Discurso durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a possibilidade de revogação da Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho, que trata sobre segurança no trabalho.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Preocupação com a possibilidade de revogação da Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho, que trata sobre segurança no trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2015 - Página 76
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • APREENSÃO, POSSIBILIDADE, REVOGAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ASSUNTO, SEGURANÇA DO TRABALHO, COMENTARIO, RECONHECIMENTO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, INDUSTRIA, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, PREVENÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, eu venho à tribuna, nesta tarde, para falar novamente de um tema que preocupa muito os trabalhadores. Eu tenho certeza de que V. Exª demonstrará, como tem demonstrado neste caso, uma situação semelhante à minha. Eu venho falar simplesmente de uma norma regulamentadora, a NR-12, que foi editada corretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e há um movimento para revogar essa norma. Essa norma é que protege o trabalhador, no local de trabalho, em relação às máquinas, e as máquinas têm que ter equipamento de segurança.

    Aqui no Senado, houve um movimento nesse sentido. Nós conversamos muito com o Senador Cássio Cunha Lima e chegamos a um acordo. A urgência foi retirada, e estamos dialogando junto ao Ministério de forma tal que a norma não seja revogada aqui. Mas surgiu um movimento na Câmara dos Deputados, e lá me preocupa.

    Para mim, a pauta, eu não chamo de pauta bomba, mais atrasada, a pauta mais antitrabalhador, mais antimulheres, como é o caso que foi aprovado recentemente, a pauta que significa o retrocesso no mundo do trabalho vem da Câmara dos Deputados para cá. E eu venho à tribuna, mais uma vez, para falar sobre esse tema.

    Encontra-se em discussão no Congresso a chamada NR-12. O movimento que existe - hoje mais forte na Câmara, porque, no Senado, nós estamos caminhando relativamente bem - tem o objetivo de sustar a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa NR trata da segurança do trabalhador, principalmente com máquinas e equipamentos.

    Senador Hélio José, a revogação da norma proposta trará um prejuízo enorme para a sociedade brasileira. O Brasil fica, direi, entre os cinco, mas me disseram que fica entre os três países do mundo que têm mais acidentes no trabalho, com a norma NR-12. Calcule se, efetivamente, acontecer a revogação da norma! Prejudicará o Estado, mas prejudicará, principalmente, o ser humano: quem vai perder a perna, a cabeça, o braço, o dedo, enfim, é o trabalhador. Prejudicará, no meu entendimento também, a própria indústria nacional, porque, a partir do momento em que os acidentes aumentarem, os profissionais mais preparados irão todos para a Previdência, e o gasto, além de ser da família, que vai ter um grande impacto, será também Previdência.

    A NR-12, diferentemente do que possam pensar seus detratores, não é criação unilateral do Ministério do Trabalho e Emprego. Sua edição é sustentada pela Convenção nº 144 da OIT, que versa sobre as consultas tripartites dedicadas à aplicação das normas internacionais do mundo do trabalho, que foi aprovada, por este Congresso, por força do Decreto Legislativo nº 6, de 1989.

    A consulta tripartite, vislumbrada pela OIT, prestigia o consenso dos representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores. E, no Brasil, deu-se sob a coordenação da Confederação Nacional da Indústria, depois de realizados inúmeros estudos, análises e avaliações. A norma, portanto, não surgiu de mero capricho dos técnicos e supervisores de segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho, do Poder Executivo, das centrais, do Diap ou do Dieese, por exemplo.

    A NR-12 tem uma redação abrangente e detalhista; é conectada com o que há de mais moderno, no dia a dia da indústria, no mundo; aborda desde instalações e dispositivos elétricos até sinalização de segurança, no ambiente de trabalho, com máquinas e equipamentos; contendo também regras para lidar com transporte de materiais, componentes pressurizados e aspectos ergonômicos. E, mesmo com esse fabuloso aparato normativo, o Brasil sofre perdas pesadíssimas de vidas humanas e de força de trabalho todos os anos. Imaginem o que vai acontecer se o texto for simplesmente varrido do ordenamento, com a aprovação de sua revogação.

    É importante destacar que, segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de um trabalhador morre todos os dias, no Brasil, durante o trabalho com máquinas - nesta hora, mais um morreu, fruto de acidente do trabalho com máquinas. Diferentemente do que propagam seus opositores, a NR-12 não inova em obrigações, apenas explicita o disposto no art. 184, da CLT, que determina que as máquinas devam ter proteção e dispositivos adequados para prevenção de acidentes do trabalho. Não dá para um jovem, ou um pai de família, ou uma pessoa com idade um pouco mais avançada, sair para trabalhar e a família ser informada, pelo chamado RH, que ele acabou morrendo no emprego, ou que perdeu o braço, ou que perdeu a perna, ou que perdeu a mão. Olhem, as máquinas só têm que ter proteção e dispositivos adequados para a prevenção de acidente no trabalho.

