Fala da Presidência durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita à Secretaria-Geral da mesa que prepare as informações referentes à Questão de Ordem formulada pelo Senador Romário, solicitando que a matéria referente à discussão de anulação ou não da reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril, com o objetivo de deliberar requerimento de convocações, seja examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a fim de que seja incluída em Ordem do Dia para deliberação no Plenário.Requer à Secretaria-Geral da Mesa que prepare as informações referentes à Questão de Ordem formulada pelo Senador Romário, solicitando que a matéria referente à discussão de anulação ou não da reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril, com o objetivo de deliberar requerimento de convocações, seja examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e incluída em Ordem do Dia para deliberação no Plenário.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Solicita à Secretaria-Geral da mesa que prepare as informações referentes à Questão de Ordem formulada pelo Senador Romário, solicitando que a matéria referente à discussão de anulação ou não da reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril, com o objetivo de deliberar requerimento de convocações, seja examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a fim de que seja incluída em Ordem do Dia para deliberação no Plenário.Requer à Secretaria-Geral da Mesa que prepare as informações referentes à Questão de Ordem formulada pelo Senador Romário, solicitando que a matéria referente à discussão de anulação ou não da reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril, com o objetivo de deliberar requerimento de convocações, seja examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e incluída em Ordem do Dia para deliberação no Plenário.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2016 - Página 55
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SECRETARIA GERAL DA MESA, PREPARAÇÃO, INFORMAÇÃO, OBJETIVO, RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ROMARIO, SENADOR, ASSUNTO, PEDIDO, ANALISE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, MATERIA, REFERENCIA, HIPOTESE, ANULAÇÃO, REUNIÃO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL, DELIBERAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), CONVOCAÇÃO, MOTIVO, ORDEM DO DIA, SENADO.

     O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu recolho a questão de ordem apresentada pelo

Senador Romário com adendo do Senador Randolfe Rodrigues. Determino à Secretaria-Geral da Mesa que providencie as informações para que nós possamos, até quinta-feira, responder a ela.

    E qual é a dificuldade fundamental, que está na origem da própria questão? É que, se suspenderem as deliberações com relação à necessidade de realizar votação de convocação, suspende-se, na prática, a própria questão de ordem, cujo recurso eu acatei e mandei para a Comissão de Constituição e Justiça.

    Então, eu determino à Secretaria-Geral da Mesa que, por favor, prepare as informações para que quintafeira nós possamos responder à questão de ordem.

    De antemão, eu quero dizer o seguinte, reafirmando o que já disse: qualquer comissão parlamentar de inquérito, qualquer uma, inclusive esta, pode convocar quem desejar convocar, quem a maioria desejar convocar. Pode convocar. O que não pode é não realizar a votação para a convocação das pessoas, porque Comissão Parlamentar de Inquérito é uma preliminar do processo judicial. Se nós não observarmos isso, nós não vamos observar mais nada aqui, nós vamos poder convocar qualquer um, e não importa quem seja, com uma mera assinatura recolhida em um corredor.

    Eu não estou dizendo isso com relação à Comissão que é presidida pelo Senador Romário, isso é uma regra geral. Comissão parlamentar de inquérito é parte do procedimento judicial, depois, tudo o que se apura é remetido para o Ministério Público como conclusão da CPI. Então, ela não tem limitação constitucional nem regimental. Ela pode convocar qualquer um e deve convocar quem estiver com dúvida com relação à testemunha e com relação a acusado. Agora, tem que realizar a votação com quórum e garantir à minoria, se

for o caso, o direito de pedir a verificação. Não sendo assim, nós não vamos chegar a lugar nenhum.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2016 - Página 55