Questão de Ordem durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem, com fundamento no artigo 310 do Regimento Interno, referente à limitação do encaminhamento de requerimento de votação ao signatário e um representante de cada partido ou bloco parlamentar.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento no artigo 310 do Regimento Interno, referente à limitação do encaminhamento de requerimento de votação ao signatário e um representante de cada partido ou bloco parlamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2015 - Página 104
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, ASSINANTE, MATERIA, REPRESENTANTE, PARTIDO POLITICO, BLOCO PARLAMENTAR.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, questão de ordem.

    Art. 310, parágrafo único: "Encaminhamento de votação de requerimento é limitado ao signatário e a um representante de cada partido ou bloco parlamentar, salvo nas homenagens de pesar."

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Exatamente isso.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Apesar de ser um momento triste do Governo do PT, mas o requerimento aqui, nessa fase, ainda é realmente de votação.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, trata-se de matéria vencida.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Gostaria que V. Exª garantisse os encaminhamentos dos requerimentos ao signatário e também aos Líderes partidários.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2015 - Página 104