Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de carta da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho sobre o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Leitura de carta da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho sobre o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 21/04/2016 - Página 69
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • LEITURA, CARTA, ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL, JUIZ, TRABALHO, ASSUNTO, REJEIÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, PAIS, MOTIVO, ILEGITIMIDADE, AFASTAMENTO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESCUMPRIMENTO, DEMOCRACIA.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente Medeiros, agradeço a V. Exª por ter trocado comigo. Tenho que sair daqui, no máximo, às quinze para as sete, por motivo de voo.

    Eu só quero deixar na tribuna, Presidente, uma carta, um documento que recebi da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho sobre o processo de impeachment.

A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho, entidade que congrega magistrados de todos os países da América Latina e do Caribe, por decisão unânime da Diretoria Executiva, vem a público alertar a comunidade brasileira e internacional [sobre a gravidade dos fatos que estão acontecendo] para o golpe parlamentar em curso no Brasil.

    Segundo eles, a derrubada da Presidenta, pela via Parlamentar, é um ataque à democracia.

Com efeito, no processo de impeachment da Presidente Dilma, o figurino que se revela claramente, desde a proclamação dos eleitos no pleito de 2014 [é que vem havendo conspiração].

    Sr. Presidente, infelizmente vou sintetizar o meu pronunciamento devido ao tempo.

    Dizem eles, Sr. Presidente:

O Presidente da Câmara recebeu a denúncia contra a Presidenta no momento em que já estava ameaçado de cassação e processado criminalmente [dizem os juízes da América Latina e do Caribe], em uma manifestação evidente de chantagem e, depois, de vindita política, sem que estivesse configurado [qualquer] crime de responsabilidade por ela cometido.

    Dizem mais os juízes:

Causa perplexidade o fato de o processo de impedimento da Senhora Presidente da República, que não é alvo de qualquer investigação criminal, ter sido articulado e conduzido, no âmbito da Câmara dos Deputados, por um Parlamentar denunciado pelo Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de autor de inúmeros crimes contra o patrimônio público, incluindo o de corrupção passiva.

    Dizem mais os juízes:

Ainda que o direito de cumprir integralmente o mandato, nas democracias, não seja reconhecido de forma absoluta, também é certo que somente em casos excepcionalíssimos haverá a possibilidade de afastamento dos ocupantes de cargos, inclusive do Presidente da República, nos Estados presidencialistas.

O exame do art. 85 da Constituição da República Federativa do Brasil revela que a Presidente da República Dilma Rousseff não incorreu em nenhuma conduta correspondente a crime de responsabilidade, de modo que o requisito jurídico para a autorização do processamento do impedimento não se configurou.

    Dizem mais os juízes de toda a América Latina e do Caribe:

Não há, portanto, condição jurídica para a admissão de acusação contra a Chefe do Poder Executivo, como feito em 17 de abril de 2016 pela Câmara dos Deputados.

Tratou-se de julgamento estritamente político, que representou a quebra da ordem constitucional, no afã de promover o afastamento ilegítimo da Presidente da República eleita com mais de 54 milhões de votos.

    Dizem mais os juízes:

O afastamento promovido fora dos ditames constitucionais e dos limites de atuação das instituições democráticas representará o desaparecimento de requisitos mínimos de configuração da democracia, que é o reconhecimento pelos vencidos do resultado das urnas e a garantia do cumprimento dos mandatos dos eleitos. Em uma palavra, [nós diríamos e dizem os juízes] a ruptura do Estado Democrático de Direito [está acontecendo].

O caso brasileiro, ainda pendente de desfecho [no Senado], não terá sido fato isolado [Senador Hélio José]. A rigor, perigosos precedentes revelam que a tomada do poder por grupos políticos derrotados nas urnas vem se revelando uma tendência na América Latina [e eles lembram], como aconteceu nos golpes perpetrados contra os então Presidentes de Honduras, José Manuel Zelaya, em 2009, e do Paraguai, Fernando Lugo, em 2012.

Tendo em mente tais precedentes, e preocupados com a evolução dos acontecimentos no Brasil, aqui estiveram [recentemente, muito preocupados] o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, o Secretário-Geral da Unasul e o Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para expressar a inquietude da Comunidade Internacional com a insistência dos vencidos dos pleitos em 2014 em afastar a Chefe de Estado e de Governo, sem que haja [nenhuma] base jurídica para a medida, num flagrante atentado às instituições democráticas.

