Fala da Presidência durante a 46ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Ciro Nogueira, acerca da deliberação de requerimento de convocações na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol sem o quórum regimental e solicitação de cancelamento da referida reunião.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Ciro Nogueira, acerca da deliberação de requerimento de convocações na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol sem o quórum regimental e solicitação de cancelamento da referida reunião.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2016 - Página 55
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, CIRO NOGUEIRA, ASSUNTO, HIPOTESE, DELIBERAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), CONVOCAÇÃO, AMBITO, REUNIÃO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL, AUSENCIA, QUORUM, SOLICITAÇÃO, CANCELAMENTO.

     O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu vou pedir a atenção dos Senadores e das Senadoras para responder rapidamente uma questão de ordem que foi formulada ontem pelo Senador Ciro Nogueira aqui, no plenário do Senado Federal.

Resposta à questão de ordem do Senador Ciro Nogueira:

    Trata-se de resposta à questão de ordem apresentada pelo Senador Ciro Nogueira, alegando que foram deliberados vários requerimentos de convocações na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril do corrente ano, sem que houvesse quórum e requerendo à Mesa o cancelamento da referida reunião.

    O deslinde da questão apresentada está no cerne da aplicação das normas regimentais desta Casa. São dois os critérios de aferição de quórum, quais sejam, o registro de presenças e a possibilidade de verificação de votação. Esses instrumentos regimentais devem ser utilizados pelos Senadores como forma de garantir a lisura do procedimento e a efetiva participação dos Parlamentares nos trabalhos e debates travados no âmbito da Comissão.

    Primeiramente, destaco que esta Presidência teve o cuidado de verificar, por meio do sistema interno de vídeo, que as assinaturas foram devidamente colhidas na sala da Comissão, e não em suas adjacências.

    É sempre importante lembrar que as reuniões das comissões do Senado Federal devem se pautar pelos princípios constitucionais, notadamente pelo princípio da transparência. Destaco que o prestígio a tais princípios se torna mais sensível no caso dos procedimentos desenvolvidos em comissões parlamentares de inquérito, dada a dimensão de seus resultados e seus poderes, próprios das autoridades judiciais, conforme constitucionalmente estabelecido. Dessa forma, temos que todas as cautelas se fazem necessárias para nortear a verificação do quórum para deliberação das comissões parlamentares de inquérito.

    Diante das razões acima citadas, em face da não ocorrência de violação frontal à norma regimental, eu deixo de deferir a questão de ordem apresentada pelo Senador Ciro Nogueira, ao tempo em que, em respeito às cautelas de necessidade de garantia do quórum, determino que a Comissão Parlamentar de Inquérito realize nova reunião para a discussão e deliberação dos requerimentos impugnados da última reunião, a fim de que não restem dúvidas sobre a lisura e a transparência dos trabalhos parlamentares naquela Comissão, fazendo-se tudo às claras, como é da vontade deste Congresso Nacional e, com certeza, do colegiado, da Comissão Parlamentar de Inquérito, e, assim, evitar futuras alegações de nulidade, conforme arguida na questão de ordem apresentada pelo Senador Ciro Nogueira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2016 - Página 55