Discurso durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o endividamento dos produtores rurais e defesa da prorrogação do prazo para o pagamento das dívidas.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Preocupação com o endividamento dos produtores rurais e defesa da prorrogação do prazo para o pagamento das dívidas.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2015 - Página 291
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, LOCAL, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), PARTICIPAÇÃO, ORADOR, KATIA ABREU, MINISTRO DE ESTADO, BANCADA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, REGIÃO NORDESTE, OBJETIVO, ENTREGA, PROPOSTA, ASSUNTO, AUMENTO, PRAZO, PAGAMENTO, DIVIDA, ORIGEM, EMPRESTIMO, DESTINATARIO, PRODUTOR RURAL, MOTIVO, SECA, REGIÃO, CRISE, ECONOMIA NACIONAL.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucos instantes, estive no Ministério da Agricultura, ao lado de coordenadores de Bancada do Nordeste do Brasil e o Deputado Federal Júlio Cesar, que é o coordenador-geral das Bancadas de todo o Nordeste, numa reunião com a Ministra da Agricultura, Kátia Abreu, quando, na oportunidade, entregamos um documento reivindicatório sobre o alongamento das dívidas dos produtores rurais

    Neste instante de dificuldade, os produtores rurais estão sofrendo as consequências de uma seca das mais cruéis e violentas desses últimos cem anos, com o somatório dos problemas criados com a crise econômica, que gera desemprego e dificuldades as mais diversas para o pequeno produtor rural - aliás, para todos os produtores rurais que trabalham na nossa Região.

    O documento traz à tona o debate sobre a situação dos débitos dos produtores rurais da Região Nordeste e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, norte de Minas Gerais e Espírito Santo. É importante destacar que não devemos fechar os olhos para os verdadeiros problemas da região, onde a seca é o nosso maior problema, cuja história relata fatos que vêm desde o século XVI. As suas duras consequências acentuaram um quadro que, em diversos momentos da biografia do Semiárido, chega a ser assustador, através de migração desenfreada, epidemias, fome, sede, miséria, desemprego.

    Sr. Presidente, ao longo desses últimos cinco anos, apesar dos esforços despendidos pelo Governo Federal na tentativa de resolver o problema das dívidas dos agricultores, ainda não foi encontrada uma solução definitiva para que pudéssemos dizer: o agricultor se livrou das dívidas e agora está em condições de tocar a sua atividade sem nenhum compromisso que possa preocupar a ele a sua família.

    Várias leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional, com a opção por liquidação das dívidas com rebates que chegaram a 85% para dívidas pequenas, mas, apesar disso, a securitização das dívidas agrícolas não alcançou nem 30% do estoque em mais de dois anos de vigência da última lei e a renegociação, nas condições propostas, também não ultrapassa a casa dos 5%. Não houve adesão, dadas as regras bastante rígidas que foram apresentadas nas últimas propostas do Governo Federal e que aqui foram aprovadas

    Por quê? Porque a realidade é esta: o povo da nossa região vive um quadro de descapitalização, perda da capacidade produtiva, desvalorização patrimonial e fuga de investidores. Como, Sr. Presidente, exigir de um agricultor tão pobre e sofrido a liquidação de suas dívidas ao longo desses últimos anos em que não puderam produzir por problemas climáticos e, em muitos casos, perderam a sua capacidade produtiva, estando sem recursos e sem condições de imprimir qualquer esforço financeiro para a liquidação da dívida?

    Mesmo que esse esforço requeira a venda do seu patrimônio, ele quase não mais existe. Desvalorizado e sem haver quem tenha interesse por propriedade na região, o patrimônio, sem dúvida alguma, não é um instrumento para resolver o endividamento do agricultor. E a seca justifica essa realidade, associada a outra ainda pior: muitas dessas dívidas estão em execução fiscal e bancária no Banco do Nordeste, no Banco do Brasil. Leilões de pequenas propriedades continuam angustiando os produtores, reduzindo o interesse de compradores, que preferem aguardar os leilões para arrematar as propriedades por valores insignificantes ainda menores.

    Sr. Presidente, por total incapacidade de pagamento, os devedores acabam majorando as suas dívidas com a incidência da chamada taxa Selic e de outros encargos que são acumulados e capitalizados ao capital ao longo dos anos. Com a perda da capacidade produtiva, a morte de animais e a perda da produção agrícola, é evidente que esses encargos foram se acumulando e alcançando valores que, pela pobreza reinante na Região Nordeste, têm tornado essas dívidas impagáveis.