    Ah, Sr. Presidente, dizem os juízes:

A transmissão da sessão da Câmara dos Deputados, [no dia] 17 de abril, permitiu ao Brasil e ao mundo que constatassem com segurança a fragilidade dos fundamentos apresentados pelos Parlamentares, que em sua grande maioria se limitavam a render homenagem a parentes e amigos, passando pela exaltação do Golpe de 64 e de notórios torturadores. [O mundo viu isso]. Tudo sob a cínica complacência do Presidente da Casa, num inacreditável espetáculo de rancoroso revanchismo que envergonha o Brasil perante a Comunidade Internacional.

    Enfim, Sr. Presidente, falam mais os juízes da América Latina e do Caribe:

Não há dúvida do retrocesso político e social que ocorrerá no eventual impedimento da Presidenta da República, cujo processo é conduzido pelas forças mais conservadoras e reacionárias da sociedade, com o patrocínio de poderosas entidades [no campo econômico], obcecadas pelo esgarçamento da legislação trabalhista, com especial destaque para a autorização sem limites da terceirização [e do trabalho escravo e por aí vai] e do negociado sobre o legislado, da prevalência [e aqui eles especificam] do negociado sobre o legislado e pelo fim de tantas outras conquistas dos trabalhadores [brasileiros] previstas na Constituição da República e na CLT.

Confia a Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho que a resistência coletiva, pública e pacífica da sociedade brasileira, aliada à pressão internacional pela conservação da democracia no Brasil, será determinante para a interrupção desse processo [que ataca covardemente a democracia].

Também confia a Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho que as instituições públicas e os poderes constituídos da República que ainda examinarão o tema exercerão as suas funções com independência, com coragem e destemor, isenção e equilíbrio e rejeitarão o julgamento meramente político e oportunista contra a Presidenta da República, que seria, assim, inconstitucional e ilegítimo e reduziria o Brasil à condição de Estado não democrático, num retrocesso histórico de consequências imprevisíveis em todo o continente americano.

    Assinam o documento da Associação Latino-americana de Juízes Trabalho: Hugo Cavalcanti Melo Filho, Presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho - Brasil; Julio Arrieta Escobar, Vice-Presidente da Associação - Equador; Maria Madalena Telesca, Secretária-Geral no Brasil; Silvia Escobar, Argentina; Rosina Rossi, Uruguai; e Roberto Carlos Pompa, Argentina.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Agradeço a tolerância de V. Exª. Eu não poderia viajar sem que esse documento, que recebi da Associação Latino-americana de Juízes, ficasse nos Anais da Casa e fosse instrumento para a própria comissão que vai debater essa questão a partir, provavelmente, de segunda-feira.

    Obrigado, Presidente.

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho, entidade que congrega magistrados de todos os países da América Latina e do Caribe, por decisão unânime da Diretoria Executiva, vem a público alertar a comunidade brasileira e internacional para o golpe parlamentar em curso no Brasil.

    Com efeito, no processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff o figurino golpista se revela claramente, desde a proclamação dos eleitos no pleito de 2014.

    O partido derrotado na eleição presidencial não reconheceu a derrota e requereu ao Tribunal Superior Eleitoral a recontagem dos votos.

    Depois, o mesmo partido propôs ação no TSE, postulando a perda do mandato da Presidente, sob a alegação de abuso de poder político, econômico e fraude na campanha do PT de 2014.

    A mídia oligopolista sustenta a pauta do impeachment há um ano e meio.

    O presidente da Câmara recebeu a denúncia contra a Presidente no momento em que já estava ameaçado de cassação e processado criminalmente, em uma manifestação evidente de chantagem e, depois, de vindita política, sem que estivesse configurado crime de responsabilidade por ela cometido.

    Causa perplexidade o fato de o processo de impedimento da Senhora Presidente da República, que não é alvo de qualquer investigação criminal, ter sido articulado e conduzido, no âmbito da Câmara dos Deputados, por parlamentar denunciado pelo Ministério Público Federa! no STF, na qualidade de autor de inúmeros crimes contra o patrimônio público, incluindo o de corrupção passiva.

