado e dignificante exercício de seu mandato público nesta Casa, o Sr. Fernando Ferrari lutou pela aprovação de uma lei que visse amparados os homens e mulheres que trabalham na terra e que trazem o alimento para a nossa mesa todos os dias. Luta incessante que, nos últimos dias da legislatura recém-finda, se viu coroada de êxito pela aprovação do Projeto nº 1.837, conhecido como Estatuto do Trabalhador Rural.

Descendente de humilde família de trabalhadores rurais, conseguiu ele, por meio de seu próprio esforço, transformar-se num dos mais autênticos líderes dessa geração.

E foi no desempenho dessa importante missão de difundir e debater o Estatuto do Trabalhador Rural que a morte o colheu na manhã de 25 de maio, nas proximidades da cidade de Torres [lá no meu Rio Grande do Sul], ao chocar-se o seu avião contra o morro denominado Chimarrão.

            Trata-se, portanto, de justa homenagem a esse pioneiro da regulamentação dos direitos trabalhistas dos homens e mulheres do campo.

            Antes da aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural, em 1963, nada havia que amparasse os nossos trabalhadores e trabalhadoras rurais. A CLT, de 1943, cuidava dos trabalhadores da cidade, dos braços que erguiam e sustentavam a então iniciante indústria brasileira, mas deixava órfãos os milhões de trabalhadores e trabalhadoras que arduamente labutavam nas áreas rurais do País.

            Volto, de forma breve, aos Anais do Congresso para reproduzir a justificativa do grande líder Deputado Fernando Ferrari:

Com a interiorização da Capital começa uma nova era sociopolítica para o Brasil.

O preenchimento dos espaços vazios, a fuga do litoral para o oeste (...) constituem o fato sociológico mais importante deste século para a vida nacional.

            Disse ele depois em outro trecho:

Agora que os comandos políticos também se interiorizam e passaram a sentir mais de perto o cheiro da terra e a ouvir com mais frequência o clamor dos angustiados campesinos, penso ter chegado a hora de integrar, na comunidade política e social do País, as populações rurais. Brasília será apenas um esqueleto levantado no Planalto se não a sustentarmos com a estrutura (...) do amparo efetivo ao homem do campo, dando-lhe condições de sobreviver e prosperar.

            Sábias palavras, Sr. Presidente. É disso que se trata “sentir mais de perto o cheiro da terra”, ouvir o clamor daqueles que trabalham, de sol a sol, para colocar o pão de cada dia nas nossas mesas.

            Assim, Sr. Presidente, eu quero que este registro fique na íntegra nos Anais do Senado, fazendo uma homenagem aos trabalhadores rurais e também ao grande líder gaúcho, Deputado Federal já falecido, Fernando Ferrari

            Quero ainda, Sr. Presidente, solicitar a V. Exª que faça outro registro. Se há um tema que merece maior destaque na discussão do Parlamento - e nos espaços em que ocorrem, como igrejas, associações, espaços de articulação, sindicatos, Ministério Público, juízes - é o tema da adoção.

            Sim, são muitas as crianças desamparadas que esperam a oportunidade de encontrar o abrigo de um lar em que possam ser tratadas com amor e carinho.

            Sr. Presidente, amanhã haverá uma audiência pública, lá na Comissão de Direitos Humanos - assinei eu e a Senadora Ana Amélia -, que vou presidir. Daria para ela presidir, mas ela está no exterior. O tema será o desaparecimento de crianças e jovens no Brasil.

            Por incrível que pareça, desaparecem 40 mil, entre crianças e jovens, todo ano no Brasil: tráfico de órgãos, exploração sexual, assassinato de nossa juventude, e por aí vai. Há muitos que não sabemos para onde foram. É preciso que as autoridades do País discutam esse tema pela sua gravidade.

