Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que agrava a pena de crimes praticados nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que agrava a pena de crimes praticados nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2015 - Página 222
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • REGISTRO, ROUBO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICIPIO, JOÃO PESSOA (PB), ESTADO DA PARAIBA (PB), COMENTARIO, MANUTENÇÃO, ALUNO, PROFESSOR, REFEM, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, AUMENTO, TEMPO, PENA, ASSALTANTE, INVASÃO, RESIDENCIA, ENTIDADE, ENSINO.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucas semanas, na Paraíba, nós tivemos um acontecimento profundamente desagradável na Grande João Pessoa: uma escola foi invadida por um grupo de assaltantes armados, transformaram em reféns professores e alunos e levaram, naturalmente, os bens - computadores da escola, celulares dos alunos e dos professores. Foi um acontecimento profundamente desagradável, sobretudo porque as nossas escolas estão sendo invadidas em todo o Território Nacional.

            Eu apresentei hoje um projeto aqui, no Senado Federal, em que o juiz pode aumentar a pena de até 50% para aqueles assaltantes que invadirem residências, que invadirem escolas e até uma distância de 100 metros da sede da escola ou da residência porque também estão na moda as tocaias, os assaltos aos estudantes que se deslocam da escola para as suas residências, muitas vezes no final dos expedientes escolares.

            O presente projeto de lei vem para propor a agravação da pena de vários crimes, quando praticados em situação nas imediações de residências, no interior de escolas ou em um raio de até 100 metros das escolas.

            A situação, quando o criminoso aguarda a vítima sair de sua residência ou nela entrar, assemelha-se à figura da emboscada, já prevista como agravante genérica no Código Penal, mas com ela não se confunde. Buscamos o maior desvalor da ação covarde que ofende a paz do lar.

            Da mesma forma, com o fim de evitar que crianças ou adolescentes testemunhem ou sejam vítimas de crimes, dirigimos o mesmo desvalor para as infrações penais praticadas no interior das escolas ou próximo a elas. Já existe previsão nesse sentido na Lei Antidrogas, Lei nº 11.343, de 2006, no seu art. 40, inciso III.

            Conforme a proposta, tais circunstâncias passam a ser qualificadoras nos crimes de homicídio, sequestro e cárcere privado, e causa de aumento de pena em lesões corporais, furto, roubo, extorsão, estupro e outros crimes contra a dignidade. Julgamos tratar-se de alteração que aperfeiçoa nossa legislação penal para a qual peço o apoio dos meus pares.

            A intenção deste projeto, Sr. Presidente, é proteger o mínimo possível as residências e as escolas, porque as ruas, as avenidas, os parques, as estradas já são do domínio dos bandidos.

            Precisamos preservar o nosso lar, o lar dos brasileiros, as escolas em que os nossos estudantes estudam e em que os nossos professores trabalham para que esses ambientes sagrados sejam os mais protegidos possíveis da ação dos assassinos, dos facínoras e dos bandidos.

            Em um mês, 50 alunos são assaltados perto de uma escola em Porto Alegre.

            O assalto mais recente deixou um jovem de 18 anos em estado grave. Em Bento Gonçalves também, no Rio Grande do Sul estudante foi morto a facadas após assalto.

            Uma creche novinha em São Paulo, só em seis meses, já foi roubada duas vezes. Os alunos nem têm idade para entender o que aconteceu, mas os pais logicamente ficaram nervosos.

            Em uma escola em Sinop, Mato Grosso, o que mais impressiona é o vandalismo durante os assaltos. Os bandidos destruíram as salas de aula.

            Em Goiânia, mesmo cheio de cadeados e portas gradeadas, um colégio estadual foi assaltado quatro vezes em duas semanas. Deu até para flagrar o momento em que um dos suspeitos fugiu pelo telhado.

            O mesmo acontece em uma escola pública em Teresina, no Piauí. Existe uma pasta só para os BOs. Outra escola, também em Teresina, já sofreu cinco assaltos este ano. Os alunos chegaram a fazer uma passeata pedindo mais segurança. Na última vez, os bandidos entraram pelo teto.

             Foi também pelo telhado que ladrões entraram em uma escola no Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife. Só no mês passado, a escola foi arrombada 11 vezes.

            Só em Pernambuco 322 escolas foram roubadas este ano. Quem estuda em um destes colégios vai para a escola com muito medo com certeza.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, peço portanto o apoio a este projeto que vem criminalizar, aumentar a pena daqueles que não respeitam os lares das famílias dos brasileiros e daqueles que não respeitam as escolas onde estão as nossas crianças e onde estão os nossos professores trabalhando.

            Eram essas Sr. Presidente, as breves considerações que eu queria fazer neste momento.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2015 - Página 222