    Ainda que o direito de cumprir Integralmente o mandato, nas democracias, não seja reconhecido de forma absoluta, também é certo que somente em casos excepcionalíssimos haverá a possibilidade de afastamento dos ocupantes de cargos, inclusive do Presidente da República, nos estados presidencialistas.

    O exame do art. 85 da Constituição da República Federativa do Brasil revela que a Presidente da República Dilma Rousseff não incorreu em nenhuma conduta correspondente a crime de responsabilidade, de modo que o requisito jurídico para a autorização do processamento do impedimento não se configurou.

    Não há, portanto, condição jurídica para a admissão de acusação contra a Chefe do Poder Executivo, como feito em 17 de abril de 2016, pela Câmara dos Deputados.

    Tratou-se de julgamento estritamente político, que representou a quebra da ordem constitucional, no afã de promover o afastamento ilegítimo da Presidente da República, eleita com mais de 54 milhões de votos.

    O afastamento promovido fora dos ditames constitucionais e dos limites de atuação das instituições democráticas representará o desaparecimento de requisitos mínimos de configuração da democracia, que é o reconhecimento pelos vencidos do resultado das urnas e a garantia do cumprimento dos mandatos dos eleitos. Em uma palavra, a ruptura do Estado Democrático de Direito.

    O caso brasileiro, ainda pendente de desfecho, não terá sido fato isolado.

    A rigor, perigosos precedentes revelam que a tomada do poder por grupos políticos derrotados nas urnas vem se revelando uma tendência na América Latina, como aconteceu nos perpetrados contra os então presidentes de Honduras, José Manuel Zelaya, em 2009, e do Paraguai, Fernando Lugo, em 2012.

    Tendo em mente tais precedentes e preocupados com a evolução dos acontecimentos no Brasil, aqui estiveram o Secretário Gerai da Organização dos Estados Americanos, o Secretário Geral da UNASUL e o Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para expressar a inquietude da comunidade internacional com a insistência dos vencidos no pleito de 2014 em afastar a Chefe de Estado e de Governo, sem que haja base jurídica para a medida, num flagrante atentado às instituições democráticas.

    A transmissão da sessão da Câmara dos Deputados de 17 de abril permitiu que o Brasil e o mundo constatassem, com segurança, a fragilidade dos fundamentos apresentados pelos parlamentares, que, em sua grande maioria, se limitaram a render homenagens a parentes e amigos, passando pela exaltação dos golpistas de 1964 e de notórios torturadores, tudo sob a cínica complacência do Presidente da Casa, num inacreditável espetáculo de rancoroso revanchismo, que envergonha o Brasil perante a comunidade internacional.

    A ALJT não tem dúvida do retrocesso político e social que ocorrerá no eventual impedimento da Presidente da República, cujo processo é conduzido pelas forças mais conservadoras e reacionárias da sociedade, com o patrocínio de poderosas entidades empresariais, obcecadas pelo esgarçamento da legislação trabalhista, com especial destaque para a autorização, sem limites, da terceirização, da prevalência do negociado sobre o legislado e pelo fim de tantas outras conquistas dos trabalhadores previstas na Constituição da República e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Confia a Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho que a resistência coletiva, pública e pacífica da sociedade brasileira, aliada à pressão internacional pela conservação da democracia no Brasil, serão determinantes para a interrupção do processo golpista.

    Também confia a ALJT que as instituições públicas e os poderes constituídos da República que ainda examinarão o tema exercerão as suas funções com independência e destemor, isenção e equilíbrio, e rejeitarão o julgamento meramente político da Presidente da República, que seria, assim, inconstitucional e ilegítimo e reduziria o Brasil à condição de Estado não democrático, num retrocesso histórico de consequências imprevisíveis.

    Assinam:

    Hugo Cavalcanti Melo Filho - Presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho. Brasil.

    Júlio Arrieta Escobar - Vice-presidente da Associação. Equador.

    Nana Madalena Telesca - Secretária-Geral. Brasil.

    Silvia Escobar. Argentina.

    Rosina Rossi -Uruguai e

    Roberto Carlos Pompa. Argentina.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/04/2016 - Página 69