Pronunciamento de Ronaldo Caiado em 24/11/2015
Questão de Ordem durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de questão de ordem, com fundamento no artigo 310 do Regimento Interno, referente à limitação do encaminhamento de requerimento de votação ao signatário e um representante de cada partido ou bloco parlamentar.
- Autor
- Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
- Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de questão de ordem, com fundamento no artigo 310 do Regimento Interno, referente à limitação do encaminhamento de requerimento de votação ao signatário e um representante de cada partido ou bloco parlamentar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/11/2015 - Página 104
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, ASSINANTE, MATERIA, REPRESENTANTE, PARTIDO POLITICO, BLOCO PARLAMENTAR.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, questão de ordem.
Art. 310, parágrafo único: "Encaminhamento de votação de requerimento é limitado ao signatário e a um representante de cada partido ou bloco parlamentar, salvo nas homenagens de pesar."
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Exatamente isso.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Apesar de ser um momento triste do Governo do PT, mas o requerimento aqui, nessa fase, ainda é realmente de votação.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, trata-se de matéria vencida.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Gostaria que V. Exª garantisse os encaminhamentos dos requerimentos ao signatário e também aos Líderes partidários.