            Sr. Presidente, a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, considerada uma das mais avançadas do mundo, ainda não concretizou na totalidade, porque infelizmente muitos dos artigos não são cumpridos. A própria Carta Magna estipula, no §5º do mesmo artigo, que a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação, por exemplo, por parte de estrangeiros. A Constituição Federal de 1988, com certeza, representou um enorme avanço, pois eliminou qualquer distinção entre filiação e adoção.

            Sr. Presidente, eu falo dessa questão, porque amanhã nós teremos também essa audiência pública. Mas quero, de público, dizer - e tenho que concluir, porque tenho que participar desse outro evento às 15h - que, para mim, pai e mãe é quem ama. E pai e mãe não é só quem gera, pai e mãe é quem cuida, pai e mãe é quem dá carinho, amor, quem ajuda a criança a se desenvolver ao longo da vida.

            Eu conheço centenas e milhares de casos em que o pai e a mãe geraram a criança e sumiram, abandonaram a criança. E aí vem um casal, constituído de pessoas que fazem o bem sem olhar a quem, adota a cria, cuida dela. Hoje, inúmeros amigos meus - médicos, engenheiros, arquitetos - são fruto de adoção.

            Por isso, eu não podia, no dia de hoje, deixar de registrar que, há quase 20 anos, nos dias 24 e 25 de maio de 1996, foi realizado em Rio Claro, no Estado de São Paulo, o 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Nessa ocasião, foi escolhido hoje, 25 de maio, como Dia Nacional da Adoção. O movimento prosperou, e esta data foi consolidada na Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.

            Porém, outra providência do Poder Público deve ser considerada da mais alta importância.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E aqui eu já termino, Sr. Presidente. Eu pedi a V. Exª que de fato me alertasse, porque eu tenho que me deslocar para outra reunião.

            Refiro-me ao cadastro que foi criado por meio da Resolução nº 93 do Conselho Nacional de Justiça, em 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos. O CNCA, além de consolidar os dados de todas as varas da infância e da juventude sobre crianças e adolescentes disponíveis para adoção, também contém os dados de pretendentes habilitados à adoção.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Espero que considere na íntegra. Aqui, na verdade, o meu discurso vai sempre na linha daquilo que eu já falei nas primeiras folhas, fortalecendo a ideia da adoção. E, mais uma vez, digo: pai e mãe são aqueles que criam, que cuidam, que amam, que dão carinho.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E não somente aquele que gera.

            Obrigado, Sr. Presidente.

            Considere na íntegra, por gentileza.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 25 de maio, comemoramos o Dia do Trabalhador Rural. A data não foi escolhida por acaso.

            Foi criada pela Lei nº 4.338, de 1º de junho de 1964, e marca o dia da morte do Deputado Federal gaúcho Fernando Ferrari, um pioneiro na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais.

            No Diário do Congresso Nacional de 20 de junho de 1963, pode-se ler a justificativa do Projeto de Lei que deu origem ao Dia do Trabalhador Rural.

            Vou ler, aqui, um pequeno trecho. Abro aspas:

"Durante o honrado e dignificante exercício de seu mandato público nesta casa, o senhor Fernando Ferrari lutou pela aprovação de uma lei que visse amparados os homens e mulheres que trabalham na terra.

Luta incessante que, nos últimos dias da legislatura recém-finda, se viu coroada de êxito pela aprovação do Projeto nº 1.837-60, conhecido como Estatuto do Trabalhador Rural. (...)

Descendente de humilde família de trabalhadores rurais, conseguiu, por meio de seu próprio esforço, (...) transformar-se num dos mais autênticos líderes da nova geração.

(...) E foi no desempenho dessa importante missão, [difundir e debater o Estatuto do Trabalhador Rural], que a morte o colheu, na manhã do dia 25 de maio, nas proximidades da cidade de Torres, no Rio Grande do Sul, ao chocar-se seu avião contra o morro denominado 'Chimarrão'”, fecho aspas.

            Trata-se, portanto, de justa homenagem a esse pioneiro na regulamentação dos direitos trabalhistas dos homens e mulheres do campo.

            Antes da aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural, em 1963, nada havia que os amparasse.

