Discurso durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimento ao convite da Associação Brasileira de Municípios para que S. Exª participe, em Brasília, do II Encontro Nacional de Municípios, que tem por tema eleições e encerramento de mandato.

Registro de notas expedidas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e pela Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho, em que divergem de declarações feitas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Registro da ação judicial movida pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a União Federal, em que questiona os critérios utilizados na correção da dívida estadual e defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 561, de 2015, de S. Exª, que limita a indexação dos contratos ao índice IPCA

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO MUNICIPAL:
  • Agradecimento ao convite da Associação Brasileira de Municípios para que S. Exª participe, em Brasília, do II Encontro Nacional de Municípios, que tem por tema eleições e encerramento de mandato.
PODER JUDICIARIO:
  • Registro de notas expedidas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e pela Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho, em que divergem de declarações feitas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
ECONOMIA:
  • Registro da ação judicial movida pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a União Federal, em que questiona os critérios utilizados na correção da dívida estadual e defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 561, de 2015, de S. Exª, que limita a indexação dos contratos ao índice IPCA
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2016 - Página 72
Assuntos
Outros > GOVERNO MUNICIPAL
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • AGRADECIMENTO, CONVITE, AUTORIA, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICIPIOS (ABM), RECEBIMENTO, ORADOR, OBJETIVO, PARTICIPAÇÃO, LOCAL, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), ENCONTRO, AMBITO NACIONAL, MUNICIPIOS, ASSUNTO, ELEIÇÕES, ENCERRAMENTO, MANDATO.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, DOCUMENTO, AUTORIA, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, MAGISTRADO, JUIZ DO TRABALHO, ASSUNTO, MANIFESTAÇÃO, DISCORDANCIA, CRITICA, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), ENFASE, CONDENAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, QUANTIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, FAVORECIMENTO, TRABALHADOR.
  • REGISTRO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUTORIA, ENTE FEDERADO, RIO GRANDE DO SUL (RS), REU, UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MOTIVO, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, RESIDUO, DIVIDA PUBLICA, ENFASE, SITUAÇÃO, CRISE, CREDITO FISCAL, GOVERNO ESTADUAL, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORADOR, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, INDEXAÇÃO, CONTRATO, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA).

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Eduardo Amorim, eu aproveito, neste fim de sessão, início de noite - são 20h09 -, para fazer rápidos registros e dar também a minha opinião sobre alguns temas.

    Eu quero, primeiro, agradecer muito o convite que recebi da Associação Brasileira de Municípios (ABM), através do seu Presidente, o Sr. Eduardo Tadeu Pereira, que me convidou para participar do II Encontro Nacional de Municípios, que iniciou hoje e termina no dia de amanhã. O evento será no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, aqui em Brasília (DF). Sr. Presidente, essa segunda edição tem como tema eleições e encerramento de mandato, períodos que exigem adaptação e muito zelo nas gestões municipais e na conduta do agente público. Serão debatidos outros temas, com certeza, como a implantação dos Sistemas Municipais de Cultura e como o financiamento das políticas culturais, de saúde e de segurança nos Municípios.

    Sr. Presidente, o segundo registro que faço - e quero fazê-lo com o respeito e com o carinho que o momento exige - é um registro de um documento que recebi da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e também da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Assunto: a posição do Presidente do TST, Ministro Ives Gandra Filho. Sr. Presidente, a Anamatra divulgou nota pública a respeito de entrevista concedida pelo novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Sr. Ives Gandra da Silva Martins Filho, na qual o Ministro fala de uma série de assuntos: os rumos do Direito do Trabalho no Brasil, o papel institucional da Justiça e a atuação dos juízes.

    Diz a nota pública, Sr. Presidente, assinada pela maioria dos juízes daquela corte:

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA, tomando conhecimento [...] [da visão expressa publicamente] pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, [...] vem a público, por seu estrito dever estatutário [...], externar o seguinte.

