Questão de Ordem durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 336 do Regimento Interno, referente à possibilidade tramitação de matéria em regime de urgência.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 336 do Regimento Interno, referente à possibilidade tramitação de matéria em regime de urgência.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2015 - Página 326
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, TRAMITAÇÃO, MATERIA, REGIME, URGENCIA.

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de apresentar uma questão de ordem, que diria preventiva.

            Eu fui informado, Sr. Presidente, de um requerimento de urgência que o nobre Senador Randolfe apresentou à Mesa, um requerimento de urgência ao projeto de lei de sua autoria, um projeto do Senador Randolfe, de repatriação de dinheiro de origem obscura.

            Sr. Presidente, eu recorro à Mesa. É o art. 336:

A urgência só poderá ser requerida:

.........................................................................................

Parágrafo único. As proposições referidas no art. 91, I e II, reservadas à competência terminativa das comissões, não poderão ser apreciadas em regime de urgência, salvo se da decisão proferida houver recurso interposto por um décimo dos membros do Senado para discussão e votação da matéria em Plenário.

            Sr. Presidente, essa é a questão de ordem que recorro a V. Exª. É uma matéria que está tramitando, foi distribuída na Comissão de Constituição e Justiça, ainda tem a Comissão de Fiscalização e Controle, é um assunto polêmico, já está na Ordem do Dia para ser debatida amanhã na Comissão de Constituição e Justiça.

            É um projeto extremamente polêmico, até porque há poucos minutos nós assistimos ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Eduardo Cunha, se pronunciar dizendo que, de maneira alguma, vai votar matéria para repatriar dinheiro de origem obscura e com fontes, sem dúvida nenhuma, não lícitas, como tal, dando margem a interpretações as mais variadas possíveis sobre a origem desse dinheiro. Como tal a posição da Câmara já foi de rejeitar, de plano, a votação dessa matéria.

            Como tal, Sr. Presidente, não tem sentido algum que essa matéria seja debatida em caráter de urgência no plenário, sendo que a tradição do Senado Federal com projetos originários na Casa é de discutirmos nas comissões e, lá, eles têm a prerrogativa de ser em terminativos, por serem originários do Senado Federal. Como tal, Sr. Presidente, eu adianto para solicitar de V. Exª que a Mesa rejeite o requerimento apresentado pelo nobre Senador Randolfe para que possamos, amanhã, irmos para a discussão extrapauta de uma matéria que é extremamente vulnerável e delicada.

            É essa a minha questão de ordem que apresento a V. Exª.

 

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Para contraditar, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senador Randolfe Rodrigues, com a palavra, V. Exª. Em seguida, nós vamos responder à questão de ordem levantada pelo Senador Ronaldo Caiado.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Presidente, o nobre Líder do DEM carece de melhores informações. Um simples trabalho de leitura do projeto e ele perceberia que o projeto é explícito em dizer que são recursos de origem lícita, resultado de um debate em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que é a CPI do HSBC, inspirado por alguns dos melhores tributaristas do País. É um projeto que pode trazer para o País de volta dinheiro novo, no total de R$30 bilhões a - segundo estimativas - R$100 bilhões.

            Na verdade, me parece que é uma obstrução por obstrução. É uma obstrução pela necessidade de obstruir qualquer tema que seja relativo ao País. Além do mais, Sr. Presidente, o requerimento de urgência não é somente meu. O requerimento de urgência é dos Líderes e obedece a uma forma regimental prevista. Chamo à observação art. 412, inciso III.

            O inciso III do art. 412 diz:

III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;

            Portanto, Sr. Presidente, o requerimento conta com a assinatura do número de Líderes que, regimentalmente, está estabelecido para que ele seja apresentado à Mesa.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Então, o requerimento está fundamentado regimentalmente. Acho que basta tomar conhecimento da matéria, que não é esse conteúdo que a Liderança do DEM está aqui apregoando.

 

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para contraditar. Sem revisão do orador. ) - Sr. Presidente, para contraditar.

            O nobre Parlamentar leu o artigo do Regimento que diz “unanimemente”. Então, como não há unanimidade, não há por que a matéria ser reconhecida pela Mesa. Não precisei nem puxar aqui o detalhe do Regimento. Ele mesmo baseou aqui a sua argumentação e já exclui a possibilidade de essa matéria vir requerida ao projeto de lei...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, é só ler o inciso todo.

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... ao projeto de lei do Senador Randolfe, que propõe a repatriação exatamente de dinheiro de origem obscura. É dessa maneira que eu acho que...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obscura na interpretação de V. Exª.

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... a Comissão de Constituição e Justiça deseja debater e buscar exatamente qual é a origem, de onde vem, como identificar, qual é a condição dessas pessoas de saírem da ilegalidade por simples multa de 35% e estarem novamente num processo de legalidade no País. Então, isso tudo é matéria para ser discutida em comissão. Como tal, eu agradeço à Mesa e recorro a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2015 - Página 326