Discurso durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre a tramitação de proposições que tratam da desaposentadoria.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Esclarecimentos sobre a tramitação de proposições que tratam da desaposentadoria.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2015 - Página 84
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, REVISÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, OBJETIVO, APOSENTADO, RETORNO, TRABALHO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem revisão do orador.) - Senador Dário Berger, eu falei hoje sobre a NR nº 12, mas, como não havia nenhum Senador inscrito - o Senador Telmário Mota se dispõe a falar logo em seguida -, eu vou fazer uma fala rápida sobre um tema que tem me preocupado muito. E muita gente no Brasil todo tem perguntado como fica a situação.

    É a questão da desaposentação ou da desaposentadoria.

    Sr. Presidente, a pergunta que me fazem é como é que fica a situação.

    Primeiro, devo dizer que nós aprovamos, Câmara e Senado, mas infelizmente foi vetado. E o veto não foi derrubado.

    Vale ressaltar que ainda não conseguimos, consequentemente, devido ao veto, garantir o instituto da desaposentadoria para o trabalhador do Regime Geral da Previdência, o que já é assegurado para o servidor público, que pode escolher qual é o melhor sistema para o seu benefício.

    O positivo é que os tribunais têm se pronunciado favoravelmente no que tange à tese da desaposentadoria, que agora está no Supremo Tribunal Federal.

    A desaposentação, Sr. Presidente, surgiu a partir de teses de especialistas em Direito Previdenciário e baseia-se no fato de que o trabalhador aposentado que volta a trabalhar continua contribuindo para o sistema.

    Primeiramente, quero dizer que a desaposentação não morreu. As possibilidades de ganharmos no Supremo são muito grandes, mas temos ainda três frentes de atuação: primeira, os dois projetos de lei que apresentei e que tramitam nesta Casa legislativa, PLS nº 91/2010 e 172/2014; segunda, a votação do Recurso Extraordinário nº 661256 no Supremo Tribunal Federal; terceira, a derrubada do Veto nº 49/2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2015, oriundo da Medida Provisória nº 676.

    Em relação, Sr. Presidente, aos projetos, estamos trabalhando de forma muito intensa, tanto no Senado como na Câmara, para que eles avancem e também pela derrubada do veto.

    Nesse trabalho todo, nós podemos adiantar que nosso foco neste momento é a derrubada do Veto nº 49. Se derrubarmos o veto, estará garantido o direito do trabalhador que voltou para a atividade de aposentado, até porque foi atingido pelo fator, a ter o recálculo do seu benefício para mais, consequentemente, porque a sua idade avançou, o tempo de contribuição avançou, ele poderá usar as contribuições da época em que estava em plena atividade, antes de se aposentar, e as contribuições que passou a receber depois de aposentado, trabalhando.

    Ressalto que é importante o apoio da sociedade e a pressão popular pela derrubada desse veto. Por isso, para aqueles que estão nos assistindo neste momento, é importante que, democraticamente, pressionem os seus Deputados e Senadores pela derrubada do veto, que deve ser apreciado ainda no mês de dezembro. É um movimento nacional, uma grande mobilização para garantir que o trabalhador aposentado que voltou à atividade possa melhorar o seu benefício.

    A impossibilidade da chamada desaposentadoria, ou seja, o novo cálculo do benefício, fere o chamado princípio contributivo retributivo. Tal princípio é baseado no fato de que o nosso sistema previdenciário se funda na regra de que as contribuições feitas pelo trabalhador devem, obrigatoriamente, refletir-se no seu benefício.

    Por isso, tanto o Superior Tribunal de Justiça - STJ quanto a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já se manifestaram reiteradamente favoráveis ao instituto da desaposentadoria. Aguardamos agora a decisão do Supremo, que, acredito, não deve retardar. Milhares de processos aguardam por essa manifestação do Supremo Tribunal Federal.

    Por fim, Sr. Presidente, quero só dizer que a desaposentação continua na mesma situação em que sempre esteve: aguardando a aprovação de um dos projetos de lei que apresentei no Senado ou a decisão do Supremo Tribunal Federal ou a derrubada do veto, que seria o ideal.

    A meu ver, é a nossa vez. Mas, para isso, será necessário que os tambores rufem, que haja mobilização, que haja pressão nas ruas como forma de uma grande manifestação em prol do instituto da desaposentadoria ou, como muitos dizem, da desaposentação ou da revisão do benefício, para melhorar o valor final, que é um direito de todo aquele que trabalhou, aposentou-se e voltou a trabalhar.

    Lembramos que toda conquista, Sr. Presidente, inicia-se com a apresentação, no caso do Parlamento, de projetos, avança a partir do momento em que são transformados em lei, mas, infelizmente, para ser transformados em lei, depende de veto ou não veto. Nesse caso aconteceu o veto.

    É essa a explicação que eu estou dando a milhares e milhares de brasileiros que estão nessa expectativa de revisar o seu benefício, ele que se aposentou e voltou a trabalhar.

    Era isso. 

    Obrigado, Presidente.

 

    


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2015 - Página 84