1- A ANAMATRA avalia [...] [que a posição] do novo presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho como expressão de suas convicções pessoais [e que não representa a visão daquele Colegiado].

2- Há concordância com Sua Excelência no que diz respeito a afirmar que as decisões dos juízes de primeiro e segundo graus devam ter maior efetividade, de modo a serem cumpridas independentemente dos recursos que tramitam nas Cortes Superiores. A busca por maior celeridade das decisões judiciais, especialmente nesse ramo do Poder Judiciário, é fundamental [para atender aqueles que mais precisam].

3- Do mesmo modo [ainda] converge [...] [a Anamatra] na avaliação de que o uso do FGTS como garantia no crédito consignado tem caráter prejudicial e não benéfico para o trabalhador.

4- [Agora, por outro lado] não pode a ANAMATRA deixar de registrar, entretanto, que outros pontos das convicções esboçadas [pelo Ministro] [...] não [...] identificam [...] o pensamento majoritário da Magistratura do Trabalho e nem com [...] [ele] dominante no âmbito da Corte Superior Trabalhista, notadamente quando se diz sobre os rumos do Direito do Trabalho no Brasil, e menos ainda quanto ao papel institucional da Justiça Especializada ou quanto ao perfil [...] [dos] juízes.

5- Nesses termos, a ANAMATRA diverge cabalmente de afirmativas do novo presidente como as que indicam que magistrados, sejam de primeiro grau, desembargadores ou ministros [entre aspas, palavras do Ministro, que eles destacam], "dão de mão-beijada” aos trabalhadores indenizações de até um milhão de reais, como se a jurisdição não fosse praticada com zelo, mas sim de modo irresponsável. [Em defesa dos juízes eles fazem essa afirmação.]

6- Semelhante afirmação, generalista e descontextualizada, notadamente porque pronunciada por quem acaba de assumir a governança de um Tribunal Superior, agregada a reflexões suas sobre o mérito de debates técnico-jurídicos travados no próprio Tribunal e na Justiça do Trabalho como um todo, não faz justiça à Magistratura do Trabalho, que exerce seus misteres com extrema seriedade e compromisso ético; jamais [Sr. Presidente] para fazer favor às partes, por qualquer viés ideológico que se [...] [possa imaginar]. Daí porque o comentário contribui unicamente para atrair, contra a Instituição, uma carga mais severa e injustificada de ranço e preconceito, especialmente por parte daqueles que hoje já se encontram incomodados com a atuação eficiente [na busca da justiça] desse importante ramo do Poder Judiciário.

    Dizem eles ainda:

7- É preciso que todos os agentes que lidam com a Justiça do Trabalho compreendam a sua índole e a sua própria razão de existir, conscientes de que "o Direito do Trabalho responde fundamentalmente ao propósito de nivelar as desigualdades", como bem afirmava Plá Rodrigues.

    E dizem mais:

8- Não por outras razões, em vários Congressos da Magistratura do Trabalho (CONAMATs), há anos, os juízes participantes defendem e aprovam teses que rejeitam a terceirização [o trabalho escravo, o negociado acima da lei] em atividades essenciais da empresa, como forma de evitar a lesão contumaz aos direitos fundamentais dos empregados; e, na mesma linha, afirmam o princípio da progressividade e da não-regressividade dos direitos sociais, como dispõem o artigo 7º, XXVI, combinado com o art. 114, § 2º, da CF e com o art. 26 do Pacto de San José da Costa Rica.

9- No mesmo sentido, ademais, caminham as teses de CONAMATs que rejeitam a prevalência do negociado [como afirmei antes, em que a lei vem em primeiro lugar e a negociação só existe respeitando-se a lei] sobre o legislado, entendendo-se que a redução, derrogação ou negociação prejudicial de direitos trabalhistas, pela via negocial coletiva, somente está autorizada nos estreitos limites daquilo que foi excepcionado, em "numerus clausus", pela Constituição Federal (art.7°).