    Eu fui técnico de segurança no trabalho. Fui supervisor de segurança. Conheço muito bem essa história; conheço milhares de CIPAs fantasmas, que só existem no papel, que não funcionam, infelizmente, enquanto a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deveria fazer a prevenção, para evitar que fatos como aqueles, que eu aqui relatei, pudessem acontecer.

    Sr. Presidente, a atualização da NR, tão criticada, teve como escopo eliminar interpretações subjetivas por parte da fiscalização dos fabricantes e dos utilizadores, promovendo tratamento isonômico sobre o tema e harmonizando a sua redação, com dispositivos da Convenção nº 119, da OIT, que trata da segurança de máquina e que foi promulgada pelo Presidente Itamar ainda, por meio do Decreto nº 1.295, de 94.

    Ademais, o Código de Defesa do Consumidor considera como prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto em desacordo com as normas expedidas. Normas essas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Acrescente-se, Sr. Presidente, que os empregadores que já adequaram as suas máquinas e equipamentos, observando os prazos legais, ficarão em posição desfavorável em relação à concorrência e serão penalizados injustamente, ou seja, uns tiveram que cumprir as normas, outros não vão cumprir e vão tratar trabalhador que nem gado: corta, arrebenta, substitui por outro, e quem paga a conta, no final, é o povo brasileiro, mas principalmente as famílias.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, a Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins (Abrameq) encaminhou documento ao Senado Federal, manifestando o seu interesse na continuidade da aplicação da NR-12. Eu quero dar esse destaque, Sr. Presidente. Destacamos aqui o caso da Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins (Abrameq), que encaminhou documento ao Senado Federal, manifestando o seu interesse na continuidade da aplicação da NR-12. Veja bem que o próprio setor industrial, consciente da responsabilidade e da falta que vai acontecer, se não tivermos a NR-12, manifesta-se favoravelmente à sua manutenção.

    É certo que a NR-12 é imperfeita. É, porque nada é perfeito. Precisa de adaptações? Precisa, vamos fazer, mas sua simples revogação, sem um ajuste que poderíamos fazer, deixaria um vácuo normativo intolerável, um verdadeiro crime contra o povo trabalhador. Um setor tão importante como a segurança dos trabalhadores com máquinas e equipamentos não pode, de uma hora para outra, ficar desguarnecido de regulamentação.

    Suspender a norma sem instituir um ajuste adequado, ou até mesmo outra que venha a resolver essa questão, reduziria direitos trabalhistas, com certeza, já estabelecidos e exporia os trabalhadores a riscos no exercício da sua profissão, além de constituir um inegável retrocesso social.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com essa fala, Sr. Presidente, quero apenas destacar que, na vida, o corpo humano não tem preço. A vida não tem preço. A partir do momento em que você revoga uma norma como a NR-12, que dá proteção ao trabalhador, no local de trabalho, você o deixa exposto, como eu dizia antes, a perder um dedo. Imaginem cada um dos senhores sem um braço, imaginem sem uma mão, imaginem sem uma perna! Agora não dá para imaginar um colega do lado perder a cabeça, perder a vida. É claro que ninguém pode ser favorável a isso.

    Sempre digo que a política não pode ser um negócio, a política, em primeiro lugar, tem que ter um viés humanitário.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em primeiro lugar, está o ser humano. Eu diria: o ser humano e o próprio ecossistema, lembrando que a ganância, a avareza fez com que assistíssemos o caso de Mariana. Dezenas de vidas perdidas, milhares de peixes, a flora, a fauna, a vida dos ribeirinhos, as praias do Espírito Santo, hoje invadidas por aquele lamaçal, tudo porque não houve cuidado com a vida, na sua amplitude.

    Sr. Presidente, a vida em primeiro lugar. É em nome da vida que faço um apelo para que Deputados e Senadores não revoguem a norma regulamentadora chamada NR-12, que está em debate na Câmara e também aqui no Senado.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Aqui no Senado avançamos, a urgência foi retirada, mas, lá na Câmara, ainda não foi retirada.

    Obrigado, Presidente, pela tolerância de V. Exª.

 

    


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2015 - Página 76