Discurso durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de reunião de S. Exª com a equipe técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para debater a instituição da Zona Franca Verde no Estado do Amapá.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Registro de reunião de S. Exª com a equipe técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para debater a instituição da Zona Franca Verde no Estado do Amapá.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2015 - Página 107
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, GRUPO, TECNICO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), OBJETIVO, DEBATE, ASSUNTO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, REFERENCIA, CRIAÇÃO, ZONA FRANCA, LOCAL, AMAPA (AP), COMENTARIO, IMPORTANCIA, INCENTIVO, INDUSTRIA, INSTALAÇÃO, REGIÃO, RESULTADO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Elmano Férrer, a quem eu agradeço. (Fora do microfone.)

    Sr. Presidente, Hélio José, eu uso a tribuna para, nesses últimos momentos da sessão do dia de hoje, trazer uma rápida e importante comunicação direcionada, primeiro, a todas e todos cidadãos do meu querido Estado do Amapá.

    Acabamos de concluir uma reunião com a equipe técnica do Ministério da indústria e Comércio.

    Essa reunião é derivada de uma visita que tive, junto com o Senador Davi Alcolumbre, há dois meses, ao nosso querido Ministro Armando Monteiro, Ministro da Indústria e Comércio do nosso País. Nessa visita reivindicávamos ao Ministro Armando Monteiro a regulamentação do art. 26 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009. Veja, Sr. Presidente, desde janeiro de 2009 nós tivemos, com o advento da Lei nº 11.898, a criação, a possibilidade de estabelecimento e de criação, dentro da área disponível para a Área de Livre Comércio de Macapá e de Santana, da chamada Zona Franca Verde.

    De 2009 para cá já distam, Sr. Presidente, seis anos. Até então, os benefícios da Zona Franca Verde, da possibilidade de Zona Franca Verde, ainda não tinham sido instalados e implantados no Estado do Amapá pela ausência desse simples ato do Poder Executivo, que é o decreto regulamentador do art. 26 da Lei nº 11.898. Entretanto, essa novela de seis anos se encerrou com a vontade manifesta do Ministro Armando Monteiro atendendo uma reivindicação feita por mim e pelo Senador Davi Alcolumbre.

    Em decorrência dessa solicitação, hoje tenho o prazer de apresentar aos amapaenses a minuta do projeto de decreto que, após ser apreciado pelo Ministro Armando Monteiro, deverá ser submetido à apreciação da Senhora Presidente da República.

    Esse decreto, com quatro objetivos e claros artigos, estabelece as regras para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados instituída pelo art. 26 da dita lei. Esses produtos passam a ser industrializados na chamada Área de Livre Comércio de Macapá e de Santana, que já conta com benefícios para exportação e para importação de produtos.

    O decreto, mais adiante, resolve, no seu art. 2º, a controvérsia de quais produtos podem ser produzidos e beneficiados na futura Zona Franca Verde de Macapá e Santana. 

    Diz o art. 2º: "Entende-se por matéria-prima de origem regional aquela resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental." Isto, Sr. Presidente, abre enormes possibilidades em um momento de gravíssima crise econômica para o Brasil e para o nosso Estado do Amapá.

    Vejam, Sr. Presidente Hélio José e Senador Elmano, que já estamos com uma taxa de desemprego no País de 8%. No meu Estado do Amapá, essa taxa chega a 10% devido a uma circunstância: a nossa dependência de serviços e de comércio.

    Para Estados da Região Amazônica como Acre, Rondônia, Roraima e Amapá não há alternativa senão a mudança radical de sua matriz de desenvolvimento econômico. A criação em definitivo da Zona Franca Verde é uma proposta de Zona Franca dentro dos parâmetros de desenvolvimento como deve ser o da Amazônia, ou seja, desenvolvimento sustentável, a partir das matrizes e da produção que vem derivada da floresta, que vem derivada das águas, dos rios que há na Região Amazônica e que há, em abundância, em nosso Estado do Amapá.

    Com esse decreto nós teremos a possibilidade de termos uma empresa com benefícios fiscais que se instale no Estado do Amapá, por exemplo, para fazer a comercialização e o beneficiamento, lá mesmo, do maior banco camaroeiro que nós temos, de um dos melhores bancos camaroeiros que temos no planeta.

    Teremos a possibilidade, agora concreta, de que indústrias farmacêuticas ou de perfumes possam se utilizar das essências que existem na Floresta Amazônica e instalar uma indústria de beneficiamento na própria região, agregando valor à comunidade local.

    Eu tenho certeza, Sr. Presidente, de que esta proposta de decreto que hoje debatemos com o Ministério da Indústria e Comércio, e que será, repito, ainda submetida a S. Exª o Ministro e irá, depois, ser submetida à Presidente da República, esse decreto está sendo celebrado neste momento no meu querido Estado do Amapá, assim como foi celebrada a criação da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, há 24 anos, assim como foi celebrada a criação do próprio Estado do Amapá, em 1988.

    Isso porque a criação, instalação e implantação em definitivo da Zona Franca Verde significa a abertura de uma grande alameda para nós termos um caminho alternativo de desenvolvimento para o Amapá, de termos a constituição de uma outra matriz de desenvolvimento econômico do Amapá, respeitando o meio ambiente, desenvolvendo sustentavelmente os produtos que vêm da própria Região Amazônica, que são produzidos pelos nossos rios, repito, pelas nossas florestas, e sendo esses produtos não mais destinados a mercado externo, mas beneficiados lá mesmo e agregando valor para a comunidade local. É um ato eu diria histórico para o Amapá e para o desenvolvimento da Amazônia.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2015 - Página 107