            A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, cuidava dos trabalhadores das cidades, dos braços que erguiam e sustentavam a então iniciante indústria brasileira, mas deixava órfãos os milhões de trabalhadoras e trabalhadores que trabalhavam arduamente nas áreas rurais do País.

            Volto, de forma breve, aos anais do Congresso para reproduzir a justificativa do Deputado Fernando Ferrari para aprovação do Projeto de Lei que deu origem ao primeiro Estatuto do Trabalhador Rural.

            Penso que o texto, mesmo escrito há mais de 50 anos, continua atual. Abro aspas:

"Com a interiorização da capital, começa uma nova era sociopolítica para o Brasil. O preenchimento dos espaços vazios, a fuga do litoral para o oeste (...) constituem o fato sociológico mais importante deste século para a vida nacional", fecho aspas.

            Vamos lembrar de que corria o ano de 1960, e a nova capital, Brasília, acabava de ser inaugurada.

            Abro aspas:

"Agora que os comandos políticos também se interiorizam e passarão a sentir mais de perto o cheiro da terra e a ouvir com mais frequência o clamor dos angustiados campesinos, penso ter chegado a hora de integrar na comunidade política e social do País as populações rurais. Brasília será apenas um esqueleto levantado no Planalto se não a sustentarmos com a estrutura (...) do amparo efetivo ao homem do campo, dando-lhe condições de sobreviver e prosperar", fecho aspas.

            Sábias palavras! É disso que se trata, de "sentir mais de perto o cheiro da terra", de ouvir o clamor daqueles que trabalham, de sol a sol, para colocar o pão de cada dia em nossas mesas.

            Ouvir o clamor desses trabalhadores sem os quais nós, habitantes das cidades, seres urbanos, seríamos inviáveis.

            Pois não dispensamos o feijão, o arroz, a carne, o ovo, o leite, a verdura e a fruta que esses 12 milhões de brasileiras e brasileiros cultivam.

            Não podemos viver sem o alimento que essas mãos calejadas produzem e que saciam 200 milhões de estômagos em nosso País.

            E foi assim, sentindo o cheiro da terra, que evoluiu a proteção, a regulação do trabalho rural no Brasil.

            Iniciada pelo Estatuto do Trabalhador Rural, de 1963, ela teve prosseguimento com a sanção da Lei nº 5.889, de 1973, que estatuiu. “novas normas reguladoras do trabalho rural e revogou o Estatuto anterior”; e culminou com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, que, em seu artigo 7º, equiparou os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

            Apesar disso, apesar dos avanços legislativos, ainda há muito que fazer.

            Pela relevância da missão que cumprem, os trabalhadores rurais merecem toda nossa atenção.

            Eles precisam que a ação legislativa seja capaz de aplainar o terreno acidentado e irregular onde o trabalho rural acontece.

            Cada rincão do Brasil tem seu jeito próprio, seus usos, seus costumes, suas particularidades. Ser metalúrgico em São Bernardo do Campo é praticamente o mesmo que ser metalúrgico em Goiana, na Zona da Mata Pernambucana.

            Ser trabalhador rural em uma grande fazenda de soja no Mato Grosso, por outro lado, é completamente diferente de ser trabalhador rural em uma pequena propriedade familiar no interior do Rio Grande do Sul.

            E ambos, por sua vez, pouco têm em comum com o trabalho do lavrador que sobrevive de sua roça de mandioca no semiárido cearense.

            É preciso, por exemplo, reduzir a informalidade: segundo o IBGE, apenas 20% dos trabalhadores rurais são contribuintes da previdência social.

            É preciso aumentar a renda média do trabalho rural: segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a renda média rural é de 735 reais, apenas metade da renda média dos trabalhadores urbanos.

            É preciso, também, encarar uma realidade que desafia o senso comum, baseado na percepção equivocada de que, na zona rural, a mão de obra continua abundante.

            Já foi, não é mais. O que se observa nas áreas rurais do País é que a população economicamente ativa vem caindo.

