Questão de Ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pelo Senador Ronaldo Caiado.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questão de ordem suscitada pelo Senador Ronaldo Caiado.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2015 - Página 313
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • POSSIBILIDADE, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, URGENCIA, AUSENCIA, APROVAÇÃO, PROCEDIMENTO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, RELAÇÃO, DEPENDENCIA.

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, questão de ordem que faço à Mesa. Eu pergunto a V. Exª: ao se apresentar um requerimento de urgência, do apensamento de uma matéria, a Mesa entende que esse requerimento já autoriza, de imediato, eu apresentar um requerimento também de urgência para um fato que ainda não foi decidido pelo Plenário, sobre uma hipótese? A pergunta que faço é essa, porque, se for assim, eu não preciso ter a convalidação de um fato. Eu hipoteticamente acho que terei outros requerimentos que vão redundar na vitória dos anteriores. Então, eu posso fazer uma sucessão de requerimentos sem o embasamento de ele existir, baseado numa hipótese de que o Plenário vai dar maioria para aprovar aquele requerimento.

            Essa é a questão de ordem que faço à Casa, porque, realmente, se há algo a que me dedico, é lógico, é o Regimento. Sem dúvida alguma, eu não quero aqui ter maior capacidade de interpretação do que a Mesa, mas, realmente, a discussão de ter sido votado na mesma sessão foi em decorrência dessa posição. Sabedor de que aquele que foi aprovado tem o direito de ser votado, agora, causa estranheza... Um requerimento de apensamento é correto ser votado. Agora, o que pode surtir do resultado de esse aqui já ter sido lido conjuntamente, sendo que esse requerimento não existe, não tem sustentação? Ele vai depender do resultado do primeiro para poder convalidar a realidade do segundo. Então, essa é pergunta que faço, porque, se essa for a decisão da Mesa, tudo bem. Nós, a partir daqui, então, encaminharemos sucessivos requerimentos que não têm o menor fundamento, desde que seja também uma maneira de procrastinar votações e ter isso como uma ferramenta de obstrução, deixando bem claro que me utilizarei dessa prática a partir de agora, para poder também alavancar as ferramentas de obstrução.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2015 - Página 313