Qualquer passo em outro sentido tende a ser, na prática, retrocesso social eivado de desconformidade constitucional e convencional.

    No item 10, Sr. Presidente, eles dizem:

10- Fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco, [sendo assim] reforçada pela Constituição de 1988. [E eu estava lá, porque fui Constituinte]. Contra essas proposições retrocessivas se coloca a ANAMATRA, com fiel observância ao decidido em seus Congressos, ao comando de seu Estatuto e em defesa do Direito do Trabalho [Em resumo, na defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras do nosso País].

Assinado por Germano Silveira de Siqueira, Presidente da ANAMATRA.

    Senhoras e senhores, leio também a nota da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT) em apoio à Justiça do Trabalho brasileira:

A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho vem a público manifestar solidariedade aos juízes do trabalho do Brasil e à entidade nacional de representação, ANAMATRA, no repúdio às declarações feitas pelo Ministro Ives Gandra Filho em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e, depois, divulgado amplamente [...] pela imprensa.

Embora não surpreendam os que conhecem a visão [segundo os advogados da América Latina] equivocada de Sua Excelência sobre a função do Direito do Trabalho e o papel da magistratura trabalhista, as declarações preocupam sobremodo os juízes latino-americanos, seja pela pretensão de representar a opinião da classe, ou [pelo menos] da Corte que preside, seja pelo momento em que proferidas, de ataque à Justiça especializada trabalhista e à legislação laboral, não apenas no Brasil, mas em toda a América Latina.

A ALJT considera que as posições defendidas [infelizmente] pelo Ministro [...] vêm em reforço aos propósitos de fragilização da Justiça do Trabalho e, por isso, operam na contramão da luta histórica da magistratura independente do Brasil.

Assinado por Hugo Melo Filho - Presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.

    Sr. Presidente, esse outro documento que vai na mesma linha, vou só registrar, fala do fantasma da terceirização, do fantasma do trabalho escravo, do fantasma de querer acabar com a CLT e os direitos dos trabalhadores. Esse documento vem de parte do Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores.

    Só vou dizer que esse documento, que vai na linha dos outros dois que li, no caso, é assinado por todas as centrais sindicais, federações, sindicatos de trabalhadores, entre tantos, como a CUT, a Força Sindical, CTB, UGT, Nova Central, Intersindical, FUP, Contraf, Industriall, MHuD (Movimento Humanos Direitos), MST, UNE, pesquisadores, estudiosos, entidades representativas do mundo do trabalho, entre elas, a Associação Latino-Americana de Advogados Laborais, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), além de pesquisadores de centros acadêmicos, como o Cesit/IE/Unicamp e UFBA, bem como o Grupo de Pesquisa do Trabalho, Constituição e Cidadania da UnB e do próprio CNPq. Sr. Presidente, este documento também deixarei aqui nos Anais.

    E, por fim, Sr. Presidente, quero ainda, se me permitir - só faltam seis minutos, mas é o suficiente -, fazer um registro sobre a situação que preocupa a todos em meu Estado, o Rio Grande do Sul. Em reunião ocorrida, na semana passada, com o Governador do Estado Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, e os três Senadores gaúchos, recebi cópia do mandado de segurança impetrado contra representantes da Secretaria de Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.

    No pedido, o Estado pleiteia, nas vias judiciais, o cumprimento da Lei nº 148, de 2014, que trata do refinanciamento da dívida do Estado com a União. A ação busca garantir que sejam utilizados juros simples na correção do resíduo da dívida, e não juros capitalizados, conforme pretende a União. O que ensejou a interposição da referida medida judicial é a crítica situação econômica do Estado.