            Tomemos como exemplo a agricultura familiar -- essa modalidade rural tão importante, tão democrática, responsável pela produção da maior parte dos alimentos consumidos no Brasil.

            Mesmo sem os efeitos da mecanização e do aumento de produtividade, o número de pessoas ocupadas por propriedade vem caindo.

            Acredita-se que haja três fatores contribuindo para essa realidade: a redução no tamanho das famílias rurais; o envelhecimento dos agricultores familiares; e a migração dos jovens para os centros urbanos.

            Esse fenômeno resume bem a situação do trabalho rural no Brasil. É um problema que precisa ser enfrentado.

            Por que os jovens continuam migrando para as cidades? Por que esses jovens, ao planejar seu futuro, veem suas famílias e o trabalho rural pelo retrovisor?

            A resposta deve estar, justamente, no desequilíbrio que existe entre as condições de vida nas cidades e no campo.

            Para equiparar, de verdade, os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, para tornar o trabalho rural tão atrativo quanto o urbano, será preciso reduzir esse desequilíbrio.

            Será preciso melhorar as condições de trabalho, aumentando o investimento do empregador em saúde e segurança no trabalho.

            Será preciso aperfeiçoar as linhas de crédito para os agricultores familiares, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso ao financiamento da produção.

            Será preciso eliminar do campo brasileiro qualquer vestígio de trabalho análogo ao de escravo.

            Será preciso criar condições para que a vida e o trabalho nos campos sejam tão atrativos quanto a vida e o trabalho nas cidades.

            Será preciso que haja escolas para as crianças e para os jovens. Que haja atendimento médico de qualidade. Que haja infraestrutura, luz, saneamento básico, estradas, telefonia celular e internet.

            Que haja condições de vida e de trabalho dignas, condições de vida que façam jus àquilo que os trabalhadores rurais representam para o Brasil.

            Será preciso, enfim, que haja aquilo que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) chama de trabalho decente:

"um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, e que seja capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que dependem do seu trabalho para viver".

            Esse é o futuro que eu quero para os trabalhadores rurais; esse é o futuro que eu quero para o Brasil.

            Um futuro no qual -- não importa onde trabalhe, não importa o que faça, não importa onde viva -- o trabalhador brasileiro seja tratado, sempre, da mesma forma: com dignidade, com respeito, e com carinho.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se há um tema que merece maior destaque nas discussões do Parlamento e nas que ocorrem em muitas instituições tradicionais, como igrejas e associações filantrópicas, esse tema é o da adoção.

            Sim, porque são muitas as crianças desamparadas que esperam a oportunidade de encontrar o abrigo de um lar onde possam ser tratadas com amor e carinho.

            E também há muitas pessoas ansiosas pela oportunidade de adotar, mas que encontram dificuldades no caminho para a concretização desse sonho.

            A entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, considerada uma das mais avançadas do mundo, ainda não concretizou na totalidade um dos direitos mencionados na Constituição Federal, em seu artigo 227: o direito de toda criança à convivência familiar e comunitária.

            Nossa Carta Magna também estipula, no parágrafo 5º do mesmo artigo, que “[a] adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros”.

            A Constituição Federal de 1988 representou um enorme avanço, pois eliminou qualquer distinção entre filiação e adoção, estabelecendo os mesmos direitos e qualificações tanto para os filhos naturais como para os adotados.

            Todos passaram a ter as mesmas prerrogativas (nome, parentesco, alimentos e sucessão) e os mesmos deveres (respeito e obediência).

            Quando falamos em adoção, estamos nos referindo a uma paternidade por opção, que constitui um parentesco eletivo, que configura um ato de vontade que toma por base apenas o desejo de amar e de ser amado.

            Realiza-se a paternidade no aspecto socioafetivo, que não decorre de um fator biológico, mas, sim, sociológico.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, certamente, num país com tantas desigualdades sociais como o Brasil, há um grande número de crianças abandonadas ou deixadas em orfanatos ou abrigos.