    Sr. Presidente, entre 2010 e 2015, foram editadas nada menos do que 6 leis e 22 resoluções do Conselho Monetário Nacional com o objetivo de prorrogar vencimentos de parcelas, conceder perdão de dívidas de valores até R$10 mil, conceder rebates que chegaram, como eu disse, a 85% para a liquidação de pequenas dívidas e criar linhas de crédito criadas para liquidação de dívidas sem descontos, além de normas específicas para prorrogação das dívidas.

    Mesmo com todas essas ações, em plena vigência da Lei nº 13.001, de 2014, e ...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... da Resolução nº 4.315, de 2014, a condição majorada das dívidas associada à condição atual dos devedores, agravada pelas secas que assolam a região, justifica a baixa adesão às medidas até então propostas. Nós editamos as leis, e os produtores rurais, por incapacidade financeira, não aderem ao que está ali escrito na lei. Os mecanismos de negociação e de securitização não são procurados, simplesmente porque o produtor rural está falido, sem condições de atender às exigências que aqui foram aprovadas e sancionadas...

(Interrupção do som.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... pela Presidência da República.

    Cabe acentuar que as condições apresentadas por essas medidas, que trazem benefícios à liquidação da dívida, impõem diversas restrições, que incluem produtores por conta do tamanho da dívida, desconsiderando seu porte e a sua capacidade, ou seja, a dívida é grande em relação ao tamanho da possibilidade de o agricultor responder a essas exigências. Desconsideram-se o seu porte, sua capacidade produtiva e até mesmo a realidade regional. Essas medidas que foram aprovadas aqui excluem os Municípios que não estão nas áreas delimitadas, como o Semiárido e aqueles que não decretaram estado de emergência, o que exclui fontes de financiamento, como se a estiagem escolhesse incidir nas propriedades em que sua atividade fosse financiada com recursos do FNE. Houve tantas outras restrições que se consolidaram como ineficientes e insuficientes para dar uma solução para esse problema.

    As medidas até então anunciadas são adotadas com base em fatores econômicos, e não sociais, relativamente avaliados em função de seus impactos nas contas do Fundo ou do Governo, sem levar em consideração a sua dimensão social e econômica para a região, e que, se fossem mais bem avaliados, produziriam retorno a cada benefício concedido, com a reintegração desses produtores à capacidade produtiva da região. Quantos e quantos produtores estão fora da atividade econômica da produção de milho, de feijão e de tantos outros produtos típicos do Nordeste por que não podem tomar mais dinheiro emprestado no banco, em face das restrições que lhes foram feitas pelo Governo!

    Sr. Presidente, em síntese, é isso que analisa o documento entregue hoje à Ministra da Agricultura, Kátia Abreu.

    Estou no Senado desde o ano de 1995, por três mandatos de Senador consecutivos, eleito que fui pelo povo de Sergipe. Sempre acompanhei, com o maior interesse, essa questão do endividamento rural. Posso dizer que, ao longo desses anos, não houve uma proposta sequer que produzisse desafogo no campo. Falo do Nordeste, pelas exigências que foram efetuadas nas medidas provisórias, nos projetos de lei que aqui aprovamos, e que redundaram numa adesão mínima dos produtores que poderiam ser beneficiados.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Por isso, Sr. Presidente, esperamos que, muito embora estejamos vivendo uma crise avassaladora do ponto de vista econômico, o Ministério da Agricultura, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento consigam equacionar definitivamente essa questão do endividamento, de vez que nada adianta aprovarmos aqui uma lei e o produtor rural não poder pagar. Fica, então, uma negociação de mentira, de enganação. O agricultor fica pensando que vai ser beneficiado, e o Governo fica achando que vai receber o dinheiro, que vai receber sua dívida. No final, nem o Governo recebe aquilo que o produtor deve, nem o agricultor paga aquilo que deve ao Governo.

    Por isso, achamos que é preciso que o Governo se conscientize desta responsabilidade da apresentação de uma proposta que seja viável, de uma proposta verdadeira, digo melhor, que dimensione não só o problema econômico, como também o problema social, reinante na nossa região, para que se dê uma finalização a esse endividamento, a esse projeto de endividamento do meio rural que o Governo alimenta ano a ano e que nunca é resolvido.

    A Ministra é uma pessoa do ramo. É Presidente da Confederação Nacional da Agricultura a Ministra Kátia Abreu. Estudando-se essa proposta, como ela vai estudar, montando-se um grupo de trabalho, como ela vai montar, com a participação da Bancada do Nordeste, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, poderemos chegar ao fim desse drama, que não é só nordestino, mas brasileiro. Definitivamente, precisamos encontrar uma solução.

    Agradeço-lhe, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2015 - Página 291