Questão de Ordem durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem, com base no artigo 403, combinado com o art. 275 do Regimento Interno, referente à obrigatoriedade do encerramento de discussão de matéria após a fala favorável e desfavorável de 3 senadores, encaminhando-se, assim, para abertura de painel e votação.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem, com base no artigo 403, combinado com o art. 275 do Regimento Interno, referente à obrigatoriedade do encerramento de discussão de matéria após a fala favorável e desfavorável de 3 senadores, encaminhando-se, assim, para abertura de painel e votação.
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2015 - Página 304
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, OBRIGATORIEDADE, ENCERRAMENTO, DISCUSSÃO, ABERTURA, VOTAÇÃO, MOTIVO, SENADOR, PARECER FAVORAVEL, PARECER CONTRARIO, REFERENCIA, MATERIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero arguir, em questão de ordem, suscitando o art. 403, art. 275 do Regimento. Primeiro, Sr. Presidente, não existe Plenário acima do Regimento. Esse precedente regimental que V. Exª está propondo não tem cabimento e não tem sustentação. Não há por que suspender a sessão agora, para depois voltar novamente, por conta de uma circunstância.

    E, em segundo lugar, Sr. Presidente, o art. 275 do Regimento Interno, inciso II, diz claramente o seguinte: por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, quando já houverem falado pelo menos três Senadores a favor e três Senadores contra, tem que se encerrar a discussão. Já houve mais de três Senadores de cada lado, Sr. Presidente. O senhor tem que encerrar essa discussão e abrir esse painel, é isso o que o Regimento manda. Não há Plenário maior do que o Regimento.

    Então, Sr. Presidente, questão de ordem arguindo o art. 403 do Regimento, c/c o art. 275, reivindico a V. Exª a dar por encerrada essa discussão e que V. Exª determine, imediatamente, a abertura do painel.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2015 - Página 304