    A União, como já foi aqui denunciado hoje pelos Senadores de Santa Catarina, usa a taxa Selic capitalizada, o que chamamos de juro sobre juro, uma verdadeira agiotagem como indexador, e não a Selic simples, no qual a taxa incide somente sobre o valor original da dívida. Tal procedimento aumenta a despesa dos Estados, a ponto de se tornar insustentável e impagável a referida dívida. O Rio Grande do Sul, por exemplo, fez uma dívida em torno de 10 bilhões; pagou 21 e deve ainda 50.

    É preciso ter sensibilidade e reconhecer a grave crise fiscal que atravessa, não apenas o Estado gaúcho, o Rio Grande do Sul, mas a grande maioria dos Estados e Municípios brasileiros. Porém, as dificuldades não se limitam apenas aos juros da dívida, mas a outras situações também relevantes, como os baixos repasses de recursos do Fundo de Participação dos Estados.

    O veto da Presidenta ao projeto de lei que prevê a repatriação de recursos brasileiros depositados no exterior, Lei nº 13.254, de 2016, também abalou e prejudicou Estados e Municípios. O veto do item que garantia que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a Estados e Municípios, cujo texto estava acordado com o Governo Federal, veio como um balde de água fria, mais uma vez, para o sofrimento de gaúchos e gaúchas, e, eu diria, de grande parte do povo brasileiro, porque atinge a inúmeros Estados.

    Os efeitos do veto no caixa dos entes federados é uma perda de receita importante num momento de crise como este. Lamentavelmente, com o veto, apenas o arrecadado com o Imposto de Renda será distribuído, ou seja, os Municípios perderão 50% do valor que seria repassado, isso segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios.

    O Governador gaúcho nos disse: "Senadores, podem crer que a situação é grave, talvez a mais grave do País." Por esse motivo, eu peço apoio de todos para derrubar o Veto nº 4, de 2016, por representar uma importante medida para iniciarmos o socorro aos Estados e Municípios.

    Outra medida importante, Sr. Presidente, é a aprovação do PLS 561, de 2015, que apresentei a esta Casa, com apoio dos outros dois Senadores gaúchos, que propõe indexação dos contratos somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), proibindo incidência de qualquer outra taxa ou cobrança de juros sobre os valores devidos.

    A proposta pretende resolver definitivamente a situação do endividamento em que se encontram Estados e Municípios, acabando com o passivo gerado pelos encargos. Vale ressaltar que a proposta teve o apoio de inúmeros Deputados também, inclusive do ex-Deputado Federal Hermes Zaneti. O Senador Lindbergh Farias é o Relator, que já, em dois momentos, deu a sua opinião favorável a essa matéria.

    Termino dizendo, Sr. Presidente, que a vontade do Parlamento é medida que se impõe para a solução dessa questão. Está na mão dos Srs. Senadores e Deputados mostrar que aqui defendem, além do interesse geral da Nação, também o interesse dos Estados e da União.

    Era isso, Sr. Presidente. Agradeço pela tolerância de V. Exª e peço que considere, na íntegra, o meu pronunciamento.

    Estou à sua disposição.

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro que recebi convite da Associação Brasileira de Municípios (ABM), através de seu presidente, Eduardo Tadeu Pereira, para participar do Segundo Encontro Nacional dos Municípios, com início no dia de hoje, e término no dia de amanhã.

    O evento tem como local o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, aqui em Brasília, Distrito Federal. Por questões de agenda não é possível a minha presença, mas, fica aqui o meu total apoio.

    Essa segunda edição tem como tema as Eleições e Encerramento de Mandato, períodos que exigem adaptação nas gestões municipais e na conduta dos agentes públicos.

    Outros temas que serão debatidos: implantação dos Sistemas Municipais de Cultura e o financiamento das políticas culturais nos municípios.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou nota pública a respeito da entrevista concedida pelo novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, ao jornal O Globo, na qual o ministro fala, entre outros assuntos, sobre os rumos do Direito do Trabalho no Brasil, o papel institucional da Justiça Especializada e sobre a atuação dos juízes.