            Também existem, felizmente, muitas pessoas que trabalham pelo bem-estar dessas pequenas criaturas.

            Há quase 20 anos, nos dias 24 e 25 de maio de 1996, foi realizado em Rio Claro, no Estado de São Paulo, o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

            Nessa ocasião, foi escolhido o 25 de maio como Dia Nacional da Adoção. O movimento prosperou, e essa data foi consolidada com a edição da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.

            Porém, uma outra providência do poder público deve ser considerada da mais alta importância: refiro-me ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

            Esse cadastro foi criado por meio da Resolução nº 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 27 de outubro de 2009, que também dispõe sobre o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).

            O CNA, além de consolidar os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude sobre as crianças e adolescentes disponíveis para adoção, também contém os dados de pretendentes habilitados à adoção.

            Por essas características, esse cadastro significa um grande avanço, pois os interessados em adotar precisam apenas habilitar-se junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca onde residem, em necessidade de cadastrar-se em diferentes comarcas, como tinham de fazer anteriormente.

            Sr. Presidente, precisamos aproveitar o transcurso do Dia Nacional da Adoção para uma ampla campanha de conscientização dirigida àqueles que pretendem adotar uma criança.

            O Cadastro Nacional contabiliza mais de 32 mil pretendentes, dos quais mais de 9 mil aceitam somente crianças brancas.

            Por sua vez, as crianças disponíveis para adoção no Cadastro somam 5.544, número que corresponde a aproximadamente um sexto do número de pretendentes à paternidade adotiva.

            Ocorre que apenas 1.804 dessas crianças são brancas, para 1.072 negras e 2.668 pardas. Mas não é apenas a cor que conta.

            As pessoas que se dispõem a adotar procuram, em geral, bebês, mas a maioria das crianças disponíveis no sistema de cadastro não está mais nessa faixa etária.

            Também não se pode esperar que as crianças sejam a expressão da pura felicidade. Suzana Schettini, psicóloga clínica e presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), assim se manifesta sobre o assunto: “Os pretendentes não podem sonhar que elas saiam da instituição e, automaticamente, esqueçam toda a história que viveram.”

            Reforçando essa ideia, Elena Andrei, antropóloga e professora da Universidade Estadual de Londrina (UEL), afirma que normalmente a criança traz, sim, memórias dolorosas, por ter passado por rejeições continuadas, que criam marcas e cicatrizes, muitas vezes difíceis de superar.

            Então, não se pode esperar que essas crianças se mostrem imediata e automaticamente felizes com a nova vida e a nova família.

            Em outra passagem, Elena Andrei declara o seguinte:

“Adoção é um ato sério, complexo, de coração e devoção...

É assumir a responsabilidade de ‘consertar’ a vida de uma pessoa que foi destruída injustamente, porque ninguém merece ter a vida destruída.”

            O preconceito continua sendo um dos maiores obstáculos para a adoção.

            O tempo de espera para os pretendentes que buscam uma criança com o perfil desejável pela maioria (bebê, de cor branca), em média, é próximo de oito anos.

            Se os pretendentes concordarem em aceitar crianças negras, mais velhas e com irmãos, o prazo pode ser de três meses.

            Então, é preciso avançar na conscientização de que são todos pequenos seres humanos, que precisam da harmonia, do amor e do carinho existentes num lar.

            Srªs e Srs. Senadores, precisamos trabalhar para que o Dia Nacional da Adoção se torne mais conhecido em todo o País e que seja lembrado todos os anos.

            A data deve servir para a realização de campanhas e debates sobre a importância dessa manifestação de amor que é a adoção de uma criança que não teve a sorte de ter um lar que lhe proporcionasse amor, de pertencer a uma família estruturada, que lhe proporcionasse uma convivência plena de bons momentos em harmonia.

            Que a passagem do dia 25 de maio de 2015 proporcione a divulgação e a celebração da importância do ato de amor presente na adoção.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2015 - Página 238