Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que regulamenta a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas; e outro assuntos.

Autor
Eduardo Amorim (PSC - Partido Social Cristão/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que regulamenta a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas; e outro assuntos.
INDUSTRIA E COMERCIO:
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2015 - Página 79
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • APOIO, PROPOSTA, AUTORIA, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, ASSUNTO, SUGESTÃO, FOMENTO, DEBATE, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, LEGISLATIVO, EMPRESA, OBJETIVO, CRIAÇÃO, FORMA, RECUPERAÇÃO, INDICE, EMPREGO, MELHORIA, ECONOMIA, BRASIL.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, EFETIVAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, EMPREGADO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA, OBJETIVO, AUMENTO, ESFORÇO, TRABALHADOR, MELHORIA, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, INSTITUIÇÃO EMPRESARIAL, COMENTARIO, HISTORIA, LOCAL, PAIS ESTRANGEIRO.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão

do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, espectadores da TV Senado, todos que nos acompanham pelas redes sociais, neste momento, gostaria de ratificar aqui meu apoio às propostas de pacto pelo emprego, apresentadas pelo nosso Presidente, o Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros. Essas propostas visam apresentar sugestões e fomentar o debate com o Governo Federal, Governos estaduais, Legislativo e todos os segmentos empresariais do País, com o objetivo de criar mecanismos que não lesem nem o trabalhador nem o emprego.

    Estamos passando, é fato, por um período de recessão e crise de toda ordem. Dessa maneira, Sr. Presiden- te, mecanismos precisam ser criados e, sobretudo, colocados em prática para proteger e recuperar os índices

de emprego e, dessa maneira, reaquecer a economia do nosso País.

Corroboro, senhores colegas Senadores, com a fala do Presidente Renan Calheiros quando afirmou que

o Congresso não será um mero espectador nesse ajuste fiscal. Não pode ser. O Congresso é o próprio fiscal do ajuste.

O que precisamos ter em mente, de maneira clara e objetiva, é que o momento atual exige de todos nós

- das esferas de Governo, dos trabalhadores e dos empresários - reunião de esforços no sentido de gerenciar a crise pela qual estamos passando.

    Contudo, Sr. Presidente, não é possível admitir que sejam impostos aos trabalhadores, ainda mais, os maiores sacrifícios, mesmo porque não é da classe trabalhadora a responsabilidade pelo atual momento pelo qual passa o País, e concordo com a colega Senadora Rose de Freitas, Presidente da Comissão do Orçamento, da CMO, quando disse em seu pronunciamento, na semana passada, que - abre aspas:“Os trabalhadores unidos, e o povo brasileiro, atentos, ajudarão o Brasil a sair deste momento dramático em que se encontra.”- fecha aspas.

    Aqui, desta Tribuna, gostaria de chamar a atenção para um comando constitucional existente desde 1946, em seu art. 157, inciso IV, qual seja a distribuição de lucros aos empregados.

    Sr. Presidente, colegas Senadores, a primeira iniciativa de incentivo à participação dos trabalhadores nos lucros das empresas de que se tem notícia se deu nos Estados Unidos no ano de 1794, mais precisamente nas indústrias de vidro de propriedade de Albert Gallatin, que viria a ser o Secretário do Tesouro americano nos Governos de Jefferson e de Madison.

    Já, como política de governo, destaca-se o ato oficial de 1812, ainda com Napoleão Bonaparte, que es- tabelecia a participação dos artistas da Comédia Francesa, ou seja, nos lucros daquela companhia.

    Entretanto, foi na segunda metade do século XIX que a ideia da participação dos trabalhadores nos lu- cros das empresas se consolida na França, por força de lei, e se dissemina por todos os outros países da Europa, notadamente na Inglaterra, na Suíça e na Alemanha, tendo significativa adesão, também, nos Estados Unidos.

    De acordo com enquete realizada, ainda em 1896, havia no mundo 322 empresas que adotavam o sis- tema de participação dos trabalhadores nos lucros, sendo a maior parte localizada na Europa, especialmente na França.

Contudo, nos Estados Unidos estavam presentes, àquela época, cerca de 23 empresas.

    Sr. Presidente, no século XX, a ideia ganha maior força disseminando-se por outros países. Em 1917, o México adota uma legislação constitucional que previa, de forma compulsória, a participação nos lucros das empresas agrícolas, industriais, comerciais e de mineração.

    A própria Igreja Católica manifestou-se em diversas oportunidades em favor de uma organização em- presarial que privilegiasse a prática da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas, reafirmadas nas Encíclicas Papais de Pio XII, de João XXIII e de João Paulo II.

    Mas, apesar dessa iniciativa, é verdade que a questão da participação nos lucros não prosperou no Brasil a contento, e algumas experiências isoladas não conseguiram fazer disseminar a ideia. Ainda que a Constituição de 1946, como já citei anteriormente, estabelecesse a obrigatoriedade de adoção pelas empresas de mecanismo de participação nos lucros por parte dos trabalhadores, tal dispositivo não chegou a ser regulamentado em lei.

    Gostaria, portanto, Sr. Presidente, de citar algumas experiências observadas em outras nações e que aqui merecem destaque. Note-se que países como Cuba, Espanha, Itália, México, Peru, Portugal tratam diretamente do tema da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. No que tange à legislação infraconstitucio- nal, a participação nos lucros assume caráter compulsório na Bolívia, Chile, Equador, México, Peru e Venezuela.

    Dessa maneira, o que para nós fica claro é que o processo de participação nos lucros aumenta o esforço do trabalhador, reduz a tensão entre o trabalho e o capital, além de promover uma melhoria no desempenho das empresas. Com base nessas constatações, propus a esta Casa o PLS nº 70 de 2015, que dispõe sobre a par- ticipação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.

    A proposta por mim apresentada, visa a dar efetividade ao comando constitucional, contido no art. 7, inciso XI, da Constituição Cidadã, no que se refere à distribuição de lucros aos trabalhadores, e a dar efetiva contribuição para um debate nacional.

    Senhores e colegas Senadores, o proposto no nosso Projeto de Lei visa a contribuir com as medidas apoiadas por esta Casa para promover e fortalecer as relações de trabalho em nosso País e acredito que a clas- se empresarial, que tanto tem feito pelo crescimento da nossa Nação, compreende esse momento difícil pelo qual estamos passando e continuará cumprindo sua nobre missão, juntamente com os trabalhadores, para o desenvolvimento do nosso País.

Para finalizar, Srª Presidente, ainda dentro do nosso tempo, eu gostaria de citar o escritor francês Saint-

-Exupéry, que, no seu livro Piloto de Guerra, diz: “Cada um é responsável por todos. Cada um é responsável. Cada um é o único responsável por todos.” - fecha aspas. E, neste momento, devemo-nos lembrar da nossa

responsabilidade com todos, e acredito que a distribuição de lucros é, inegavelmente, uma forma de transfe-

rência de renda que acaba por trazer vantagens às partes envolvidas.

Somente isso, Srª Presidente. Muito obrigado.

Deu, com certeza, para fazer o nosso pronunciamento no tempo devido. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2015 - Página 79