    Diz a nota pública:

    A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA) tomando conhecimento de entrevista concedida ao jornal "O Globo" pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, neste domingo, dia 28/02/2016, vem a público, por seu estrito dever estatutário (art. 4º), externar o seguinte.

    1- A ANAMATRA avalia a entrevista do novo presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho como expressão de suas convicções pessoais.

    2- Há concordância com Sua Excelência no que diz respeito a afirmar que as decisões dos juízes de primeiro e segundo graus devam ter maior efetividade, de modo a serem cumpridas independentemente dos recursos que tramitam nas Cortes Superiores. A busca por maior celeridade das decisões judiciais, especialmente nesse ramo do Poder Judiciário, é fundamental.

    3- Do mesmo modo converge-se na avaliação de que o uso do FGTS como garantia no crédito consignado tem caráter prejudicial e não benéfico para o trabalhador.

    4- Não pode a ANAMATRA deixar de registrar, entretanto, que outros pontos das convicções esboçadas na entrevista ao "O Globo" não se identificam com o pensamento majoritário da Magistratura do Trabalho e nem com aquele dominante no âmbito da Corte Superior Trabalhista, notadamente quando se diz sobre os rumos do Direito do Trabalho no Brasil, e menos ainda quanto ao papel institucional da Justiça Especializada ou quanto ao perfil de seus juízes.

    5- Nesses termos, a ANAMATRA diverge cabalmente de afirmativas do novo presidente como as que indicam que magistrados, sejam de primeiro grau, desembargadores ou ministros, “dão de mão-beijada” aos trabalhadores indenizações de até um milhão de reais, como se a jurisdição não fosse praticada com zelo, mas sim de modo irresponsável.

    6- Semelhante afirmação, generalista e descontextualizada, notadamente porque pronunciada por quem acaba de assumir a governança de um Tribunal Superior, agregada a reflexões suas sobre o mérito de debates técnico-jurídicos travados no próprio Tribunal e na Justiça do Trabalho como um todo, não faz justiça à Magistratura do Trabalho, que exerce seus misteres com extrema seriedade e compromisso ético; jamais para fazer favor às partes, por qualquer viés ideológico que se imagine.

    Daí porque o comentário contribui unicamente para atrair, contra a Instituição, uma carga mais severa e injustificada de ranço e preconceito, especialmente por parte daqueles que hoje já se encontram incomodados com a atuação eficiente desse importante ramo do Poder Judiciário.

    7- É preciso que todos os agentes que lidam com a Justiça do Trabalho compreendam a sua índole e a sua própria razão de existir, conscientes de que “o Direito do Trabalho responde fundamentalmente ao propósito de nivelar as desigualdades”, como bem afirmava Plá Rodriguez.

    8- Não por outras razões, em vários Congressos da Magistratura do Trabalho (CONAMATs), há anos, os juízes participantes defendem e aprovam teses que rejeitam a terceirização em atividades essenciais da empresa, como forma de evitar a lesão contumaz aos direitos fundamentais dos empregados; e, na mesma linha, afirmam o princípio da progressividade e da não-regressividade dos direitos sociais, como dispõem o artigo 7º, XXVI, combinado com o art. 114, § 2º, da CF e com o art. 26 do Pacto de San José da Costa Rica.

    9- No mesmo sentido, ademais, caminham as teses de CONAMATs que rejeitam a prevalência do negociado sobre legislado, entendendo-se que a redução, derrogação ou negociação prejudicial de direitos trabalhistas, pela via negocial coletiva, somente está autorizada nos estreitos limites daquilo que foi excepcionado, em "numerus clausus", pela Constituição Federal (art.7º).

    Qualquer passo em outro sentido tende a ser, na prática, retrocesso social eivado de desconformidade constitucional e convencional.

    10- Fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco reforçada pela Constituição de 1988.

    Contra essas proposições retrocessivas se coloca a ANAMATRA, com fiel observância ao decidido em seus Congressos, ao comando de seu Estatuto e em defesa do Direito do Trabalho.

    Assinado por Germano Silveira de Siqueira - Presidente da ANAMATRA.

    Senhoras e Senhores,

    Leio também nota da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT) em apoio à Justiça do Trabalho brasileira:

    A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho vem a público manifestar solidariedade aos juízes do trabalho do Brasil e à entidade nacional de representação, ANAMATRA, no repúdio às declarações feitas pelo Ministro Ives Gandra Filho em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e, depois, em entrevista à imprensa.

    Embora não surpreendam os que conhecem a visão equivocada de Sua Excelência sobre a função do Direito do Trabalho e o papel da magistratura trabalhista, as declarações preocupam sobremodo os juízes latino-americanos, seja pela pretensão de representar a opinião da classe, ou, quando menos, da Corte que preside, seja pelo momento em que proferidas, de ataque à Justiça especializada trabalhista e à legislação laboral, não apenas no Brasil, mas em toda a América Latina.

    A ALJT considera que as posições defendidas pelo Ministro Ives Gandra Filho vêm em reforço aos propósitos de fragilização da Justiça do Trabalho e, por isso, operam na contramão da luta histórica da magistratura independente do Brasil.

    Assinado por Hugo Melo Filho - presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em reunião ocorrida na semana passada com o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, e os três senadores gaúchos, recebi cópia do Mandado de Segurança impetrado contra representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.

    No pedido, o Estado pleiteia nas vias judiciais o cumprimento da Lei 148/2014, que trata do refinanciamento da dívida do Estado com a União.

    A ação busca garantir que sejam utilizados juros simples na correção do resíduo da dívida, e não juros capitalizados, conforme pretende a União.

    O que ensejou a interposição da referida medida judicial é a crítica situação econômica do Estado.

    A União usa a taxa Selic capitalizada, o que chamamos de juro sobre juro, como indexador, e não a Selic simples no qual a taxa incide somente sobre o valor original da dívida.

    Tal procedimento aumenta a despesa dos Estados, a ponto de se tornar insustentável e impagável a referida dívida.

    É preciso ter sensibilidade e reconhecer a grave crise fiscal que atravessa, não apenas o Estado gaúcho, mas a grande maioria dos estados e municípios brasileiros.

    Porém, as dificuldades não se limitam apenas aos juros da dívida, mas a outras situações também relevantes, como os baixos repasses de recursos do Fundo de participação dos Estados.

    O veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de Lei que prevê a repatriação de recursos brasileiros depositados no exterior (Lei 13.254/2016), também abalou estados e municípios.

    O veto do item que garantia que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a Estados e Municípios, cujo texto estava acordado com o Governo Federal, veio como um “balde de agua fria”.

    Os efeitos do veto no caixa dos entes federados é uma perda de receita importante num momento de crise como este.

    Lamentavelmente, com o veto, apenas o arrecadado com o Imposto de Renda será distribuído, ou seja, os Municípios perderão 50% do valor que seria repassado, segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios1.

    Conforme palavras do próprio governador: “É a situação mais grave do país”

    Por esse motivo, peço apoio de todos para que possamos derrubar o Veto 4/2016, por representar uma importante medida para iniciarmos o socorro aos estados e municípios.

    Outra medida importante é a aprovação do PLS 561/2015, que propõe indexação dos contratos somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), proibindo incidência de qualquer outra taxa ou a cobrança de juros sobre os valores devidos.

    A proposta pretende resolver definitivamente a situação de endividamento em que se encontram Estados e Municípios, acabando com o passivo gerado pelos encargos.

    Vale ressaltar que a proposta é sugestão do ex Deputado Federal Hermes Zanetti e de autoria dos três senadores gaúchos.

    Tenho certeza que a vontade do parlamento é medida que se impõe para solução dessa questão.

    Era o que tinha a dizer.


1 



Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2016 - Página 72